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17/12/2003Portaria Detran - 1845 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.

Portaria Detran - 1845, de 17-12-2003 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.

Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria Detran - 540, de 1999, a qual regulamenta o registro e credenciamento das entidades de ensino teórico e de prática de direção veicular

)O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando os preceitos contidos na Resolução Contran nº 74/98, a qual trata do processo de credenciamento dos serviços de formação de condutores;
Considerando as regras atinentes ao processo de registro e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, regulamentado a nível estadual pela Portaria Detran 540, de 15 de abril de 1999, com suas posteriores alterações;
Considerando a necessidade do estabelecimento de regras mínimas para o integral e pleno funcionamento das entidades de ensino, notadamente em face da transformação das Auto-Escolas em Centros de Formação de Condutores - Categoria B e dos benefícios temporários concedidos pela administração pública, a teor dos atos administrativos relativos à expedição dos alvarás de funcionamento relativos aos exercícios anteriores;
Considerando as recentes inovações contidas na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituidora do Código Civil, especialmente as relacionadas com o Direito de Empresa e suas regras societárias;
Considerando as imposições cogentes estabelecidas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 11.263, de 12 novembro de 2002, as quais tratam das normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando, por derradeiro, as normas impositivas para adequação das edificações à pessoa deficiente, descritas na Norma NBR 9050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além do respectivo ajustamento firmado com o Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência - Pró-PPD do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do procedimento administrativo nº 28/01 - Protocolo DETRAN nº 33906-7/2002, resolve:
CAPÍTULO I -DOS EFEITOS TRANSITÓRIOS E DEFINITIVOS PARA A AUTO ESCOLA TRANSFORMADA EM CFC - B
SEÇÃO I - DO EXERCÍCIO 2004
Art. 1º A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores, nos termos das disposições contidas na Portaria DETRAN nº 213, de 2000, e atendidas as regras relativas à renovação dos alvarás de funcionamento dos exercícios posteriores, poderá, exclusivamente para o exercício 2004:
I - apresentar um único Diretor, exercente da função de direção de ensino, o qual poderá acumular as atividades inerentes à direção geral, em caráter interino e excepcional; e
II - utilizar veículos destinados à aprendizagem com mais de 8 (oito) anos de fabricação, desde que classificados exclusivamente nas categorias "C", "D" e "E", condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) demonstração relativa à efetiva propriedade e registro na unidade de trânsito, precedente ao advento da Portaria Detran nº 540, de 15 de abril de 1999; e
b) apresentação, para cada veículo utilizado na prática de direção veicular, de Certificado de Segurança Veicular - CSV, evidenciando o perfeito atendimento das condições de segurança e trafegabilidade.
Parágrafo único. A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores, beneficiada com a regra contido no inciso II do caput deste artigo, poderá substituir o(s) veículo(s) de aprendizagem por outros mais novos e, caso ainda não conte(m) com menos de 8 (oito) anos de fabricação, será obrigada a comprovar o atendimento de idêntica exigência prevista na letra "b" do referido inciso.
Art. 2º - A entidade de ensino deverá possuir pelo menos 1 (um) instrutor para ministrar as aulas de prática de direção veicular, devidamente habilitado e capacitado de acordo com a(s) categoria(s) autorizadas pela unidade de trânsito, quando o Diretor de Ensino acumular as funções de Diretor Geral.
Art. 3º - A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores - Categoria "B", que possua filial(is) na mesma Circunscrição Regional ou Seção de Trânsito, cujo registro preceda a data da vigência da Portaria Detran nº 540, de 1999, deverá apresentar um Diretor de Ensino para cada uma de suas unidades, podendo o Diretor de Ensino da matriz acumular as funções de Direção Geral da entidade de ensino.
SEÇÃO II - DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
Art. 4º - A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores - Categoria "B", enquadrada nas regras descritas nos artigos 1o a 3o desta Portaria, a partir do exercício 2005, deverá:
I - dispor de um Diretor Geral e um Diretor de Ensino, vedada a acumulação de atividades, à exceção do disposto no § 2o do art. 7o da Portaria DETRAN nº 540, de 1999; e
II - utilizar veículos de acordo com todas as exigências especificadas no art. 22 e seus §§, da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, quando destinados à aprendizagem de prática de direção veicular, independentemente da categoria autorizada pelo Diretor da unidade de trânsito.
§ 1º - As exigências contidas no caput deste artigo deverão ser atendidas a partir da data prevista para a renovação do alvará de funcionamento, atendidas todas as demais imposições, inclusive temporal, especificadas noart. 30 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com suas posteriores alterações.
§ 2º - Ficam inalteradas todas as regras contidas nas Seções II e V do Capítulo II da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, que tratam da estrutura organizacional dos Centros de Formação de Condutores e da utilização dos veículos destinados à prática de direção veicular.
CAPÍTULO II -DAS ALTERAÇÕES E ADAPTAÇÕES ESSENCIAIS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DE ENSINO
Seção I - Da Composição Societária
Art. 5º - A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores, desde que em regular atividade no exercício 2003, poderá alterar a sua composição societária até o dia 31 de janeiro de 2004, exclusivamente na(s) seguinte(s) hipótese(s):
I - substituição de um, alguns ou todos os sócios proprietários, desde que a alteração seja realizada a partir da data da publicação desta Portaria; e
II - adequação decorrente da regra contida no art. 977 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), desdeque a alteração tenha sido realizada a partir da data da vigência dessa lei, comprovada a permanência de um dos cônjuges na sociedade personificada.
§ 1º - As alterações previstas nos incisos I e II deste artigo, para fins de validade e aceitação pelas unidades de trânsito deste órgão executivo estadual de trânsito, deverão estar registradas no órgão competente (Registro Público de Empresas Mercantis - Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas) até a data limite de 31 de janeiro de 2004.
§ 2º - A entidade de ensino, por ocasião da data limite para a renovação do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2004, apresentará cópia do instrumento de alteração contratual devidamente registrado no órgão competente, atendida a exigência especificada no parágrafo anterior e caput deste artigo.
§ 3º - O não atendimento do disposto no caput e parágrafos deste artigo implicará na obrigação de a entidade de ensino atender integralmente todas as exigências contidas na Portaria DETRAN nº 540, de 1999, especialmente as relacionadas nos §§ 4o e 5o do art. 91, acrescidos pela Portaria DETRAN nº 328, de 2001.
§ 4º - As demais alterações contratuais regularmente assentadas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, visando o atendimento espontâneo ou obrigatório das novas regras previstas no Código Civil, desde que não impliquem na mudança do local de funcionamento da entidade de ensino, na classificação de sua categoria ou na exclusão/inclusão de sócio(s), poderão ser realizadas a qualquer tempo, desde que apresentadas até a data limite para a renovação do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2004.
§ 5º - As alterações essenciais ao(s) enquadramento(s) tributário(s) contido(s) na(s) legislação(ões) federal, estadual ou municipal, desde que realizadas no prazo estabelecido no caput do artigo, serão permitidas pela administração pública, aplicando-se as disposições contidas nos parágrafos anteriores, naquilo que for pertinente.
Art. 6º - Os documentos apresentados serão analisados em seus aspectos formais, abrangendo, dentre outros, datas, averbações e assentamentos, inclusive os levados a registro no órgão competente.
§ 1º - O requerente ficará responsável pelo conteúdo dos documentos levados a arquivamento no Registro competente, na hipótese de ocorrência de vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades especificadas na Portaria DETRAN nº 540, de 1999.
§ 2º - Eventual decisão relacionada com a nulidade dos assentamentos, em face de decisão do órgão registrário, implicará na imediata adequação de todos os requisitos previstos na Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com a conseqüente perda das garantias e benefícios contidos nesta Portaria.
Seção II - Do Local e das instalações
Art. 7º - Ficam acrescidos os §§ 1o e 2o ao art. 18 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com as seguintes redações:
"Art. 18 ...
§ 1º - A Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores poderá manter as metragens e estrutura física original do local de funcionamento, desde que continue com as suas atividades no mesmo estabelecimento, ficando dispensada de qualquer adequação estrutural do imóvel, especificamente para atendimento das exigências contidas no caput deste artigo.
§ 2º - A Auto Escola enquadrada na situação descrita no parágrafo anterior, quando da regulamentação e início de operação do simulador de direção ou veículo estático, poderá readequar a sua estrutura física ou as instalações do imóvel, em face das disposições contidas no art. 16 e caput deste artigo."
Art. 8º - O art. 20 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Centros de Formação de Condutores que ministrarem os cursos elencados no parágrafo 4o do artigo 2o, após regular credenciamento e autorização nos termos da legislação pertinente, poderão fazer uso da(s) sala(s) destinada(s) ao ensino teórico-técnico dos pretendentes à obtenção da permissão para dirigir, atendidas as quantidades mínima e máxima de alunos, nos termos da legislação de regência."
Art. 9º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 20 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 20 ...
Parágrafo único. Os cursos de especialização deverão ser realizados separadamente do curso de formação teórico-técnico, vedado, sob qualquer pretexto, o aproveitamento das aulas em qualquer situação, tanto para um como para os outros cursos."
Seção III - Dos equipamentos
Art. 10 - As exigências contidas nos incisos VI e VII do art. 21 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, ficam temporariamente suspensas, dependente de específica regulamentação a cargo do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Parágrafo único. Após regulamentação, contendo todas as especificações técnicas, o Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR assinalará prazo específico para aquisição e certificação dos equipamentos, adequação e vistoria das instalações, assim como para o início de operação e efetiva utilização.
Seção IV - Do Registro e da Renovação do Credenciamento
Art. 11 - O inciso I do art. 5o da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
I - cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica."
Art. 12 - Ficam acrescidos o inciso XVI e § 8o ao art. 5o e os incisos VI e VII e § 4o ao art. 30, ambos da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, aquele último alterado pela Portaria DETRAN nº 328, de 2001, com as seguintes redações:
"Art. 5º - ...
XVI - prova de regularização referente à localização e funcionamento do imóvel, atestando o cumprimento de todas as posturas exigidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 8º - A certidão especificada no inciso I do caput deste artigo será aceita como válida se expedida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da aprovação na vistoria inicial.
Art. 30 ...
VI - cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica.
VII - prova de regularização referente à localização e funcionamento do imóvel, atestando o cumprimento de todas as posturas exigidas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 4º - Em não havendo alterações contratuais, tendo por base a documentação relativa ao exercício anterior, fica dispensado o cumprimento da exigência contida no inciso VI do caput deste artigo, à exceção da respectiva certidão comprobatória, a qual será aceita como válida se expedida até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data máxima para a apresentação da documentação essencial à renovação do alvará de funcionamento."
Seção V - Das Penalidades
Art. 13 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 78 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 78 ...
Parágrafo único. Verificam-se as reincidências descritas nos arts. 76, I, e 77, I, desta Portaria, quando as infrações tenham sido cometidas até 24 (vinte e quatro) meses contados da data do efetivo cumprimento da penalidade."
Art. 14 O art. 80 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, alterado pelo art. 1o da Portaria DETRAN nº 966, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 - São competentes para determinar a abertura do processo administrativo as autoridades descritas no artigo 78 e as autoridades que delas receberem delegação, ficando a cargo das mesmas a presidência e conclusão de todos os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da citação do processado, ou, na hipótese de mais de um processado, da data da última citação."
Art. 15 - O § 6o do art. 80 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, alterado pelo art. 1o da Portaria DETRAN nº 966, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80 ...
§ 6º - Não sendo possível a conclusão do processo no prazo assinalado, a autoridade processante, mediante justificativa fundamentada à autoridade indicada no item II do art. 78, requererá concessão de prazo para conclusão, competindo a esta última estabelecer o interregno temporal para a efetivação do procedimento administrativo."
Art. 16 - Ficam acrescidos os §§ 1o, 2o, 3o, 4o e 5o ao art. 83 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com as seguintes redações:
"Art. 83 ...
§ 1º - A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas nesta Portaria, em razão da conduta do processado, será estendida às demais titulações porventura conferidas para o exercício das atividades de ensino ou direção, impedindo o exercício, durante o período de cumprimento da penalidade, de qualquer outra atividade, não importando se no mesmo ou em outro Centro de Formação de Condutores.
§ 2º - A penalidade aplicada em desfavor do Centro de Formação de Condutores é indivisível, abrangendo a matriz, filiais, sucursais ou escritórios, instalados ou não na mesma unidade circunscricional, com todas as conseqüências decorrentes do ato punitivo.
§ 3º - A indivisibilidade da penalidade administrativa poderá ser elidida, total ou parcialmente, com mitigação de seu alcance para um ou alguns dos outros estabelecimentos da entidade de ensino, desde que demonstrado, de forma inequívoca, que as irregularidades inquinadas e os fatos apurados não tinham qualquer vinculação entre as unidades do Centro de Formação de Condutores. Ficam excluídos dessa regra os eventuais efeitos decorrentes do não atendimento de requisitos exigidos pelos Poderes Federal, Estadual e Municipal, quando abrangerem a personalidade jurídica da sociedade como um todo.
§ 4º - A argüição de exceção, consoante regra contida no parágrafo anterior, poderá ser demonstrada em relação à participação dos proprietários, diretores, instrutores, funcionários e demais colaboradores, ilidindo as responsabilidades dos não participantes nas irregularidades administrativas.
§ 5º - O procedimento administrativo de reabilitação será considerado como novo pedido de registro e credenciamento, implicando no integral cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Portaria DETRAN nº 540, de 1999, mantida a numeração primitiva determinada pelo Sistema. "
Art. 17 - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 86 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 86 ...
Parágrafo único. Aplicada a penalidade de suspensão ou cancelamento do registro e credenciamento, após o trânsito em julgado da decisão, a autoridade processante comunicará o ocorrido à Secretaria da Receita Federal e ao órgão competente pela expedição do alvará municipal, requerendo providências no âmbito das legislações atinentes ao registro e funcionamento da pessoa jurídica."
CAPÍTULO III -DAS REGRAS DE ACESSIBILIDADE
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Art. 18 - O parágrafo único do art. 16 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, passa a vigorar como § 4o, ficando acrescidos ao artigo os §§ 1o, 2o e 3o, com as seguintes redações:
"Art. 16 ...
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, independentemente das demais exigências estabelecidas e da classificação da entidade de ensino, deverão ser observados nos locais de credenciamento, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade para os portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida:
I - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade;
II - pelos menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata o Capítulo das Normas de Adequação das Edificações previstas na norma ABNT NBR 9050/94;
III - disponibilização, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados de maneira adequada, independentemente da exigência contida no inciso IV do caput deste artigo; e
IV - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, de acordo com o item 8.3 da norma ABNT NBR 9050/94 (dimensionamento e quantidade das vagas).
§ 2º - Nos locais de funcionamento instalados em edifícios em que seja obrigatória a instalação de elevadores, independentemente das demais exigências estabelecidas nesta Portaria, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; e
III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 3º - Os locais de funcionamento instalados em edifícios com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, e que não sejam obrigados à instalação de elevadores, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade previstos na Lei Federal nº 10.098/00 e Lei Estadual nº 11.263/02."
Art. 19 - O parágrafo único do art. 25 da Portaria DETRAN nº 540, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
Parágrafo único. A Comissão será composta por 4 (quatro) integrantes, da seguinte forma:
I - na Capital, pela autoridade de trânsito do Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação, e nas demais unidades de trânsito, pelo respectivo diretor ou, se houver, por seu assistente;
II - na Capital, com a presença de um representante da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA da Prefeitura do Município. Nas demais unidades de trânsito, com a presença de um representante da Comissão de Acessibilidade local, sendo que na ausência desta, respectivamente, pelo Conselho Municipal, pelo Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência, ou por entidade reconhecidamente representativa de deficientes;
III - representante designado pela entidade representativa da categoria, devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho; e
IV - funcionário da unidade de trânsito responsável ou indicado para a fiscalização da entidade de ensino, incumbido da elaboração da ata e operacionalização dos demais atos administrativos inerentes."
Art. 20 - Os Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" e "A/B" e os da categoria "B"que disponham de veículos especialmente destinados ao atendimento dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que em regular atividade no exercício 2003, deverão estar adequados, impreterivelmente, até a data limite estabelecida para a renovação do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2005.
§ 1º - A dilação temporal contida no caput deste artigo perderá sua eficácia, implicando no imediato cumprimento das regras relativas ao atendimento dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, nas seguintes situações:
I - mudança do endereço do estabelecimento; e
II - modificação da composição societária, com a inclusão ou exclusão de um, alguns ou todos os sócios, à exceção das disposições e prazos contidos no art. 5o e §§ desta Portaria, a quem for aplicável.
§ 2º - A renovação do alvará de funcionamento ou as adequações especificas nos parágrafo anterior dependerão da prévia realização de vistoria, obedecidas todas as disposições estabelecidas na Portaria DETRAN nº 540, de 1999.
§ 3º - O descumprimento das disposições elencadas nos parágrafos anteriores e caput deste artigo, implicará no imediato bloqueio administrativo e impedimento para operação no Sistema GEFOR, independentemente da deflagração de processo administrativo para cancelamento do registro e respectivo credenciamento.
Art. 21 - O Centro de Formação de Condutores classificado na categoria "B", não enquadrado nas hipóteses descritas no caput do artigo anterior, estará dispensado do cumprimento dosrequisitos destinados aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que:
I - registrado e credenciado antes do advento desta Portaria;
II - em regular atividade no exercício 2003;
III - permaneça em funcionamento no mesmo local do estabelecimento credenciado; e
IV - não haja modificação da composição societária, com a inclusão ou exclusão de um, alguns ou todos os sócios, à exceção das disposições e prazos contidos no art. 5o e §§ desta Portaria, estas aplicáveis apenas para a Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores.
§ 1º - O descumprimento de qualquer uma das exigências contidas no caput deste artigo, implicará, por extensão, na perda imediata de todos os benefícios conferidos, inclusive os descritos nos arts. 1o a 3o desta Portaria, quando aplicáveis para a Auto Escola transformada em Centro de Formação de Condutores.
§ 2º - As adequações decorrentes do descumprimento das exigências especificadas no parágrafo anterior e caput deste artigo dependerão da prévia realização de vistoria, obedecidas todas as disposições estabelecidas na Portaria DETRAN nº 540, de 1999.
§ 3º - O descumprimento das disposições elencadas nos parágrafos anteriores e caput deste artigo, implicará no imediato bloqueio administrativo e impedimento para operação no Sistema GEFOR, independentemente da deflagração de processo administrativo para cancelamento do registro e respectivo credenciamento.
Art. 22 - Os pedidos de credenciamento, de mudança de endereço de funcionamento da entidade de ensino ou alteração da composição societária, desde que requeridos antes do advento desta Portaria, deverão ser analisados e, atendidos os requisitos da legislação vigente à época do pedido, autorizados sem as exigências relacionadas com a acessibilidade para os portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A alteração ou complementação do pedido, durante o período de apreciação pela autoridade de trânsito, implicará no integral atendimento das regras atinentes à acessibilidade para os portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que decorrente de modificação do endereço inicialmente apontado ou substituição dos sócios proprietários constantes da inscrição inicial.
CAPÍTULO IV -DAS DIPOSIÇÕES FINAIS E REVOGAÇÕES
Art. 23 - Para a instalação de equipes itinerantes, destinadas ao ensino teórico-técnico, deverão ser cumpridos, naquilo que pertinente e aplicável, os requisitos estabelecidos na Portaria DETRAN nº 150, de 15 de janeiro de 2001.
Art. 24 - Fica delegada ao Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR a atribuição de dispensar a utilização de um, alguns ou todos os livros exigidos para o regular funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, desde que as atividades sejam passíveis de controle e fiscalização por meio eletrônico.
Art. 25 A regra contida no parágrafo único do art. 7o da Portaria DETRAN nº 213, de 2000, a qual dispensava a disponibilização e instalação de simulador de direção ou veículo estático, perderá sua eficácia a partir do advento das regras contidas nesta Portaria, valendo as novas disposições relativas a matéria.
Art. 26 - Ficam revogados o § 1o do art. 5o, o § 3o do art. 91 e o art. 94 e seu parágrafo único, todos da Portaria DETRAN nº 540, de 1999.
Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.




1.22/02/2013  Comunicado Detran 01/2013
Considerando que a validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, seja para estrangeiros ou nacionais, está adstrita ao exame de aptidão física e mental, nos termos do art. 147, §2º, CTB;
 
2.09/06/2011  Portaria Detran - 774
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular O Coordenador do Detran Considerando a promulgação da Lei Federal nº 12.217/2010 que acrescentou o §2º ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à obrigatoriedade de realização de parte das aulas de aprendizado veicular em período noturno, devidamente regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 347/10, e o artigo 22 inciso II do mesmo codex;
 
3.29/06/2010  Portaria Detran - 1095
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.
 
4.13/05/2010  Portaria Detran 810
Altera dispositivos da Portaria Detran/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular
 
5.11/02/2010  Portaria Detran-304
Revoga a Portaria Detran-245, de 3-2-2010 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor do Detran,
 
6.03/02/2010  Portaria 245
Altera dispositivos da Portaria nº 1730/05, que disciplina regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
 
7.08/01/2010  Portaria Detran 31
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação – e-CNHsp e dá outras providências.
 
8.30/09/2009  Portaria Detran - 1.714
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º-8-2005, que dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor
 
9.23/07/2009  RESOLUÇÃO Nº. 321 DE 17 DE JULHO DE 2009
Institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional.
 
10.16/02/2009  Portaria Detran - 336
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2009 e altera dispositivos da Portaria Detran nº 540/99
 
11.19/12/2008  DELIBERAÇÃO Nº 72 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
 
12.29/10/2008  PORTARIA Nº 101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art.10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;
 
13.24/10/2008  Portaria Detran - 2317, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento da prestação de contas mensal pelas unidades do Departamento Estadual de Trânsito; e Considerando, ainda, que o envio dos dados informativos possibilitará aprimorado controle e análise das atividades realizadas por cada unidade de trânsito, resolve:
 
14.24/10/2008  Portaria DGP - 16, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de se proceder à contratação de serviços técnicos especializados visando a implantação do sistema automatizado de identificação de impressões digitais (AFIS); Considerando o constante do Prot. GS 4997/08 e os termos da Resolução SSP-309, de 23-10-2008, Determina:
 
15.28/08/2008  Portaria Detran - 1908, de 28-8-2008
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº. 024/2008 - Processo nº. 177.923-0/2008, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
 
16.20/08/2008  Portaria Detran - 1.823, de 18-8-2008
Estabelece regras mínimas para o processo administrativo que visa a apurar irregularidades, envolvendo Centros de Formação de Condutores, seus respectivos diretores geral e de ensino, instrutores, médicos e psicólogos credenciados
 
17.29/07/2008  RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
 
18.11/06/2008  Portaria Detran 1160 Fiscalização dos processos de habilitação
Estabelece regras para o cadastramento, controle e fiscalização dos processos de habilitação
 
19.06/06/2008  Constitui Comissão Especial de Estudos
Sistemas Gefor e Gever
 
20.10/04/2008  Portaria Detran - 814 Horários de funcionamento dos cursos
atualização para renovação da carteira nacional de habilitação e de reciclagem
 
21.01/04/2008  Portaria Detran - 686 Renovação dos alvarás
Prorroga o prazo para a renovação dos alvarás de funcionamento das clínicas médicas e psicotécnicas
 
22.14/03/2008  Portaria Detran - 607 Institui Comissão de Gestão da Qualidade
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999,
 
23.14/03/2008  Portaria Detran - 606, Recadastramento CFCs, medicos e psicologos
Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos Centros de Formação de
 
24.21/02/2008  Comunicado 2- O Diretor da Divisão de Controle do Interior
O Diretor da Divisão de Controle do Interior
 
25.01/02/2008  Renovação do Credenciamento 2008 - Médicos e Psicólogos
A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran SP
 
26.24/01/2008  Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital,renovação do alvará 2008
 
27.07/11/2007  Portaria Detran - 2263 Fiicalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
Implanta regras de fiscalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
 
28.29/05/2007  Portaria Detran - 1.042 Ministrar os cursos de especialização
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06
 
29.27/03/2007  Aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
Solicitamos aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
 
30.12/03/2007  Portaria Detran 753 - Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06.
Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06, em cumprimento às disposições contidas na Resolução Contran 222/07
 
31.20/01/2007  Portaria Detran - 180 Prorroga o prazo para recadastramento das entidades
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização
 
32.03/11/2006  Portaria do Delegado, de 3-11-2006
Diante da existência de candidatos em habilitar-se, que não completaram a regular etapa;
 
33.03/10/2006  Portaria Detran - 1758 Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04
Dispõe sobre o recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados previstos Resolução Contran 168, de 2004, e dá outras providências.
 
34.03/10/2006  Portaria Detran - 1757 Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito
Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, nos termos da Resolução Contran - 198/06
 
35.12/08/2006  Portaria Detran 978, Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo master
 
36.08/08/2006  Portaria Detran - 1391 Julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
37.04/08/2006  Portaria Detran - 1391,Suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
38.01/07/2006  Portaria Detran - 1154 Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional
Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID e dá outras providências
 
39.21/06/2006  Portaria DCFVC 1- Dispõe sobre a reprovação na revistoria de veículos no Detran .
Dispõe sobre as taxas de serviço previstas nos Comunicados da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), que divulgam os valores (em reais) das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o período do ano vindouro. Dispõe ainda sobre a reprovação, na revistoria do Detran, de veículos com pára-brisas trincados, bem como de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos desprovidos de pára-lamas dianteiros.
 
40.19/05/2006  Portaria Detran - 926 Trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de
Altera dispositivo da Portaria Detran 330, de 2001, que trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos
 
41.08/05/2006  Portaria Detran - 899Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências
 
42.20/04/2006  Comunicado 2 - Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das auto escolas CFC’s registrados na capital
Inicio as entregas dos alvarás referentes ao exercício 2006
 
43.18/04/2006  Portaria Detran - 769 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das rotinas administrativas previstas na Portaria Detran 1.606, de 2005
 
44.18/04/2006  Portaria Detran - 768 Dispõe sobre a realização de vistoria em veículos automotores e outros tracionados.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das disposições previstas na Resolução Contran 5/98;
 
45.18/04/2006  Portaria Detran - 767 Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação.
Considerando as disposições contidas na Resolução Contran 182, de 9 de setembro de 2005, a qual uniformizou os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação,
 
46.06/04/2006  Portaria Detran - 642, Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
Portaria Detran - 642, de 6-4-2006 - Alteração da Portaria Detran - 1070/05 - Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
 
47.27/01/2006  Portaria Detran - 252 Credenciamento de Médicos e Psicólogos
Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1056 - Credenciamento de Médicos e Psicólogos
 
48.13/01/2006  Portaria Detran -133 Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540/99
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540, 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran nº 1.502, de 2005, e dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006
 
49.25/10/2005  Portaria Detran - 1958, Coordenadoria do Renavam/Renach
Altera dispositivos da Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 (D.O. de 07.05.03), a qual disciplina as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores
 
50.05/10/2005  Comunicado 1- Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp
Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp: Permanecem em vigor os comunicados 01 e 02 de 2003, referentes a avaliação de CNH, ou seja:
 
51.21/09/2005  Portaria Detran - 1767, Mecanismos de controle e fiscalização do curso de atualização para renovação da CNH
Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas para realização do curso de atualização para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação
 
52.21/09/2005  Portaria Detran - 1730;Altera regras do curso de atualização para renovação da CNH
Altera regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, disciplinado pela Portaria Detran - 1070/05
 
53.01/09/2005  Portaria Detran - 1667 Estabelece regra do Curso de Atualização para Renovação de CNH
Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.
 
54.01/09/2005  Comunicado DICI -35, Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH
Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH, todos os condutores habilitados a partir da data de 22.11.99, quando passou a ser exigido o curso teórico de 30 horas aula para a realização do processo da 1ª habilitação (permissão para dirigir).
 
55.23/08/2005  Portaria Detran - 1606 Padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, enquanto não ultimados os estudos para a criação do manual eletrônico
Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP
 
56.02/08/2005  Portaria Detran 1502 Processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
Dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
 
57.29/07/2005  Portaria Detran - 1460 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
 
58.05/07/2005  Comunicado GEFOR - 51
Considerando as mudanças e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos à implantação do controle biométrico de candidatos/condutores no sistema GEFOR;
 
59.30/06/2005  Portaria Detran - 1.195 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran - 155, de 2004
O Sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito, no âmbito do Estado de São Paulo.
 
60.18/06/2005  Portaria Detran - 1070 Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran nº 168/04
 
61.16/06/2005  Portaria Detran - 1056, de 14-6-2005 regras complementares credenciamento de médicos e psicólogos
Altera dispositivos da Portaria Detran - 541, de 1999, e dispõe sobre regras complementares para controle e fiscalização das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos autorizados a realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, inclusive nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo
 
62.02/06/2005  Comunicado 2 - Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital
Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital (ativos), que os alvarás relativos ao exercício de 2005
 
63.07/05/2005  Portaria Detran - 1261 Implementa regras destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir
Implementa regras destinadas ao controle dos procedimentos administrativos destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de que tratam as Portarias DETRAN nºs 151, de 2001, e 381, de 2004
 
64.14/04/2005  Portaria Detran - 587 Regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
Estabelece regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
 
65.07/04/2005  Portaria Detran - 561 Relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:
Considerando a edição das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005
 
66.30/03/2005  Portaria Detran - 500 Tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores
Considerando a edição das Portarias Detran - 496 a 498, todas de 28-3-2005, tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve:
 
67.30/03/2005  Portaria Detran - 499 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados
Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulações, solicitações, reclamações ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integração aos Sistemas Gefor e Gever
 
68.22/03/2005  Portaria Detran - 487 Implantação processo de formação de condutores renovação das carteiras nacionais de habilitação vigorarão a partir de 22 de junho de 2005
Implantação de sistemática relativa ao processo de formação de condutores e renovação das carteiras nacionais de habilitação, eis que seus efeitos vigorarão a partir de 22 de junho de 2005, resolve:
 
69.22/03/2005  Portaria Detran - 486 Renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas transformadas em Centros de Formação de Condutores para o exercício 2005 e estabelece regras de consolidação, transição e adequação aos ditames da Portaria Detran 541/99
 
70.31/01/2005  Portaria Detran - 198 Novas normas e procedimentos para os cursos de formação, especialização, reciclagem e de renovação para a emissão da CNH
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 168, de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a qual estabelece novas normas e procedimentos para os cursos de formação
 
71.21/01/2005  Portaria Detran nº 93-O uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
Revoga dispositivos contidos na Portaria DETRAN nº 1.192, de 2002, a qual dispõe sobre o uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
 
72.27/12/2004  Comunicado CAT- 64 valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
 
73.24/11/2004  Portaria Cat-Detran -2, de 23-11-2004 - Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
 
74.18/09/2004  Portaria Detran - 1753, de 16-9-2004 - Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem
Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem a Distância edá nova redação ao § 3º do art. 6º da Portaria Detran - 1115, de 2004
 
75.16/09/2004  Portaria Detran - 1752, de 16-9-2004 - Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001
Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001, a qual define regras e condições para o funcionamento das unidades do Detran instaladas nos Postos do Poupatempo
 
76.16/09/2004  Portaria Detran - 1746, de 14-9-2004 - Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação
Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências
 
77.13/05/2004  Portaria Detran - 809, de 13-5-2004 - Credenciado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Curso de Reciclagem.
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. ...
 
78.07/05/2004  Portaria Detran - 783, de 7-5-2004 - Alteração da nomeclatura informativa no documento de habilitação - Atividade Remunerada
Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...
 
79.29/04/2004  Portaria Detran - 727, de 29-4-2004 - Expedição aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo
 
80.22/04/2004  Portaria Detran - 654 de 22-4-2004 - Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - Clínicas Médicas e Psicotécnicas
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...
 
81.08/04/2004  Portaria Detran - 568, de 8-4-2004 - Suspensão e cassação do direito de dirigir
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
82.29/03/2004  Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 - Prorroga o prazo de adequação - Clinicas Médicas e Psicotécnicas.
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, a qual dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de def...
 
83.26/03/2004  Portaria SFD - 1, de 26-3-2004 - Prorrogação do Prazo de Renovação - Despachantes.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do alvará de funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachante e seus ...
 
84.22/03/2004  Portaria Detran - 465, de 22-3-2004 - Atualização de Registro de Veículo - CRV.
Altera o art. 1º da Portaria Detran - 139, de 29-1-2003, a qual disciplina o procedimento de atualização do Certificado de Registro de Veículo - CRV, ...
 
85.12/03/2004  Portaria Detran - 381, de 12-3-2004 - Regulamentos para suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação O Delegado de Polícia D...
 
86.19/02/2004  Portaria Detran - 282, de 19-2-2004 - Prorrogação da data para renovação dos alvarás de funcionamento das entidades de ensino.
Altera o prazo de adaptação estabelecido no art. 5º, I, da Portaria Detran - 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcioname...
 
87.17/02/2004  Portaria Detran - 263, de 17-2-2004 - Autorização para expedição de veículos IVECO CITYCLASS 6012 IF e 6013 IF.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
88.17/02/2004  Portaria Detran - 262, de 17-2-2004 - Autorização para expedição dos veículos IVECO DAILY 49.12 MAXIVAN S1.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
89.13/02/2004  Portaria Detran - 251, de 13-2-2004 - Alteração do prazo para renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, exercício 2004.
Altera o cumprimento de prazo de adaptação estabelecido na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionam...
 
90.13/01/2004  Portaria Detran - 81, de 13-1-2004 - Controle integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração de veículos automotores e outros tracionados.
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante pa...
 
91.22/12/2003  Portaria Detran - 1918, De 22-12-2003 - Calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004.
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004 e dá outras providências O Delegado De Polícia Diretor
 
92.17/12/2003  Portaria Detran - 1845, de 17-12-2003 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
93.17/12/2003  Portaria Detran - 1845 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
94.09/12/2003  Portaria Detran - 1284, de 12-9-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001 O Delegado de Polícia Diretor do Dep...
 
95.08/12/2003  Portaria Detran - 1145, de 12-8-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
96.20/11/2003  Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003 - Regulamenta o Registro e Credenciamento dos Fabricantes de Placas Especiais e Regras Ordenativas de Controle de Fiscalização.
O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante par...
 
97.19/11/2003  Portaria do Delegado, de 19-11-2003 - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação Considerando as comemorações alusivas ao período natalício e, Considerando que nestes dias fac...
 
98.20/10/2003  Portaria DH - 401, de 20-10-2003 - Exames Práticos da Banca C
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores da sede do Departamento Estadual d...
 
99.30/09/2003  Portaria CAT-86, de 30-9-2003 - Estabelecimentos e instituições bancárias
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas publicas estaduais e o depósito do produto da arrec...
 
100.25/09/2003  Retificação do D.O de 25-9-2003 - Atendimento da Divisão de Educação de Trânsito
No Comunicado 1/71/03 - Circular, Considerando o grande número de empresas credenciadas na Portaria 12, para a estrutura de atendimento ora instal...
 
101.23/09/2003  Portaria do Diretor, de 23-9-2003 - Equipe de fiscalização da Ciretran de São Bernardo do Campo
Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho desenvolvida por esta Ciretran no pertinente ao controle de suas atividades; Consi...
 
102.17/09/2003  Portaria Detran - 1317, de 17-9-2003 - Curso especial de capacitação de instrutor de trânsito e reciclagem de examinador de trânsito à distância
Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na mod...
 
103.17/09/2003  Portaria Detran - 1316, de 17-9-2003 - Curso de reciclagem de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Tran...
 
104.17/09/2003  Portaria Detran - 1315, de 17-9-2003 - Cronograma dos cursos de Formação de Instrutor de Trânsito à distância
Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico...
 
105.17/09/2003  Portaria Detran - 1314, de 17-9-2003 - Curso de formação de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico d...
 
106.09/09/2003  Portaria Detran - 1279, de 9-9-2003 - Procedimento administrativo para expedição de novo CRLV na hipótese de recolhimento do antigo documento
Altera nomenclaturas de expressões técnicas contidas na Portaria Detran - 974, de 1999, a qual estabelece procedimento administrativo específico para ...
 
107.18/08/2003  Portaria Detran - 1183, de 18-8-2003 - Baixa de registro e recuperação de veículo
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando as disposições contidas nos arts. 123 e 126 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exig...
 
108.15/08/2003  Portaria do Diretor, de 15-8-2003 - Sistema de fiscalização de aulas práticas em Catanduva
Considerando a necessidade de efetiva fiscalização das aulas obrigatórias previstas na legislação em vigor, que tem sua obrigatoriedade estabelecida n...
 
109.08/08/2003  Portaria Detran - 1139, de 8-8-2003 - LADV
Altera o art. 60 e seus §§ 3º e 5º da Portaria Detran 540, de 1999, prevendo a emissão eletrônica da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - L...
 
110.11/07/2003  Portaria Detran - 464, de 7-11-2003 - Transferência da Banca C de Exames Práticos de Direção Veicular.
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação Considerando a regra normativa contida no ar...
 
111.08/06/2003  Portaria Detran - 1094, de 6-8-2003 - Expedição de autorização aos veículos de transporte escolar
Revoga o inciso XI do art. 3º da Portaria Detran -1153, de 2002, a qual estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de...
 
112.11/05/2003  Portaria Detran - 1546, de 5-11-2003 - Regras Estabelecidas no Calendário Anual para o Licenciamento de Veículo no Exercício 2003
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003, a te...
 
113.12/03/2003  Portaria Detran - 1753 de 3-12-2003 - Altera dispositivos atinentes ao processo de substituição das placas de identificação de veículos automotores, regulado pela Portaria Detran - 1244, de 2000
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a postulação realizada pelo Coor...
 
114.12/03/2003  Portaria Detran - 1745 de 3-12-2003 - Comissão de Cadastramento para fins de análise de documentação decorrentes dos processos de registro e credenciamento de fabricantes de placas especiais
O Delegado de Polícia Diretor, considerando as disposições contidas nos arts. 13 e 51, ambos da Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003, resolve: Ar...
 
115.12/02/2003  Portaria SFD- 4, de 2-12-2003 - Renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e Crachá de Identificação de Despachante para 2004
Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do Crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o...
 
116.10/02/2003  Portaria Detran - 1404, de 2-10-2003 - Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos
O Delegado de Polícia Diretor Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, represent...
 
117.10/01/2003  Portaria SFD - 2, de 1º-10-2003 - Renovação de Alvarás de Despachantes
Dispõe sobre o prazo de encerramento na recepção de documentos de 2003 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachant...
 



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