Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino; Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade; III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos; IV - escolaridade comprovada de conclusão do 2º grau; V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; VI - comprovação do pagamento de inscrição. Parágrafo único. A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, juntoao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária: MÓDULO I Parte 1: Legislação de Trânsito - 24 horas/estudo Parte 2: Meio Ambiente e Cidadania - 10 horas/estudo Parte 3: Técnica de Ensino e Didática - 18 horas/estudo Parte 4: Orientação Educacional - 12 horas/estudo MÓDULO II Parte 1: Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros - 16 horas/estudo Parte 2: Noções de Engenharia de Trânsito - 12 horas/estudo Parte 3: Direção Defensiva e Prevenção de Acidentes - 16 horas/ estudo Parte 4: Mecânica básica e manutenção de Veículo Automotor - 12 horas/estudo Total: 120 horas/estudo Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Art. 7º - A média de aprovação será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. § 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. § 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação. § 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado. Art. 8º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 9º - Os certificados serão expedidosa todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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