Comunicado - 1, de 23-1-2008
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2008, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas.
Para o recebimento da documentação prevista no Artigo 30 da Portaria nº 540/99 - Detran (para todos os C.F.Cs. das Categorias”A”, “B” e”AB”), rol elencado a seguir:
A- Requerimento de Renovação de Credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionado o nome da empresa operadora no sistema Gefor;
B- Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor R$ 441,94;
C- Prova de regularidade da empresa para com as Fazendas Federal e Municipal;
D- Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social;
E- Certidão Negativa de Falência ou Concordata da Empresa;
F- Relação de funcionários;
G- Certidões Negativas dos Distribuidores Civil dos Proprietários;
H- Certidões Negativas dos Distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos Diretores Geral e de Ensino, e dos Instrutores;
I- Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;
J- Prova da regularização referente a localização e funcionamento do imóvel;
L- Breve relato Cartório e Junta Comercial.
Datas para entrega da documentação:
03.03.08 - para todos os registros da Banca “A”
04.03.08 - para todos os registros pares da Banca “B”
05.03.08 - para todos os registros impares da Banca “B”
06.03.08 - para todos os registros da Banca “C”
07.03.08 - para todos os registros da Banca “D”
10.03.08 - para todos os registros da Banca “e”
11.03.08 - para todos os registros pares da Banca “F”
12.03.08 - para todos os registros ímpares da Banca “F”
13.03.08 - para todos os registros da Banca “I”
Obs: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada , o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva Banca;
Obs: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização.
07.04.08 - para todos os registros da Banca “A”
08.04.08 - para todos os registros da Banca “B”
09.04.08 - para todos os registros da Banca “C”
10.04.08 - para todos os registros da Banca “D”
11.04.08 - para todos os registros da Banca “E”
14.04.08 - para todos os registros da Banca “F”
15.04.08 - para todos os registros da Banca “I”
Obs. : Os bloqueios somente serão baixados a partir de 16-
4-2008, desde que regularizada toda a documentação exigida.
|