O Delegado de Polícia Diretor Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003, a teor do contido na Portaria Detran - 1700, de 9-12-2002; Considerando as peculiaridades atinentes ao Sistema de Licenciamento Eletrônico e a nova metodologia permissiva para que qualquer unidade de trânsito, inclusive as instaladas nos Postos de Atendimento do Poupatempo, realize o licenciamento anual independentemente do local de registro do veículo, consoante regra estabelecida no art. 3º da Portaria suso anotada; Considerando as crescentes dúvidas suscitadas em face da autenticação de cópia fiel do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, regulamentada pela Resolução Contran nº 13, de 1998; resolve: Art. 1º - A cópia do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV poderá ser autenticada por qualquer unidade de trânsito, independentemente do local de registro do veículo ou da unidade de trânsito que o tenha emitido. Art. 2º - A autenticação do documento de licenciamento, quando realizada em localdiverso do registro do veículo, além da obrigatória apresentação do documento original, deverá ser precedida de pesquisa no banco de dados e atendimento das demais regras contidas nas normas operacionais deste órgão executivo estadual de trânsito. Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se a toda e qualquer autenticação realizada em cópia reprográfica de certificado de registro e licenciamento - CRLV emitido em razão das regras relativas ao sistema de licenciamento do exercício de 2003, nos termos da Portaria Detran - 1700, de 9-12-2002. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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