Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância. O Delegado de Polícia Diretor Considerando o disposto no art. 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exigências contidas nos arts. 261, § 2o, e 268, do mesmo ordenamento, as quais estabelecem as hipóteses cogentes para a realização do curso de reciclagem para condutores infratores; Considerando o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 74, de 1998, regulamentado pela Portaria Denatran nº 47, de 1999, esta última prevendo o credenciamento de entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra (Sistema "S"), desde que capacitadas para a formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento profissional teórico-técnico de condutores de veículos automotores; Considerando a regulamentação do curso de reciclagem para condutores infratores, a teor do contido na Resolução Contran nº 58, de 1998; Considerando o despacho normativo de nº 4, de 4-3-2004, do Departamento Nacional deTrânsito - Denatran, asseverando para a adequação do material didático pedagógico a ser utilizado pela entidade nominada; Considerando, por derradeiro, o interesse de a administração pública propiciar aos condutores infratores comodidade e amplitude de opções para o cumprimento de obrigação cogente, resolve: Art. 1º - Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, inscrito no C.N.P.J. sob nº 03.709.814/0049-32, com sede à rua Dr. Vila Nova, 228, 3º andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, para ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino à distância. Art. 2º - As normas e exigências para implantação e funcionamento do curso de reciclagem na modalidade de ensino à distância dependerá de específica regulamentação do órgão executivo estadual de trânsito. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |