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Comunicado eCNHsp - 12

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação - Detran/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Pri- meira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp,

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação - Detran/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Pri- meira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp,
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação - Detran/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Pri-
meira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp,
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o fiel cumprimento do cronograma de implantação constante do 
anexo II da Portaria Detran/SP n° 31, de 08 de Janeiro de 2010, que instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema
e-CNHsp;
Considerando que é dever da Administração Pública disponibilizar às entidades credenciadas pelo Departamento Estadual
de Trânsito, bem como aos usuários do sistema, informações que possibilitem o pleno conhecimento da rotina de implantação do
sistema e-CNHsp, comunica:
Ficam convocados, para fins de coleta de biometria visando o início do sistema eCNHsp na Capital de São Paulo, os profis-
sionais dos CFC´s A, B e AB, médicos e psicólogos, credenciados pelo Departamento, que ainda não efetuaram a coleta dentro do
novo sistema na primeira convocação.
A coleta biométrica dos profissionais será realizada nas dependências do prédio Detran Armênia, situado à Avenida do
Estado n° 900, nos dias 05, 06 e 07 de julho do corrente, das 8:00 às 17:00 horas.
Os profissionais que se recadastrarão deverão apresentar no ato de seu comparecimento os seguintes documentos:
No caso de instrutor, diretor geral e diretor de ensino, cópia de credencial, copia autenticada do contrato de trabalho.
No caso de proprietário, cópia de credencial e copia autenticada do contrato social.
O instrutor devera trazer contrato de trabalho de todos os CFC`S em que esta cadastrado.
No caso de médico e/ou psicólogo, cópia do CRM/CRP e cópia da portaria de credenciamento junto ao Detran/SP.
O atendimento será realizado mediante retirada de senha, por ordem de chegada.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.
 
 
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