Transfere banca de exames de prática de direção veicular
O Diretor da Divisão de Habilitação Considerando a regra normativa contida no art. 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentada pela Resolução Contran nº 50, de 1998; Considerando a disposição prevista na Resolução Contran nº 738, de 1989, recepcionada pelo novo ordenamento de trânsito através do art. 314, parágrafo único, assim como a manifestação proferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, a teor do contido no Protocolo Detran nº 197858-6/2003, resolve: Art. 1º - Transferir a banca examinadora "C", destinada à realização dos exames de prática de direção veicular para a categoria "B", cujo local tornou-se inadequado aos fins anteriormente destinados; Art 2º - a partir de 17/11/2003, o novo local de funcionamento da referida banca situar-se-á nas ruas Muller Carioba, Dr. Luiz Augusto Pereira de Queiroz, José Marti e Juvenal Galeano, localizados no Bairro Jardim da Saúde, nesta Capital, dando-se ciência ao órgão de trânsito municipal com proposta para instalação de sinalização adequada no local; Art 3º - Reforçar para o cumprimento da regra normativa contida no § 6º do art. 60 da Portaria Detran - 540, de 1999, a qual veda a realização de aulas práticas nos locais utilizados para a realização das provas de prática de direção veicular. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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