Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho desenvolvida por esta Ciretran no pertinente ao controle de suas atividades; Considerando ser imprescindivel para o bom desempenho da atividade publica, a obediencia ao regramento constitucional, em especial aos principios insculpidos no artigo 37 da Carta Magna, principalmente á publicidade e transparencia dos serviços prestados; Considerando a existencia de normas aplicaveis à especie no Código de Trãnsito Brasileiro, Resolução do Contran, bem como Portarias do Detran de São Paulo, em especial as de numeros 540 e 541/99 e seus corolários; Considerando a existência do poder de fiscalização desta Unidade de Trãnsito Brasileiro sobre os serviços por ela prestados, bem como em referência aos serviços dependentes de credenciamento, renoção destes e em especifico aos credenciados em geral, no que pertine aos serviços referentes ao processo de habilitação; Considerando ainda,a necessidade de adequação e atendimento ás determinações insertas no artigo 330 do Código de Trãnsito Brasileiro e Resolução Contran 60/98; Considerando, finalmente, o dever/poder de fiscalizar a atuação dos despachantes neste Municipio, com referência ás atividades de transito, com fulcro na Lei 8127 de 28 de outubro de 1992 e Decreto 37421 de 13 de setembro de 1993; Resolve: Artigo 1º - A equipe referida na Portaria numero 29/2000, sera composta exclusivamente de Funcionarios Publicos Estaduais, integrantes dos quadros da Policia Civil do Estado de São Paulo e classificados nesta Ciretran; Artigo 2º - Ficam assim, por este ato e sem ônus para o Estado e sem prejuizo de suas funções, designados os seguintes policiais: como Encarregado da Equipe de Fiscalização, o Investigador de Policia. Oduvaldo Médici Lima, RG 5.478.471/SSP/SP, que prestara compromisso legal de bem desempenhar as funções pertinentes, bem como demais integrantes, Nelson de Amaral Macedo, RG 13.703.662/SSP/SP, Ronaldo Ronzela Tanus, RG 11.644.073/SSP/SP e Décio de Felice, RG 13.393.920, todos tambem investigadores de policia; Artigo 3º - A equipe de fiscalização atuará sempre por determinação do Diretor da Ciretran visando em serviço de rotina ou em caráter excepcional, verificar a adequação dos serviços prestados pelos CFCs, Psicólogos e Médicos, credenciados neste Municipio, nos termos da Portaria Detran 540 e 541/99 e normas correlatas, respeitando-se sempre os principios e direitos constitucional elencados no Artigo 5º da Carta Magna; Artigo 4º - Os responsaveis pelos locais credenciados acima referidos, serão cientificados na medida da necessidade, acerca das apresentações dos dados solicitados e documentos pertinentes para real cumprimento das atividades da Equipe, podendo eventual recalcitrância caracterizar violação ás normas anteriormente citados com suas consequencias legais; Artigo 5º - De toda e qualquer diligência fiscalizatória será oferecido relatorio circunstanciado, subscrito pelos respectivos agentes e vistados pelo encarregado; Artigo 6º - No âmbito desta repartição de trânsito, competirá á equipe fiscalizar a atuação de despachantes no que pertine exclusivamente á regularidade perante o DIRD, visando precipuamente coibir a atuação de `extraneus` em exercicios ilegal de profissão, respeitando-se os direitos de particulares que se utilizam dos serviços desta Ciretran; Artigo 7º - Deveráser mantido registro de todo procedimento adotado, inclusive se for o caso, informatizado, arquivando-se ainda em pastas proprias informações pertinentes á regularização das montadoras, concessionarias, oficinas e revendedores de veiculos, nos termos do Artigo 330 do CTB e Resolução Contran 60/98; Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. (Port. 33)
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