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Considerando que o sistema e-CNHsp é o sistema de uso obrigatório no estado de São Paulo realização de serviços relacionados a habilitação; |
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Considerando que a implantação do Sistema E-CNHsp na Capital do Estado de São Paulo, para realização de serviços inerentes à habilitação, se dará no dia 19.12.2011; |
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Comunicado 31, de 7-11-2011
Considerando a importância de se padronizar os processos
para os cidadãos e credenciados; |
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Considerando a iminente implantação do sistema eCNHsp
nesta capital e a conseqüente desativação do sistema GEFOR,
nos termos da Portaria DETRAN nº 31/2010 ... |
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Considerando que o início do “horário de verão” no ano de 2011 se dará a partir das 0h do dia 16 de outubro de 2011; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Controle
do Interior - DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou
Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, E-CNH, |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação
- Detran/SP e Gestor do Sistema de Controle da Obtenção da Pri-
meira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria
ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp, |
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Os Delegados de Polícia Divisionários da Divisão de Controle do Interior e Divisão de Habilitação do DETRAN/SP, Gestores do Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação, eCNHsp, |
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Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP
Considerando o disposto no art. 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art. 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da Resolução n° 267/08 do Contran, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, referentes ao exercício de 2010. |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP
Considerando o disposto no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2010, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas: |
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O Doutor Ricardo Ribeiro Petisco, Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado GEFOR n° 46; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando o disposto nos artigos 22, II e II e 150 do Código de Trânsito Brasileiro, este último regulamentado pela Resolução Contran n° 168/2004, com as alterações introduzidas pela Resolução Contran n° 169 de 2005; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando os termos do ofício ADP 511/09, recebido pelo Serviço de Psicologia, oriundo do Conselho Regional de Psicologia; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do DETRAN/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as recentes modificações implementadas no sistema de formação de condutores, advindas da implantação do sistema BCA ( Base de Condutores Ampliada ), por determinação do DENATRAN; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital ( biometria ), previsto no Comunicado Gefor n° 46; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a constante preocupação da Administração Pública em oferecer à população serviços de qualidade, com transparência, celeridade e eficiência; |
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Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das Auto Escolas / CFC’S, registrados nesta capital que no dia 20-7-2009 |
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Considerando a grande quantidade de pendências enviadas pelas empresas junto à documentação das solicitações de registros de cursos especializados bem como os de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino; Considerando o contido nas Portarias Detran nº 1757/06 e 1758/06, que estabelece como competência do Diretor de Ensino controlar a atualização cadastral de todos os alunos matriculados, incluindo o aproveitamento e o resultado alcançado nas avaliações, bem como de estabelecer e manter relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando a necessidade de maior controle nos processos de renovação de CNH, em especial aqueles realizados nos postos do Poupatempo; |
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Considerando a iminente mudança da sede do Departamento Estadual de Trânsito e com a finalidade de preservação do arquivo de registros de cursos especializados, bem como os arquivos referentes aos cursos de Instrutor, Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino; |
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O Delegado de Polícia Divisionário Considerando o disposto no art 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2009, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas: |
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Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao controle e transmissão dos dados biométricos de candidatos e condutores, quando coletados pelos entes vinculados ao Sistema Gefor. |
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Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de adesão e transferência de conveniados no sistema GEFOR perante os provedores de serviços credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. |
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Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 020/2008, publicado no D.O. de 23/12/2008, comunica a seguinte retificação: |
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Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 21/2008 de 22/12/2008, publicado no D.O.E de 23/12/2008 |
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Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação; |
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Será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento solicitando a renovação do credenciamento; Certidão de Ética Profissional (Cremesp), perante o CRM (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP (original e do ano vigente); |
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Considerando a necessidade de atualização cadastral de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de
Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n°16/2008, publicado no D.O. de 07/11/2008, comunica: |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor n° 46; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando o disposto na Portaria Detran n° 1490/01, que instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - Gefor; |
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Dispõe sobre o prazo de conclusão e validade dos processos de habilitação para obtenção da permissão
para dirigir, nos termos da Resolução Contran nº 168, de 2004 |
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Considerando a necessidade de atualização cadastral de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização dos Centros de Formação de Condutores; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores; |
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O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Detran/SP e Gestor do Gefor (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores); |
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Considerando as instruções divulgadas através dos Comunicados Gefor 003 e 005/2008, que estabeleceram as normas e procedimentos para o recadastramento da exceção digital para médicos, psicólogos, diretores gerais, diretores de ensino e instrutores de CFC´s; |
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Para dar cumprimento à Resolução 267, anexos XIII e XIV e em virtude dos inúmeros questionamentos e dúvidas dos Psicólogos credenciados por este Detran - SP, Comunicamos: |
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Os Delegados de Polícia Divisionários das Divisões de Habilitação de Condutores e de Controle do Interior |
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Dispõe sobre o controle e fiscalização das provas eletrônicas para renovação de CNH e reciclagem de condutores infratores |
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Considerando a fundamental participação dos profissionais das referidas |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran |
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Considerando a necessidade de promover a adequação das escalas dos médicos que prestam serviços junto aos postos do Poupatempo; |
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O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP |
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À implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria) |
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Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, |
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Considerando o contido no § 4º do artigo 33 da Resolução Contran nº 168 |
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Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos médicos e psicólogos |
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Considerando as disposições relativas ao prazo de validade dos processos de habilitação, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04; |
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Disciplina a comprovação de residência ou domicílio, destinada às anotações no cadastro de condutores de veículos automotores e elétricos
O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência descrita no artigo 22, II, do |
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A qual regulamentou o uso e a fiscalização de livros de registro de movimentação de entrada e saída de veículos |
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Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito. |
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Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas |
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Disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital |
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O Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - Gefor |
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Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), |
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das Auto Escolas/Centros de Formação de Condutores da
Capital |
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A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do DETRAN-SP |
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Prorrogação do prazo de validade dos processos de habilitação |
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Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito |
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Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito. |
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Documentação prevista no artigo 30 da Portaria 540-99 - Detran/SP para renovação do alvará relativo ao exercício de 2007. |
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Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital |
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A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran-SP, |
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Deverão anexar cópia Autenticada do Diploma de Ensino Superior |
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Conforme disposto na Portaria Detran 926 de 15 de maio de 2006 que alterou a Portaria Detran 330, de 2 de março de 2001, mudando a redação do artigo 11 e nele incluindo os |
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Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo do Interior e Grande São Paulo, |
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Disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo |
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Com o fito de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo do Interior e Grande São Paulo, esclarecemos: |
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Com a finalidade de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo, esclarecemos: |
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Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro |
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suporte ao Windows 98, 98 Second Edition e Millennium Edition termina em 11 de julho de 2006 |
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Comunica os médicos e psicólogos credenciados as instruções referentes ao procedimento para a renovação do credenciamento para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, referentes ao Exercício de 2006. |
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Comunicamos a todos interessados que, para os processos de rebaixamento, adição e/ou mudança e os inerentes à obtenção de habilitação |
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Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício de 2006, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas. |
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Todos os certificados de conclusão de cursos de reciclagem ou de atualização |
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Dos cursos de primeiros socorros e de direção defensiva para os casos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação |
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Considerando o uso indevido da chamada “exceção digital”, fica extinta esta transação do sistema GEFOR. |
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Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. |
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Aos Centros de Formações de Condutores (CFC) do Estado de São Paulo |
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Considerando os termos do Comunicado Gefor 52, de 19-8-2005, Comunicamos aos integrantes do Sistema que, na Capital, os candidatos com exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica realizados a partir de 01/09/2005, somente poderão marcar o exame teórico através da nova sistemática, devendo o mesmo ser realizado nas unidades do Senac. |
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Considerando a implantação do sistema de biometria da impressão digital no controle do processo de formação de condutores e de renovação de carteiras de habilitação; |
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Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida ou não, no que pertine à realização do processo de formação - renovação ou alteração do documento de habilitação, esclarecemos: |
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Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida |
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A partir do dia 1º-9-2005, os exames teóricos, na capital, serão realizados exclusivamente pelo Senac |
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Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das Auto Escolas / C F C ´S registrados nesta capital: no dia 30 de agosto de 2005, terão inicio as vistorias dos veículos automotores dos C F C´S, Categoria B conforme calendário abaixo. |
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 43B da Resolução n° 168, de 22 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN. |
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Em virtude do grande número de irregularidades de documentações, gerando enorme quantidade de pendências de Empresas nesta Divisão |
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Dispõe sobre a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. |
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Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004. |
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O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. |
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Considerando a informação sobre a dificuldade na aquisição de leitores da impressão digital, principalmente em razão da grande procura por parte dos operadores do sistema GEFOR; |
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Aos Proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital |
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Recomendamos Leitura dos Comunicados 46 e 47 - Gefor. Aos Proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano de 2005, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08: 00 às 16: 00 horas: |
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Comunicamos a todos os Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores - CFCs credenciados no sistema GEFOR |
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Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação |
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Programa "Diversidade", uma nova produção do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e a TV PUC, ganhou cara nova e está mais dinâmico. |
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Considerando que nestes dias, face às viagens de período de férias coletivas e escolares, a demanda de candidatos apresenta sensível queda, resolve: |
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JARI do Estado de São Paulo será regida por este Regimento, atendidas as seguintes disposições cogentes, |
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Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans |
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Considerando a evolução tecnológica que permite combinações de veículos com maior Peso Bruto Total Combinado |
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Informações médicas e psicotecnicas |
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Em virtude de terem surgido dúvidas nesta questão, reiteramos a determinação que:
Os candidatos reprovados seja no exame de aptidão física e menta... |
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Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Seções de Trânsito, Despachantes e público em geral, comunicamos que, de acordo com... |
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Os Diretores das Divisões de Habilitação de Condutores e de Controle do Interior,
Considerando as inúmeras dificuldades operacionais para dar azo ... |
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Aos proprietários das Auto Escolas/Centro de Formação de Condutores da Capital:
Os alvarás relativo ao exercício de 2004, deverão ser retirados no... |
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Reiteramos a todos os médicos e psicólogos credenciados que qualquer mudança de endereço do local de credenciamento é considerada como novo credenciam... |
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Tendo em vista a comunicação constante no ofício circular n° 575/2003 - Denatran, protocolado sob o n° 028483-1/2004, versando sobre veículos de coleção... |
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O Delegado de Polícia Diretor Comunica aos Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito a ocorrência de fato incidental relacionado com... |
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Para fins de conhecimento e aplicação pelo Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, comunicamos a inclusão na Tabela de Finan... |
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O Gefor passará a adotar o sistema de identificação de impressão digital que utiliza-se da tecnologia AFIS para a captura e verificação dos dados dos candidatos a primeira habilitação e Renovação da CNH. |
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Comunicado CAT-2, de 8-1-2004 - Pagamento de IPVA dos veículos movidos a Gás Natural Veicular-GNV |
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O ministro das Cidades, Olívio Dutra, anunciou que a partir de 2004 os motoristas terão de pagar as multas decorrentes de infrações de trânsito cometi... |
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Divulga informações relativas ao recolhimento do IPVA correspondente ao exercício de 2004
O Coordenador da Administração Tributária, consider... |
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Atualização de Endereço das Clínicas Médicas e Psicológicas |
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Aplicação do Questionário |
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Sobre a dupla filiação a provedores do Gefor |
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Sobre LADV |
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Sobre a expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV). |
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Criar Sistemas Inteligentes. |
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Suspensão da empresa CRIAR |
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Renovação do Credenciamento para Médicos e Psicólogos |
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Sobre os exames de sanidade física e mental anteriores ao Gefor |
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Renovação do Alvará dos CFC's |
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Sobre as alterações no agendamento de aulas |
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O comunicado 35, esclarece que para os candidatos que tiveram seus processos iniciados antes do sistema GEFOR, ou seja... |
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Sobre a obrigatoriedade de expedir o Certificado de Conclusão para a marcação de Exames. |
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Sobre o agendamento de exames |
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Relativo a marcação de Exames Téorico/Práticos |
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Sobre exames de Renovação com restrição "Z". |
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Sobre a realização dos exames Teórico/Técnico. |
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Sobre os certificados dos CFCS. |
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Sobre a indicação de empresa prestadora de acesso ao Gefor. |
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Sobre as planilhas para primeira habilitação com categoria AB |
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Sobre a mudança no prazo de cadastramento das aulas teóricas e práticas. |
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Sobre a migração para Taboão da Serra. |
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Sobre o cadastramento de exames com data retroativa. |
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Sobre as planilhas do PoupaTempo |
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Sobre o início do agendamento das aulas teóricas e práticas. |
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Sobre a prorrogação da data de início do cadastramento de exames médicos e psicotécnicos de renovação e adição de categoria. |
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Sobre a mudança da data estabelecida pelo Comunicado 19. |
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Sobre a obrigatoriedade do agendamento de aulas teóricas e práticas. |
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Sobre o preenchimento da Planilha Renach (dígito verificador do R.G.) |
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Sobre o horário permitido para cadastramento dos exames. |
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Sobre as vistorias extraordinárias aos CFCs |
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Sobre os prazos de funcionamento do Sistema Gefor |
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Sobre as várias consultas ao sistema Gefor |
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Dispõe sobre a renovação dos credenciamentos dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2002 e dá outras providências |
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Sobre a realização de vistorias extraordinárias aos CFCs |
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Sobre o início dos trabalhos no sistema Gefor |
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Sobre os dados cadastrados no Detran |
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Sobre a data para entrega de informações pelas prestadores de Serviço |
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Sobre as datas de início do funcionamento do Gefor. |
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Informa que foi revogada a liminar que suspende o credenciamento da Empresa J&W e do Sistema GEFOR |
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Portaria GEFOR 2 (09/01/2002) que credencia a Empresa ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) como empresa autorizada a prestar serviços de informática para o Sistema GEFOR |
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Sobre como proceder no caso da perda do prazo de entrega do Termo de Adesão |
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Sobre a situação do credenciamento das prestadoras de serviço |
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Sobre a indicação da Prestadora de Serviço |
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Adiado o prazo de entrega do Termo de Adesão para 11/01/2002 |
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Sobre a indicação da Prestadora de Serviço |
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Sobre o credenciamento das Prestadoras de Serviço |
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Sobre o endereço para instalação dos links das prestadoras |
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Sobre a prorrogação do prazo de adesão para 4 de janeiro de 2002. |
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Sobre o funcionamento básico e requisitos para adesão ao sistema GEFOR. |
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Sobre os requisitos para credenciamento a Prestadora de Serviço do Gefor |
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Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o GEFOR - Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores. |
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 198 |
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