Portaria Detran - 263, de 17-2-2004 - Autorização para expedição de veículos IVECO CITYCLASS 6012 IF e 6013 IF.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; Considerando o disposto na Portaria Detran - 1153/02; e Considerando, finalmente, o disposto nos protocolados nºs. 0012223-8/2004 e 0012232-7/2004, deste Departamento, resolve: Art. 1º - Autorizar a expedição de "autorização", prevista no art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF, produzidos pela Iveco Fiat Brasil Ltda., para o transporte exclusivo de até 31 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além do condutor, observados os incisos IX e X, do art. 3º, da Portaria Detran 1153/02. Art. 2º - O interessado em obter a referida autorização deverá apresentar o veículo com o CRV e o CRLV, devidamente atualizados, à Unidade de vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo, ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria. Art. 3º - A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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