Portarias



18/06/2005Portaria Detran - 1070 Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação

Portaria Detran - 1070, de 17-6-2005
Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran nº 168/04

)O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, II, e 150, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resolução Contran nº 168, de 2004, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran nº 169, de 2005;
Considerando a regulamentação conferida pela Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias para a implantação e operacionalização, sem prejuízo de continuidade das ações do processo de formação, especialização e habilitação de condutores, de que trata a Resolução nº 168, de 2004; e
Considerando, por derradeiro, o interesse da administração pública em propiciar aos condutores maior comodidade e amplitude de opções para o cumprimento de obrigação cogente, assim como estabelecer critérios específicos de dispensa do curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação, resolve:
Capítulo I -Da Modalidade Presencial
Art. 1o O curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da carteira nacional de habilitação, na modalidade presencial, será ministrado pelos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias A e A/B, no âmbito da Divisão de Habilitação de Condutores e das Circunscrições Regionais de Trânsito, desde que requerido e autorizado pela autoridade de trânsito do local de credenciamento.
§ 1o O pedido poderá ser formulado a qualquer tempo pelo Centro de Formação de Condutores, vedadaa convalidação de cursos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, à exceção das situações de dispensa previstas neste ato administrativo.
§ 2o Excetuam-se os cursos realizados com amparo em liminares ou sentenças judiciais, tendo por base o regramento contido na Resolução Contran no 50/98.
§ 3o As entidades de ensino albergadas por decisões judiciais, com a vigência desta Portaria, deverão atender os mesmos requisitos, exigências e prazos especificados pelo órgão executivo estadual de trânsito para os demais Centros de Formação de Condutores, perdendo eficácia plena e imediata o conteúdo das ordens judiciais.
Art. 2o Para a instalação e o funcionamento do curso teórico serão exigidos os seguintes documentos:
I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores, com indicação da Portaria de registro e credenciamento;
II - prova da regular expedição de alvará de funcionamento relativo ao exercício de 2005;
III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso teórico, com indicação individualizada dos módulos de direção defensiva e de primeiros socorros, indicando horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima; e
IV - declaração de capacitação técnica para a aplicação da prova teórica eletrônica, de acordo com o Anexo IV, itens 4 e 6, da Resolução Contran nº 168/04.
Art. 3o Os documentos descritos no artigo anterior serão analisados pela autoridade de trânsito da unidade de vinculação da entidade de ensino, a qual, em verificando plena conformidade com os ditames da legislação, conferirá despacho de autorização de funcionamento, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 1o O despacho de autorização conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados indicativos:
I - identificação completa da pessoa jurídica, incluindo registro no C.N.P.J., razão social e nome fantasia (se existente);
II - endereço de funcionamento da entidade de ensino, incluindo bairro, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico ou e-mail;
III - qualificação do diretor de ensino, compreendendo nome completo (por extenso), RG e no de registro da credencial junto à Divisão de Educação de Trânsito; e
IV - indicação da data em que foi conferido o alvará de funcionamento para o exercício de 2005, assim como a data de publicação do ato administrativo no D.O.E.
§ 2o A autoridade de trânsito, independentemente das providências determinadas nos dispositivos anteriores, encaminhará à Divisão de Controle do Interior, através de fax ou meio eletrônico equivalente, cópia do despacho de autorização de implantação e funcionamento do curso teórico.
§ 3o A Divisão de Controle do Interior, para fins de controle, fiscalização e informação pública, compilará os dados relativos à entidade de ensino em arquivo eletrônico, de tudo cientificando a Assistência Técnica da Diretoria do Detran, Corregedoria e Gestoria do Sistema Gefor.
Capítulo II -Das Demais Modalidades
Art. 4o O curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da carteira nacional de habilitação, nas modalidades não presencial - à distância - EAD e a validação de estudos realizados pelo condutor de forma autodidata, consoante disposição do Anexo II da Resolução Contran nº 168/04 e da Portaria Denatran nº 15/05, dependerão de autorização especial conferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
Parágrafo único. As entidades especialmente autorizadas deverão utilizar os mesmos mecanismos de comunicação exigidos dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da regulamentação especificada pelo Sistema Gefor.
Art. 5o O curso teórico na modalidade à distância deverá obedecer as disposições contidas no Anexo IV da Resolução Contran nº 168/04, com o pertinente suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimentos e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento).
Art. 6o As provas eletrônicas serão realizadas em locais e datas a serem especificados pelas entidades credenciadas, com calendário pré-estipulado, após aquiescência e efetiva autorização do órgão executivo estadual de trânsito.
§ 1o O Gestor do Sistema Gefor, em face de regras de controle e fiscalização, poderá determinar o prévio agendamento das provas eletrônicas.
§ 2o Incumbirá às instituições credenciadas propiciar todos os meios para controle e verificação da identificação do condutor durante a realização da avaliação, inclusive com captura de imagem, digital de identificação e disponibilização, via "web", de monitoramento relativo à realização da prova eletrônica.
Capítulo III -Das Regras Gerais para os Condutores e Das Situações Especiais de Dispensa do Curso Teórico
Art. 7o São requisitos obrigatórios para inscrição no curso teórico para renovação da carteira nacional de habilitação:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - cópia da carteira nacional de habilitação;
III - cópia da cédula de identidade, dispensada sua apresentação se a carteira nacional de habilitação tiver sido expedida de acordo com o novo modelo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (fotografia e assinatura digitalizadas); e
IV - cópia de comprovante de residência, na hipótese de o curso ser realizado na modalidade presencial.
Art. 8o O condutor realizará o curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da carteira nacional de habilitação, na modalidade presencial, no município de seu domicílio ou residência, exceto se na localidade não houver entidade de ensino registrada ou esta não ministrar o referido curso.
§ 1o O condutor, em não havendo entidade de ensino capacitada para ministrar o curso teórico no município do seu domicílio ou residência, poderá realizá-lo em qualquer outro município, a seu critério ou escolha.
§ 2o Quando da renovação da carteira nacional de habilitação, em havendo demonstração de mudança do local de residência ou domicílio, o condutor poderá realizar o curso na nova localidade, condicionado à posterior transferência do registro ou prontuário.
Art. 9o O condutor, quando requerer a dispensa do curso teórico, diante da prévia comprovação decorrente de submissão a curso equivalente, não poderá realizar a renovação da carteira de habilitação nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.
Art. 10 A análise para fins de dispensa será realizada pela autoridade de trânsito ou por funcionário previamente autorizado, impondo específica verificação da autenticidade do documento apresentado e de sua adequação aos ditames desta Portaria.
Art. 11 A aceitação do curso equivalente, para a dispensa de realização do curso teórico, fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
I - compatibilidade com a normatização da Resolução Contran nº 168/04;
II - prova de realização do curso após a vigência do Código de Trânsito Brasileiro;
III - apresentação de certificado de conclusão, o qual deverá conter minudente informação relativa à exigência do inciso I deste artigo, podendo ser substituído por certidão, credencial ou documento equivalente, desde que possa expressar ou comprovar as exigências mínimas contidas na Resolução Contran nº 168/04; e
IV - demonstração de que a entidade responsável pela realização do curso, quando de sua realização, estava regularmente credenciada ou registrada perante o órgão competente, de âmbito municipal, estadual ou federal.
§ 1o A comprovação se dará mediante apresentação do original de um dos documentos previstos no inciso III do caput do artigo, devendo ser exigida cópia reprográfica não autenticada, com a pertinente confrontação e validação.
§ 2o A não apresentação do original para confrontação implicará na exigência de cópia reprográfica autenticada em cartório.
§ 3o O documento, em qualquer das situações descritas nos parágrafos anteriores, será retido e anexado à Planilha RENACH, impondo a pertinente anotação no prontuário do condutor.
Art. 12 O curso teórico para renovação da carteira nacional de habilitação não será exigido nas seguintes situações:
I - substituição da permissão para dirigir - PPD pela carteira nacional de habilitação - CNH;
II - expedição de 2a via do documento de habilitação, em qualquer situação;
III - realização dos cursos de especialização previstos na legislação de trânsito para fins de exercício de atividade ou profissão;
IV - cumprimento de penalidade de suspensão do direito de dirigir, curso de reciclagem, presencial ou à distância, ou de cassação da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir, ainda que decorrente de ordem judicial;
V - cumprimento da exigência prevista no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
VI - recolhimento, retenção ou apreensão da carteira nacional de habilitação, quando decorrente da prática de infrações de trânsito, à exceção do vencimento do exame de aptidão física e mental;
VII - apreensão, condicionada ou não à realização de novo exame de aptidão física e mental, quando decorrente do cumprimento de dispositivo previsto na legislação previdenciária;
VIII - alterações cadastrais destinadas a inclusões, supressões, correções ou retificações; e
IX - alteração do endereço de residência ou domicílio, no mesmo ou em outro município.
Art. 13 O curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação da carteira nacional de habilitação será exigido a partir de 5 de setembro de 2005.
Parágrafo único. O período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e o prazo contido no caput do artigo destina-se à criação da rede de formação especial, com controle eletrônico de todos os cursos ministrados, através do Sistema Detran/Prodesp/Gefor, bem como total adequação das entidades de ensino e instituições credenciadas à nova metodologia imposta pela Resolução Contran nº 168/04, regulamentada pela Portaria Denatran nº 15/05.
Art. 14 Fica proibida a antecipação da renovação de carteiras nacionais de habilitação vincendas a partir de 5 de setembro de 2005, enquanto não entrar em vigor a regra do art. 13 desta Portaria.
§ 1o Desde que devidamente justificado, para as excepcionalidades envolvendo interesse legitimo do condutor, a autoridade de trânsito poderá determinar a renovação e expedição do documento de habilitação vincendo a partir de 5 de setembro de 2005.
§ 2o Os exames de aptidão física e mental e os de avaliação psicológica (exigível daquele que exerce atividade remunerada - transporte de mercadorias e pessoas), quando realizados antes da vigência desta Portaria, para os documentos de habilitação com vencimento superior a 5 de setembro de 2005, serão regularmente aceitos para a expedição da carteira nacional de habilitação; os demais sequer poderão ser realizados.
§ 3o Os processos de adição e/ou mudança de categoria, o rebaixamento de categoria e a obtenção de habilitação decorrente de documento expedido no exterior, durante o interregno previsto no parágrafo único do artigo anterior, serão regularmente realizados e concluídos sem a exigência do curso teórico.
Art. 15 Ficam inalteradas todas as rotinas administrativas implantadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, todas tratando do processo de formação de condutores e renovação das carteiras nacionais de habilitação, enquanto não entrar em vigor este ato administrativo.
Art. 16 Os casos omissos e as situações não contempladas expressamente nesta Portaria serão resolvidos pelo Gestor do Sistema Gefor.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ANEXO I - DO CURSO TEÓRICO OU DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
1. Das premissas legais:
a) o curso será realizado através de módulos independentes, especialmente para exigência desvinculada das situações de dispensa excepcional ou especial;
b) A dispensa de um dos módulos não eximirá o condutor de realizar a avaliação do outro.
2. Da Carga Horária e Modo de Execução:
2.1 - O curso compreenderá carga horária de 15 horas aula, cada qual correspondendo a 50 minutos, assim distribuídas:
2.1.1 - Direção Defensiva: 10 horas aula; e
2.1.2 - Primeiros Socorros: 5 horas aula.
2.2 - Da Estrutura Curricular:
2.2.1 - Direção Defensiva - Abordagens do CTB
- Conceito
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados na direção e manutenção de veículos;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Normas gerais de circulação e conduta;
- Infrações e penalidades;
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
2.2.2 - Noções de Primeiros Socorros:
- Sinalização do local do acidente;
Acionamento de recursos em caso de acidente;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima.
2.3 - O curso na modalidade presencial poderá ser realizado deforma intensiva, compreendendo carga horária diária de, no máximo, 10 horas aula. Os intervalos entre as aulas serão estabelecidos pelo Diretor de Ensino, atendidos os horários de funcionamento previstos na Portaria Detran nº 540/99.
2.4 - O controle do curso teórico deverá atender às premissas, regras e demais exigências relativas ao Sistema Gefor, inclusive com o controle biométrico, competindo ao seu Gestor estabelecer todas as especificidades para controle e fiscalização, tendo por paradigma as regras estabelecidas para o curso de formação teórico-técnico, inclusive transmissão eletrônica do resultado.
2.5 - As disciplinas que constituem o currículo do curso presencial deverão ser ministradas por instrutores devidamente capacitados e credenciados, nos termos da legislação de trânsito, vinculados ou não à entidade de ensino.
2.6 - O número de participantes para o curso presencial, por turma, ficará limitado ao máximo de 30 alunos, exceto na hipótese de a sala de ensino comportar número menor, situação em que a limitação estará adstrita aos termos do contido na Portaria de registro e funcionamento do Centro de Formação de Condutores.
2.7 - O curso presencial deverá ser realizado separadamente dos cursos de formação teórico-técnico, de reciclagem ou de especialização (transporte de escolares, transporte de produtos perigosos, condução de veículos de emergência ou transporte coletivo de passageiros).
2.8 - O condutor deverá freqüentar o curso integralmente, não sendo admitida nenhuma falta, ainda que justificada, hipótese em que a(s) aula(s) faltante(s) deverá(ão) ser reposta(s), ainda que em outro curso ou turma, desde que não exceda o número máximo de alunos por sala de aula.
2.8.1 - O controle de freqüência de cada condutor será realizado através do sistema de biometria, possibilitando perfeita identificação do cursando e efetiva confirmação de sua presença na sala de aula.
2.9 - Os registros relativos à realização do curso presencial ficarão arquivados no Centro de Formação de Condutores, independentemente da obrigação relativa à transmissão eletrônica relativa as aulas ministradas e respectiva avaliação, via Sistema Gefor.
2.10 - O curso presencial poderá ser realizado fora das dependências do estabelecimento de ensino, mediante prévio requerimento e autorização especial e exclusiva do Gestor do Sistema Gefor, a quem competirá regulamentar a forma de execução, mantidas as exigências especificadas no subitem anterior.
3. Das Modalidades de Realização:
3.1 - Presencial - com freqüência integral comprovada em curso de 15 horas aula, realizado pelos Centros de Formação de Condutores.
3.1.1 - O condutor, quando da certificação do curso realizado na modalidade presencial, deverá realizar prova eletrônica, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante na estrutura curricular.
3.1.2 - A prova teórica eletrônica compreenderá 30 questões de múltipla escolha, realizada nos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" ounas entidades especialmente autorizadas nos termos desta Portaria , devendo o condutor obter aproveitamento mínimo de 70 % de acertos.
3.1.3 - Na hipótese de reprova, após o decurso de 5 dias da data do conhecimento do resultado, o condutor poderá realizar nova prova eletrônica.
3.1.4 - O condutor poderá realizar tantas quantas provas forem necessárias até a sua aprovação, obedecida a regra do subitem anterior, não podendo ser exigida à realização de novo curso teórico.
3.1.5 - As informações relativas à freqüência com o controle biométrico, a realização de toda a carga horária e o resultado da prova eletrônica deverão ser transmitidos eletronicamente pelo Sistema Gefor para o banco de dados do Detran/Prodesp.
3.1.6 - O Certificado de conclusão e aprovação, entregue ao condutor, deverá ser emitido eletronicamente pelo Sistema Gefor, competindo ao seu Gestor, via Comunicado, estabelecer as especificações técnicas do documento.
3.1.7 - Os dados constantes no subitem 3.1.5 serão assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirão a checagem, controle e respectiva autorização para renovação do documento de habilitação.
3.2 -Não Presencial:
a) Curso à Distância - EAD: efetuado por entidades especializadas, através de autorização especial conferida pelo Detran, após regular homologação do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, com integral atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV da Resolução Contran nº 168/04; e
b) Validação de Estudos: estudos realizados pelo condutor de forma autodidata.
3.2.1 - O condutor deverá realizar prova eletrônica de, no mínimo, 30 questões de múltipla escolha, devendo obter aproveitamento mínimo de 70 % de acertos.
3.2.2 - A prova eletrônica será realizada nas instalações dos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" ou das entidades especialmente autorizadas nos termos desta Portaria.
3.2.3 - Na hipótese de reprova, após o decurso de 5 dias da data do conhecimento do resultado, o condutor poderá realizar nova prova eletrônica.
3.2.4 - O condutor poderá realizar tantas quantas provas forem necessárias até a sua aprovação, obedecida a regra do subitem anterior, não podendo ser exigida a realização de novo curso teórico.
3.2.5 - As informações relativas ao resultado da avaliação, deverão ser transmitidas eletronicamente pelo Sistema Gefor, para o banco de dados do Detran/Prodesp.
3.2.6 - O Certificado de aprovação, entregue ao condutor, deverá ser emitido eletronicamente pelo Sistema Gefor, competindo ao seu Gestor, via Comunicado, estabelecer as especificações técnicas do documento.
3.2.7 - Os dados constantes do item anterior serão assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirão a checagem, controle e respectiva autorização para renovação do documento de habilitação.
4. Do aproveitamento de Cursos:
4.1 - Será admitido o aproveitamento de cursos de Primeiros Socorros e de Direção Defensiva, desdeque o condutor apresente documentação comprobatória de sua realização em órgãos ou instituições oficialmente reconhecidos por lei.
4.2 - O aproveitamento de estudos será efetuado, em cada módulo, quando for constatada a sua equivalência, havendo possibilidade de dispensa parcial ou total.
4.3 - Fica dispensado da realização do curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros, exigível para a renovação da carteira nacional de habilitação, o condutor que comprovar a prévia realização de curso reconhecido pela legislação de trânsito.
4.3.1 - Ficam enquadrados na situação de aproveitamento para fins de dispensa do curso teórico, parcial ou total, desde que atendidos os requisitos especificados no item anterior, os cursos de:
a) direção geral ou direção de ensino para Centros de Formação de Condutores;
b) instrução teórica ou instrução de prática de direção veicular;
c) examinador de trânsito;
d) formação teórica destinada ao processo de habilitação - curso de 30 horas aula, nos termos do art. 53 da Portaria Detran nº 540/99;
e) transporte de produtos perigosos;
f) transporte de escolares;
g) transporte coletivo de passageiros;
h) veículo de emergência;
i) condução de passageiros (taxista), de pequenas cargas (moto-frete) ou moto-táxi;
j) cumprimento de ordem judicial, em decorrência de exigência prevista na regra contida no art. 32 da Resolução Contran nº 50/98, quando realizado por condutor residente ou domiciliado no município abrangido pela decisão do Poder Judiciário;
k) exercício de profissão reconhecida por lei;
l) especialização em medicina de tráfego, de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;
m) capacitação para médico - perito examinador, responsável pela realização do exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores;
n) capacitação para psicólogo - perito examinador de trânsito, responsável pelo exame de avaliação psicológica, ministrado por Universidades e/ou Faculdades Públicas ou Privadas reconhecidas pelo MEC a nível nacional, independentemente do Estado onde tenha sido realizado;
o) formação, capacitação, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de policiais civis (estadual ou federal), militares, integrantes das forças armadas e das guardas municipais, ainda que aposentados ou na reserva;
p) formação, capacitação, aperfeiçoamento ou reciclagem de agentes de trânsito;
q) reciclagem de condutores infratores;
r) auxiliares e técnicos de nível médio, autorizados pelos sistemas oficiais de ensino; e
s) nível superior com matéria equivalente ao curso teórico.
5. Da Validação de Curso realizado em outra Unidade da Federação:
5.1 - O certificado de realização do curso em outra Unidade da Federação terá validade no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, desde que o condutor comprove a mudança do seu domicílio ou residência.
6. Da Abordagem Didático-Pedagógica:
6.1 - Os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
6.2 - Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, utilizando-se técnicas que permitam a participação dos condutores procurando, o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, possibilitando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;
6.3 - A ênfase nestas aulas deve ser de atualização dos conhecimentos e análise do contexto atual do trânsito local e brasileiro.
7. Das Disposições Gerais:
7.1 - Deverão participar do curso os condutores que não tenham o Curso de Direção Defensiva e/ou de Primeiros Socorros em situação anterior e os condutores referidos no § 3º do art. 6o da Resolução Contran nº 168/04, com suas posteriores alterações.
Nota Técnica: Dispõe o § 3º do art. 6o da Resolução Contran nº 168/04 que "o condutor, com exame de aptidão física e mental vencidohá mais de 5 anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH".
7.2 - Não serão aceitos cursos realizados por órgãos, entidades ou instituições diversas, quando ministrados exclusivamente com o intento de atender às disposições contidas nesta Portaria.
7.3 - Excepcionalmente, e sob responsabilidade e fiscalização do Diretor de Ensino, a prova eletrônica, quando o condutor não possuir conhecimento suficiente para operar equipamento de informática ou nas hipóteses de deficiência física ou mobilidade reduzida, impeditivas para tanto, poderá ser realizada de forma escrita.
7.3.1 - A prova deverá ser gerada eletronicamente, em concordância com os requisitos estabelecidos pelo Anexo IV, item, da Resolução Contran nº 168/04, devendo ser impressa e disponibilizada para o condutor.
7.3.2 - Uma vez esgotado o tempo máximo para a realização da prova, deverá o Diretor de Ensino imediatamente iniciar a transcrição eletrônica e fiel das respostas apontadas pelo condutor, como condição de validade da mesma, devendo arquivar a prova escrita no respectivo processo do condutor.
7.3.3 - A migração para a prova escrita dependerá de prévia e específica manifestação do Diretor de Ensino, mantidas todas as premissas e critérios de segurança, sigilo e tempo de realização da prova.




1.22/02/2013  Comunicado Detran 01/2013
Considerando que a validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, seja para estrangeiros ou nacionais, está adstrita ao exame de aptidão física e mental, nos termos do art. 147, §2º, CTB;
 
2.09/06/2011  Portaria Detran - 774
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular O Coordenador do Detran Considerando a promulgação da Lei Federal nº 12.217/2010 que acrescentou o §2º ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à obrigatoriedade de realização de parte das aulas de aprendizado veicular em período noturno, devidamente regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 347/10, e o artigo 22 inciso II do mesmo codex;
 
3.29/06/2010  Portaria Detran - 1095
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.
 
4.13/05/2010  Portaria Detran 810
Altera dispositivos da Portaria Detran/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular
 
5.11/02/2010  Portaria Detran-304
Revoga a Portaria Detran-245, de 3-2-2010 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor do Detran,
 
6.03/02/2010  Portaria 245
Altera dispositivos da Portaria nº 1730/05, que disciplina regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
 
7.08/01/2010  Portaria Detran 31
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação – e-CNHsp e dá outras providências.
 
8.30/09/2009  Portaria Detran - 1.714
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º-8-2005, que dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor
 
9.23/07/2009  RESOLUÇÃO Nº. 321 DE 17 DE JULHO DE 2009
Institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional.
 
10.16/02/2009  Portaria Detran - 336
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2009 e altera dispositivos da Portaria Detran nº 540/99
 
11.19/12/2008  DELIBERAÇÃO Nº 72 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
 
12.29/10/2008  PORTARIA Nº 101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art.10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;
 
13.24/10/2008  Portaria Detran - 2317, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento da prestação de contas mensal pelas unidades do Departamento Estadual de Trânsito; e Considerando, ainda, que o envio dos dados informativos possibilitará aprimorado controle e análise das atividades realizadas por cada unidade de trânsito, resolve:
 
14.24/10/2008  Portaria DGP - 16, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de se proceder à contratação de serviços técnicos especializados visando a implantação do sistema automatizado de identificação de impressões digitais (AFIS); Considerando o constante do Prot. GS 4997/08 e os termos da Resolução SSP-309, de 23-10-2008, Determina:
 
15.28/08/2008  Portaria Detran - 1908, de 28-8-2008
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº. 024/2008 - Processo nº. 177.923-0/2008, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
 
16.20/08/2008  Portaria Detran - 1.823, de 18-8-2008
Estabelece regras mínimas para o processo administrativo que visa a apurar irregularidades, envolvendo Centros de Formação de Condutores, seus respectivos diretores geral e de ensino, instrutores, médicos e psicólogos credenciados
 
17.29/07/2008  RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
 
18.11/06/2008  Portaria Detran 1160 Fiscalização dos processos de habilitação
Estabelece regras para o cadastramento, controle e fiscalização dos processos de habilitação
 
19.06/06/2008  Constitui Comissão Especial de Estudos
Sistemas Gefor e Gever
 
20.10/04/2008  Portaria Detran - 814 Horários de funcionamento dos cursos
atualização para renovação da carteira nacional de habilitação e de reciclagem
 
21.01/04/2008  Portaria Detran - 686 Renovação dos alvarás
Prorroga o prazo para a renovação dos alvarás de funcionamento das clínicas médicas e psicotécnicas
 
22.14/03/2008  Portaria Detran - 607 Institui Comissão de Gestão da Qualidade
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999,
 
23.14/03/2008  Portaria Detran - 606, Recadastramento CFCs, medicos e psicologos
Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos Centros de Formação de
 
24.21/02/2008  Comunicado 2- O Diretor da Divisão de Controle do Interior
O Diretor da Divisão de Controle do Interior
 
25.01/02/2008  Renovação do Credenciamento 2008 - Médicos e Psicólogos
A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran SP
 
26.24/01/2008  Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital,renovação do alvará 2008
 
27.07/11/2007  Portaria Detran - 2263 Fiicalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
Implanta regras de fiscalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
 
28.29/05/2007  Portaria Detran - 1.042 Ministrar os cursos de especialização
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06
 
29.27/03/2007  Aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
Solicitamos aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
 
30.12/03/2007  Portaria Detran 753 - Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06.
Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06, em cumprimento às disposições contidas na Resolução Contran 222/07
 
31.20/01/2007  Portaria Detran - 180 Prorroga o prazo para recadastramento das entidades
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização
 
32.03/11/2006  Portaria do Delegado, de 3-11-2006
Diante da existência de candidatos em habilitar-se, que não completaram a regular etapa;
 
33.03/10/2006  Portaria Detran - 1758 Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04
Dispõe sobre o recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados previstos Resolução Contran 168, de 2004, e dá outras providências.
 
34.03/10/2006  Portaria Detran - 1757 Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito
Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, nos termos da Resolução Contran - 198/06
 
35.12/08/2006  Portaria Detran 978, Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo master
 
36.08/08/2006  Portaria Detran - 1391 Julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
37.04/08/2006  Portaria Detran - 1391,Suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
38.01/07/2006  Portaria Detran - 1154 Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional
Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID e dá outras providências
 
39.21/06/2006  Portaria DCFVC 1- Dispõe sobre a reprovação na revistoria de veículos no Detran .
Dispõe sobre as taxas de serviço previstas nos Comunicados da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), que divulgam os valores (em reais) das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o período do ano vindouro. Dispõe ainda sobre a reprovação, na revistoria do Detran, de veículos com pára-brisas trincados, bem como de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos desprovidos de pára-lamas dianteiros.
 
40.19/05/2006  Portaria Detran - 926 Trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de
Altera dispositivo da Portaria Detran 330, de 2001, que trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos
 
41.08/05/2006  Portaria Detran - 899Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências
 
42.20/04/2006  Comunicado 2 - Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das auto escolas CFC’s registrados na capital
Inicio as entregas dos alvarás referentes ao exercício 2006
 
43.18/04/2006  Portaria Detran - 769 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das rotinas administrativas previstas na Portaria Detran 1.606, de 2005
 
44.18/04/2006  Portaria Detran - 768 Dispõe sobre a realização de vistoria em veículos automotores e outros tracionados.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das disposições previstas na Resolução Contran 5/98;
 
45.18/04/2006  Portaria Detran - 767 Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação.
Considerando as disposições contidas na Resolução Contran 182, de 9 de setembro de 2005, a qual uniformizou os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação,
 
46.06/04/2006  Portaria Detran - 642, Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
Portaria Detran - 642, de 6-4-2006 - Alteração da Portaria Detran - 1070/05 - Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
 
47.27/01/2006  Portaria Detran - 252 Credenciamento de Médicos e Psicólogos
Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1056 - Credenciamento de Médicos e Psicólogos
 
48.13/01/2006  Portaria Detran -133 Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540/99
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540, 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran nº 1.502, de 2005, e dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006
 
49.25/10/2005  Portaria Detran - 1958, Coordenadoria do Renavam/Renach
Altera dispositivos da Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 (D.O. de 07.05.03), a qual disciplina as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores
 
50.05/10/2005  Comunicado 1- Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp
Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp: Permanecem em vigor os comunicados 01 e 02 de 2003, referentes a avaliação de CNH, ou seja:
 
51.21/09/2005  Portaria Detran - 1767, Mecanismos de controle e fiscalização do curso de atualização para renovação da CNH
Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas para realização do curso de atualização para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação
 
52.21/09/2005  Portaria Detran - 1730;Altera regras do curso de atualização para renovação da CNH
Altera regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, disciplinado pela Portaria Detran - 1070/05
 
53.01/09/2005  Portaria Detran - 1667 Estabelece regra do Curso de Atualização para Renovação de CNH
Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.
 
54.01/09/2005  Comunicado DICI -35, Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH
Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH, todos os condutores habilitados a partir da data de 22.11.99, quando passou a ser exigido o curso teórico de 30 horas aula para a realização do processo da 1ª habilitação (permissão para dirigir).
 
55.23/08/2005  Portaria Detran - 1606 Padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, enquanto não ultimados os estudos para a criação do manual eletrônico
Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP
 
56.02/08/2005  Portaria Detran 1502 Processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
Dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
 
57.29/07/2005  Portaria Detran - 1460 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
 
58.05/07/2005  Comunicado GEFOR - 51
Considerando as mudanças e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos à implantação do controle biométrico de candidatos/condutores no sistema GEFOR;
 
59.30/06/2005  Portaria Detran - 1.195 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran - 155, de 2004
O Sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito, no âmbito do Estado de São Paulo.
 
60.18/06/2005  Portaria Detran - 1070 Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran nº 168/04
 
61.16/06/2005  Portaria Detran - 1056, de 14-6-2005 regras complementares credenciamento de médicos e psicólogos
Altera dispositivos da Portaria Detran - 541, de 1999, e dispõe sobre regras complementares para controle e fiscalização das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos autorizados a realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, inclusive nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo
 
62.02/06/2005  Comunicado 2 - Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital
Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital (ativos), que os alvarás relativos ao exercício de 2005
 
63.07/05/2005  Portaria Detran - 1261 Implementa regras destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir
Implementa regras destinadas ao controle dos procedimentos administrativos destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de que tratam as Portarias DETRAN nºs 151, de 2001, e 381, de 2004
 
64.14/04/2005  Portaria Detran - 587 Regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
Estabelece regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
 
65.07/04/2005  Portaria Detran - 561 Relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:
Considerando a edição das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005
 
66.30/03/2005  Portaria Detran - 500 Tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores
Considerando a edição das Portarias Detran - 496 a 498, todas de 28-3-2005, tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve:
 
67.30/03/2005  Portaria Detran - 499 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados
Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulações, solicitações, reclamações ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integração aos Sistemas Gefor e Gever
 
68.22/03/2005  Portaria Detran - 487 Implantação processo de formação de condutores renovação das carteiras nacionais de habilitação vigorarão a partir de 22 de junho de 2005
Implantação de sistemática relativa ao processo de formação de condutores e renovação das carteiras nacionais de habilitação, eis que seus efeitos vigorarão a partir de 22 de junho de 2005, resolve:
 
69.22/03/2005  Portaria Detran - 486 Renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas transformadas em Centros de Formação de Condutores para o exercício 2005 e estabelece regras de consolidação, transição e adequação aos ditames da Portaria Detran 541/99
 
70.31/01/2005  Portaria Detran - 198 Novas normas e procedimentos para os cursos de formação, especialização, reciclagem e de renovação para a emissão da CNH
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 168, de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a qual estabelece novas normas e procedimentos para os cursos de formação
 
71.21/01/2005  Portaria Detran nº 93-O uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
Revoga dispositivos contidos na Portaria DETRAN nº 1.192, de 2002, a qual dispõe sobre o uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
 
72.27/12/2004  Comunicado CAT- 64 valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
 
73.24/11/2004  Portaria Cat-Detran -2, de 23-11-2004 - Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
 
74.18/09/2004  Portaria Detran - 1753, de 16-9-2004 - Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem
Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem a Distância edá nova redação ao § 3º do art. 6º da Portaria Detran - 1115, de 2004
 
75.16/09/2004  Portaria Detran - 1752, de 16-9-2004 - Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001
Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001, a qual define regras e condições para o funcionamento das unidades do Detran instaladas nos Postos do Poupatempo
 
76.16/09/2004  Portaria Detran - 1746, de 14-9-2004 - Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação
Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências
 
77.13/05/2004  Portaria Detran - 809, de 13-5-2004 - Credenciado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Curso de Reciclagem.
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. ...
 
78.07/05/2004  Portaria Detran - 783, de 7-5-2004 - Alteração da nomeclatura informativa no documento de habilitação - Atividade Remunerada
Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...
 
79.29/04/2004  Portaria Detran - 727, de 29-4-2004 - Expedição aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo
 
80.22/04/2004  Portaria Detran - 654 de 22-4-2004 - Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - Clínicas Médicas e Psicotécnicas
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...
 
81.08/04/2004  Portaria Detran - 568, de 8-4-2004 - Suspensão e cassação do direito de dirigir
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
82.29/03/2004  Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 - Prorroga o prazo de adequação - Clinicas Médicas e Psicotécnicas.
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, a qual dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de def...
 
83.26/03/2004  Portaria SFD - 1, de 26-3-2004 - Prorrogação do Prazo de Renovação - Despachantes.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do alvará de funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachante e seus ...
 
84.22/03/2004  Portaria Detran - 465, de 22-3-2004 - Atualização de Registro de Veículo - CRV.
Altera o art. 1º da Portaria Detran - 139, de 29-1-2003, a qual disciplina o procedimento de atualização do Certificado de Registro de Veículo - CRV, ...
 
85.12/03/2004  Portaria Detran - 381, de 12-3-2004 - Regulamentos para suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação O Delegado de Polícia D...
 
86.19/02/2004  Portaria Detran - 282, de 19-2-2004 - Prorrogação da data para renovação dos alvarás de funcionamento das entidades de ensino.
Altera o prazo de adaptação estabelecido no art. 5º, I, da Portaria Detran - 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcioname...
 
87.17/02/2004  Portaria Detran - 263, de 17-2-2004 - Autorização para expedição de veículos IVECO CITYCLASS 6012 IF e 6013 IF.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
88.17/02/2004  Portaria Detran - 262, de 17-2-2004 - Autorização para expedição dos veículos IVECO DAILY 49.12 MAXIVAN S1.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
89.13/02/2004  Portaria Detran - 251, de 13-2-2004 - Alteração do prazo para renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, exercício 2004.
Altera o cumprimento de prazo de adaptação estabelecido na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionam...
 
90.13/01/2004  Portaria Detran - 81, de 13-1-2004 - Controle integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração de veículos automotores e outros tracionados.
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante pa...
 
91.22/12/2003  Portaria Detran - 1918, De 22-12-2003 - Calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004.
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004 e dá outras providências O Delegado De Polícia Diretor
 
92.17/12/2003  Portaria Detran - 1845, de 17-12-2003 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
93.17/12/2003  Portaria Detran - 1845 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
94.09/12/2003  Portaria Detran - 1284, de 12-9-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001 O Delegado de Polícia Diretor do Dep...
 
95.08/12/2003  Portaria Detran - 1145, de 12-8-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
96.20/11/2003  Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003 - Regulamenta o Registro e Credenciamento dos Fabricantes de Placas Especiais e Regras Ordenativas de Controle de Fiscalização.
O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante par...
 
97.19/11/2003  Portaria do Delegado, de 19-11-2003 - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação Considerando as comemorações alusivas ao período natalício e, Considerando que nestes dias fac...
 
98.20/10/2003  Portaria DH - 401, de 20-10-2003 - Exames Práticos da Banca C
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores da sede do Departamento Estadual d...
 
99.30/09/2003  Portaria CAT-86, de 30-9-2003 - Estabelecimentos e instituições bancárias
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas publicas estaduais e o depósito do produto da arrec...
 
100.25/09/2003  Retificação do D.O de 25-9-2003 - Atendimento da Divisão de Educação de Trânsito
No Comunicado 1/71/03 - Circular, Considerando o grande número de empresas credenciadas na Portaria 12, para a estrutura de atendimento ora instal...
 
101.23/09/2003  Portaria do Diretor, de 23-9-2003 - Equipe de fiscalização da Ciretran de São Bernardo do Campo
Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho desenvolvida por esta Ciretran no pertinente ao controle de suas atividades; Consi...
 
102.17/09/2003  Portaria Detran - 1317, de 17-9-2003 - Curso especial de capacitação de instrutor de trânsito e reciclagem de examinador de trânsito à distância
Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na mod...
 
103.17/09/2003  Portaria Detran - 1316, de 17-9-2003 - Curso de reciclagem de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Tran...
 
104.17/09/2003  Portaria Detran - 1315, de 17-9-2003 - Cronograma dos cursos de Formação de Instrutor de Trânsito à distância
Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico...
 
105.17/09/2003  Portaria Detran - 1314, de 17-9-2003 - Curso de formação de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico d...
 
106.09/09/2003  Portaria Detran - 1279, de 9-9-2003 - Procedimento administrativo para expedição de novo CRLV na hipótese de recolhimento do antigo documento
Altera nomenclaturas de expressões técnicas contidas na Portaria Detran - 974, de 1999, a qual estabelece procedimento administrativo específico para ...
 
107.18/08/2003  Portaria Detran - 1183, de 18-8-2003 - Baixa de registro e recuperação de veículo
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando as disposições contidas nos arts. 123 e 126 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exig...
 
108.15/08/2003  Portaria do Diretor, de 15-8-2003 - Sistema de fiscalização de aulas práticas em Catanduva
Considerando a necessidade de efetiva fiscalização das aulas obrigatórias previstas na legislação em vigor, que tem sua obrigatoriedade estabelecida n...
 
109.08/08/2003  Portaria Detran - 1139, de 8-8-2003 - LADV
Altera o art. 60 e seus §§ 3º e 5º da Portaria Detran 540, de 1999, prevendo a emissão eletrônica da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - L...
 
110.11/07/2003  Portaria Detran - 464, de 7-11-2003 - Transferência da Banca C de Exames Práticos de Direção Veicular.
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação Considerando a regra normativa contida no ar...
 
111.08/06/2003  Portaria Detran - 1094, de 6-8-2003 - Expedição de autorização aos veículos de transporte escolar
Revoga o inciso XI do art. 3º da Portaria Detran -1153, de 2002, a qual estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de...
 
112.11/05/2003  Portaria Detran - 1546, de 5-11-2003 - Regras Estabelecidas no Calendário Anual para o Licenciamento de Veículo no Exercício 2003
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003, a te...
 
113.12/03/2003  Portaria Detran - 1753 de 3-12-2003 - Altera dispositivos atinentes ao processo de substituição das placas de identificação de veículos automotores, regulado pela Portaria Detran - 1244, de 2000
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a postulação realizada pelo Coor...
 
114.12/03/2003  Portaria Detran - 1745 de 3-12-2003 - Comissão de Cadastramento para fins de análise de documentação decorrentes dos processos de registro e credenciamento de fabricantes de placas especiais
O Delegado de Polícia Diretor, considerando as disposições contidas nos arts. 13 e 51, ambos da Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003, resolve: Ar...
 
115.12/02/2003  Portaria SFD- 4, de 2-12-2003 - Renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e Crachá de Identificação de Despachante para 2004
Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do Crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o...
 
116.10/02/2003  Portaria Detran - 1404, de 2-10-2003 - Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos
O Delegado de Polícia Diretor Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, represent...
 
117.10/01/2003  Portaria SFD - 2, de 1º-10-2003 - Renovação de Alvarás de Despachantes
Dispõe sobre o prazo de encerramento na recepção de documentos de 2003 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachant...
 



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