Revoga o inciso XI do art. 3º da Portaria Detran -1153, de 2002, a qual estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, consoante os termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a motivação ofertada pela Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste órgão executivo estadual de trânsito, a teor do contido no Protocolo DETRAN nº 129374-5/2003, externando entendimento quanto a desnecessidade de que os veículos utilizados no transporte escolar ostentem faixa adesiva, de 20 cm x 20 cm, afixada na parte interna do vidro dianteiro, à direita do condutor, parte superior, expressando deforma visível a capacidade máxima de lotação permitida pelo órgão de trânsito para o transporte exclusivamente escolar, resolve: Art. 1º - Fica revogado o inciso XI do art. 3o da Portaria Detran nº 1153, de 26 de agosto de 2002, publicada no D.O. de 28.08.02. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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