Portarias



29/07/2005Portaria Detran - 1460 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04

Portaria Detran - 1460, de 26-7-2005
Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04

)O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas nos arts. 22, II, e 268, ambos do CTB, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o processo de habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04 e 169/05;
Considerando as regras cogentes da Resolução CONTRAN nº 74, de 1998, secundadas pelas disposições da Portaria DENATRAN 47, de 1999 e Portaria DETRAN 540, de 1999;
Considerando a regulamentação conferida pela Portaria DENATRAN 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias à implantação e operacionalização do novo processo de habilitação;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de reordenação das regras contidas nas Portarias DETRAN 165, de 2001, e 1.115, de 2004, resolve:
Capítulo I - Da Incidência
Art. 1o O condutor infrator estará sujeito à realização e aprovação no curso de reciclagem nas seguintes situações:
I - suspensão do direito de dirigir;
II - envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
III - condenação judicial por delito de trânsito;
IV - prática contumaz de infrações de trânsito, sendo necessária a sua reeducação; e
V - cassação do documento de habilitação - CNH.
§ 1o A realização do curso de reciclagem, na situação descrita no inciso V do caput do artigo, não desonera o condutor da submissão ao curso de prática de direção veicular e dos exames necessários à obtenção da carteira nacional de habilitação, atendida a ordem estabelecida pela legislação de trânsito.
§ 2o O condutor que tiver a carteira nacional de habilitação cassada poderá requerer sua reabilitação, decorrido o prazo de 2 (dois) anos de cassação (cf. art. 42 da Resolução CONTRAN no 168/04).
§ 3o A reabilitação de que o parágrafo anterior se dará após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção da CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação (cf. art. 42A da Resolução CONTRAN no 168/04).
Capítulo II - Das Regras do Curso de Reciclagem
Art. 2o No curso de reciclagem para condutor infrator serão desenvolvidos os seguintes conteúdos curriculares, atendida a carga horária total de 30 (trinta) horas/aula, assim distribuída:
I - Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas/aula:
a) Determinações do CTB quanto a:
1. Formação do condutor;
2. Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
3. Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
4. Sinalização viária;
5. Penalidades e crimes de trânsito;
6. Direitos e deveres do cidadão; e
7. Normas de circulação e conduta;
b) Infrações e penalidades referentes a:
1. Documentação do condutor e do veículo;
2. Estacionamento, parada e circulação;
3. Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; e
4. Meio ambiente;
II - Direção defensiva: 8 (oito) horas/aula:
a) Conceito de direção defensiva - veículos de 2, 4 ou mais rodas;
b) Condições adversas;
c) Como evitar acidentes;
d) Cuidados com os demais usuários da via;
e) Estado físico e mental do condutor; e
f) Situações de risco;
III - Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas/aula:
a) Sinalização do local do acidente;
b) Acionamento de recursos em caso de acidentes;
c) Verificação das condições gerais da vítima; e
d) Cuidados com a vítima (o que não fazer);
IV - Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas/aula:
a) Comportamento solidário no trânsito;
b) O indivíduo, o grupo e a sociedade;
c) Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
d) Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito; e
e) Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
§ 1O O curso presencial poderá ser ministrado de forma intensiva, com carga horária diária de, no máximo, 10 (dez) horas/aula. Os intervalos entre as aulas serão estabelecidos pelo Diretor de Ensino, atendidas as regras relativas ao funcionamento das entidade de ensino.
§ 2o A hora/aula corresponde a 50 (cinqüenta) minutos.
§ 3o Na abordagem didático-pedagógica os conteúdos curriculares deverão ser tratados:
I - de forma dinâmica e participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
II - a relação com o contexto do trânsito, permitindo a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções; e
III - a ênfase na revisão de conhecimentos e atitudes.
Art. 3o O condutor infrator poderá realizar o curso de reciclagem através das seguintes opções:
I - presencial: com freqüência integral comprovada em curso de 30 (trinta) horas/aula; e
II - não presencial - Curso à Distância - EAD;
Art. 4o O condutor, em qualquer das modalidades, realizará prova contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, distribuídas proporcionalmente com a carga horária total.
§ 1o A avaliação será realizada pela entidade que ministrou o curso de reciclagem, devendo o condutor obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos.
§ 2o O condutor reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se a nova avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, receberá atendimento individualizado para superação de suas dificuldades.
§ 3o O horário destinado à avaliação escrita não será computado para atendimento da carga horária total.
Art. 5o As disciplinas que constituem o currículo do curso presencial serão ministradas por instrutores devidamente capacitados e credenciados, nos termos da legislação de trânsito.
Art. 6o O número de participantes do curso de reciclagem ministrado pelo Centro de Formação de Condutores ficará limitado ao número máximo de 30 (trinta) alunos, por turma, exceto se a sala de aula comportar número menor, situação em que a limitação estará adstrita ao seu limite máximo.
Art. 7o O curso presencial será realizado separadamente dos cursos de formação teórica, teórico para renovação da carteira nacional de habilitação e de especialização (transporte de escolares, transporte de produtos perigosos, condução de veículos de emergência ou transporte coletivo de passageiros).
Art. 8o O controle do curso de reciclagem atenderá as premissas, regras e demais exigências estabelecidas no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR, incluindo o controle biométrico.
Parágrafo único. Competirá ao Gestor do Sistema GEFOR estabelecer todas as especificidades para controle e fiscalização, tendo por paradigma as regras estabelecidas para o curso de formação teórica.
Art. 9o O condutor deverá freqüentar o curso integralmente, não sendo admitida nenhuma falta, ainda que por este justificada, hipótese em que a(s) aula(s) faltante(s) deverá(ão) ser reposta(s), ainda que em outro curso ou turma, desde que não exceda o número máximo de alunos por sala de aula.
§ 1o O controle de freqüência de cada condutor será realizado através do sistema de biometria, possibilitando perfeita identificação do cursando e efetiva confirmação de sua presença na sala de aula.
§ 2o Os registros relativos à realização do curso presencial ficarão arquivados no Centro de Formação de Condutores, independentemente da obrigação relativa à transmissão eletrônica das aulas ministradas e da respectiva avaliação, via Sistema GEFOR, para o banco de dados do DETRAN/PRODESP.
§ 3o O Certificado de conclusão e aprovação, entregue ao condutor, será emitido eletronicamente pelo Sistema GEFOR, atendidas as especificações mínimas descritas no Anexo I desta Portaria.
§ 4o Os dados relativos ao curso de reciclagem serão assentados no cadastro do condutor, os quais, em sendo integralmente cumpridos, permitirão a checagem, controle e respectiva comprovação quanto à sua realização.
Art. 10 O condutor realizará o curso de reciclagem presencial no município de seu domicílio ou residência.
§ 1o O condutor, em não havendo entidade de ensino capacitada para ministrar o curso no município do seu domicílio ou residência, poderá realizá-lo em qualquer outra localidade, a seu critério ou escolha.
§ 2o Quando da realização do curso, em havendo demonstração de mudança do município da residência ou domicílio, o condutor poderá realizá-lo na nova localidade, ficando obrigado a transferir o registro ou o prontuário.
Art. 11 São requisitos para inscrição no curso de reciclagem:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - cópia não autenticada da cédula de identidade ou da carteira nacional de habilitação, desde que contenha fotografia e assinatura do condutor;
III - cópia não autenticada do comprovante de residência ou domicílio; e
IV - documento de encaminhamento do condutor, expedido pela autoridade de trânsito responsável pelo procedimento administrativo.
§ 1o O condutor poderá realizar o curso de reciclagem durante o período de suspensão do direito de dirigir ou no período imposto para as demais situações descritas no art. 1o desta Portaria.
§ 2o Em não sendo possível a realização do curso durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá permitir que o condutor o realize após o efetivo cumprimento da penalidade, mediante subscrição de termo de compromisso, conforme modelo contido no Anexo II desta Portaria.
§ 3o A realização e aprovação no curso de reciclagem, independentemente da aceitação do termo de compromisso, será exigida para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, mudança do município de residência ou domicílio e aplicação da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
§ 4o Quando da aceitação do termo de compromisso pela autoridade de trânsito, após atendimento das disposições precedentes, a dispensa temporária será registrada no cadastro do condutor para possibilitar a conclusão do procedimento administrativo e, se caso e necessário, emissão do documento de habilitação.
§ 5o Os documentos exigidos no caput do artigo ficarão arquivados na entidade de ensino pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Capítulo III - Da Modalidade Presencial
Art. 12 O curso de reciclagem presencial será ministrado pelos Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A" ou "A/B" registrados pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, desde que requerido e autorizado pela autoridade de trânsito do local de credenciamento.
Art. 13 Para a instalação e o funcionamento do curso de reciclagem presencial será exigido:
I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores;
II - regular credenciamento e respectivos alvarás de funcionamento relativos a cada exercício;
III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso de reciclagem, com indicação individualizada dos módulos, bem como indicação de horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima; e
IV - declaração de capacitação técnica para a realização do curso de reciclagem e aplicação da avaliação, de acordo com as exigências contidas na Resolução CONTRAN nº 168/04.
Art. 14 A autoridade de trânsito da unidade de vinculação da entidade de ensino analisará os documentos ofertados e, em verificando a plena conformidade com os ditames da legislação, conferirá despacho de autorização de funcionamento, o qual será publicado na imprensa oficial.
§ 1o O despacho de autorização conterá os seguintes dados informativos:
I - identificação completa da pessoa jurídica, incluindo registro no C.N.P.J., razão social e nome fantasia (se existente);
II - endereço de funcionamento da entidade de ensino, incluindo bairro, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico ou e-mail;
III - nome completo, registro de identidade e número da credencial do diretor de ensino; e
IV - indicação da data em que foi conferido o alvará de funcionamento do exercício relativo ao requerimento, incluída a data da publicação do ato administrativo na imprensa oficial.
§ 2o A autoridade de trânsito, independentemente das providências determinadas nos dispositivos anteriores, encaminhará à Divisão de Controle do Interior, através de fax ou meio eletrônico equivalente, cópia do despacho de autorização de implantação e funcionamento do curso de reciclagem.
§ 3o A Divisão de Controle do Interior, para fins de controle, fiscalização e informação pública, compilará os dados relativos à entidade de ensino em arquivo eletrônico, de tudo cientificando a Assistência Técnica da Diretoria do DETRAN, Corregedoria e Gestor do Sistema GEFOR.
§ 4o Idêntica providência, consoante regra prevista no parágrafo anterior, será adotada pela Divisão de Habilitação de Condutores, responsável pelo controle das entidades de ensino no âmbito da Capital.
§ 5o O procedimento de autorização será anexado ao processo de registro e credenciamento da entidade de ensino.
Capítulo IV - Da Modalidade à Distância - EAD
Art. 15 O curso de reciclagem à distância - EAD, consoante disposição da Resolução CONTRAN nº 168/04 e da Portaria DENATRAN nº 15/05, dependerá de autorização especial conferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, após homologação conferida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, atendidas as exigências especificadas no Anexo III desta Portaria (cf. imposição do Anexo III da Resolução CONTRAN no 168/04).
Parágrafo único. As entidades especialmente autorizadas utilizarão os mesmos mecanismos de comunicação exigidos dos Centros de Formação de Condutores, nos termos da regulamentação contida no Sistema GEFOR.
Art.16 O curso de reciclagem à distância obedecerá as disposições contidas nesta Portaria, dispondo de:
I - suporte técnico adequado e condizente para orientação, esclarecimento e auxílio didático-pedagógico (tutoria de atendimento); e
II - material didático apostilado e/ou áudio-visual, acompanhado de suporte técnico adequado e condizente com as exigências e carga horária especificadas na Resolução CONTRAN nº 168/04.
Art. 17 A forma de inscrição e regras para a operacionalização do curso serão estabelecidas pela instituição credenciada, após aquiescência do órgão executivo estadual de trânsito.
Art. 18 As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificados pela entidade especialmente autorizada, com calendário pré-estipulado, após aquiescência e efetiva autorização do órgão executivo estadual de trânsito.
Art. 19 Incumbirá às instituições credenciadas propiciar todos os meios para controle e verificação da identificação do condutor durante a realização da avaliação, inclusive com captura de imagem, sistema de biometria e disponibilização, via "web", de monitoramento das salas de aula pelo órgão executivo estadual de trânsito.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Art. 20 A entidade de ensino autorizada antecedentemente às novas disposições previstas neste ato administrativo, deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Portaria, formalizar novo pedido de cadastramento.
§ 1o O pedido de cadastramento e a pertinente autorização atenderão às disposições desta Portaria.
§ 2o A entidade de ensino poderá antecipar o pedido de novo cadastramento, durante o período entre a publicação e a vigência desta Portaria.
Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor a partir de 5 de setembro de 2005, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias DETRAN nos 165, de 19 de janeiro de 2001, e 1.115, de 30 de junho de 2004.
Capítulo VI - Das Disposições Transitórias
Art. 1o Durante o período de vacância desta Portaria prevalecerão as disposições e exigências contidas nas Portarias DETRAN nos 165/01 e 1.115/04, sem interrupção dos seus efeitos normativos.
Art. 2o O curso realizado sob a égide das regras citadas no artigo anterior será regularmente aceito, ainda que posteriormente utilizado pelo condutor infrator após a entrada em vigor desta Portaria.
ANEXO I
Certificado de Conclusão e Aprovação
1. O Certificado conterá:
a) nome completo do condutor;
b) número do registro RENACH e categoria de habilitação do condutor;
c) data da realização do curso; e
d) identificação e assinatura do diretor de ensino.
2. A numeração do certificado, atribuída eletronicamente pelo Sistema GEFOR, terá a seguinte composição: 4 (quatro) dígitos iniciais que identifiquem a empresa credenciada, seguido da sigla SP, identificando o Estado de São Paulo, e de conjunto de 9 (nove) dígitos (ex: 0025SP000000001).
2.1 O controle numérico da empresa credenciada será regulamentado pelo Gestor do Sistema Gefor, após efetivação do novo cadastramento de todas as entidades de ensino autorizadas.
ANEXO II
Auto de Entrega da CNH e Termo de Compromisso
Modelo Padrão
Aos .... dias do mês de ............ de dois mil e ........, na ....................., onde se achava o Doutor(a) ....................., Diretor da (unidade de trânsito), comigo escrivão de seu cargo, ao final nomeado, aí presente o(a) Senhor(a) ............................., R.G. nº ............-.../.., foi feita a entrega da carteira nacional de habilitação nº ............., espelho nº ..........., com exame de aptidão física e mental válido até ..........., expedida em .............
O condutor assume a responsabilidade de realizar posteriormente o curso de reciclagem, estando ciente de sua imediata obrigatoriedade para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, mudança do município de domicílio ou residência e aplicação da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Nada mais havendo a tratar, determinou a Autoridade que se encerrasse o presente auto que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Autoridade:
Recebedor/Compromissário:
Escrivão:
ANEXO III
Documentos para Homologação do Curso à Distância para Reciclagem de Condutores Infratores
1. A homologação do curso de reciclagem à distância será realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, devendo a solicitação ser feita por meio de ofício próprio que disponha, em papel timbrado da entidade requerente, a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e o respectivo projeto. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória pertinente.
1.1 O pedido deverá ser protocolizado diretamente ao órgão executivo máximo de trânsito da União ou através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP.
2. A requisição de homologação do curso de reciclagem à distância está sujeita à avaliação de elementos obrigatórios [EO] e de elementos desejáveis [ED] facultativos que são acrescidos de pontuação específica e representam pontos de enriquecimento para o credenciamento do projeto apresentado. Este, ainda, deve estar em conformidade com as orientações da Resolução CONTRAN no 168/04.
3. Durante o processo de homologação, a entidade requerente deve disponibilizar uma apresentação do curso concluído.
PROJETO
EO
ED
Pontuação Máxima
1 Proposta Pedagógica
1.1 Compreensão da Problemática e Fundamentação Teórica
1.2 Objetivos
1.3 Conteúdos
1.4 Definição de Estrutura Modular do Curso
1.5 Detalhamento da Análise de Tarefas
30
1.6 Competências e Habilidades Auferidas
25
1.7 Metodologia
1.8 Justificativa das Mídias e Tecnologias Utilizadas
1.9 Formas de Interação e de Interatividade
1.10 Formas de Auto-Avaliação (Simulados)
25
1.11 Estrutura de Navegabilidade
20
1.12 Suporte Pedagógico (Tutoria On-line)
2 Equipe Multidisciplinar (Capacitação dos profissionais envolvidos e descrição das experiências que contribuem para o projeto)
2.1 Pedagogo
2.1.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.1.2 Título de Doutor
15
2.1.3 Experiência em EAD
25
2.1.4 Atividade de Docência e Pesquisa e IES (Instituição de Ensino Superior)
20
2.2 Engenheiro
2.2.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.2.2 Experiência Comprovada em Engenharia de Trânsito
25
2.3 Médico
2.3.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.3.2 Experiência Comprovada em Primeiros-socorros relacionados a Questões decorrentes de acidentes de Trânsito
25
2.4 Advogado
2.4.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.4.2 Experiência Comprovada na área de Legislação de Trânsito
25
2.5 Psicólogo
5
2.5.1 Título de Especialista ou Mestre
10
2.5.2 Experiência Comprovada em relação à situações de Stress em Grandes cidades e Aspectos Comportamentais de Condutores de veículos
25
3 Propriedade Intelectual
3.1 Texto Base Utilizado para a Confecção do Curso é reconhecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
25
4 Requisitos Técnicos e Tecnológicos
4.1 Domínio Internet Registrado e Ativo
4.2 Servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal
4.3 Infra-estrutura e Banda IP
4.4 Firewall
4.5 Estrutura de Recuperação de Desastre
4.6 Escalabilidade
4.7 Monitoração 7x24x365
4.8 Atestado de Capacitação Técnica em Soluções
de Internet e Desenvolvimento de Aplicações
4.9 Comprovação de certificação do corpo técnico nas plataformas escolhidas
10
4.10 Desenho técnico da estrutura
4.11 Criptografia para sigilo das senhas e dados dos usuários
4.12 Infra-estrutura de Suporte Técnico
15
4.13 Ferramentas para identificação biométrica do condutor infrator para captura da foto e assinatura digitais
5 Website do Curso
5.1 Informações sobre o Curso de Reciclagem
5.2 Caracterização das ferramentas e equipamentos necessários para a realização do curso
15
5.3 Descrição das Aplicações e Ferramentas disponibilizadas
15
5.4 Disponibilização de formas de contato com os Tutores do Curso e horários de Plantão de Atendimento
5.5 Ferramentas disponibilizadas para interação entre Tutores e Alunos
5.6 Informação dos locais das provas eletrônicas presenciais
5.7 Compatibilidade com os Navegadores mais utilizados (IE, Netscape, Mozilla, etc.)
15
5.8 Apresentação de estudo de navegabilidade, usabilidade e ergonomia
20
5.9 Guia de Orientação com informações sobre as características da EAD, Orientações para Estudo nesta Modalidade
20
5.10 Detalhamento dos objetivos, competências e habilidades a serem alcançadas em cada um dos módulos previstos e sistemáticas de auto-avaliação e tempo
20
6 Aplicação de prova eletrônica (teórica)
6.1 Identificação positiva do condutor infrator por meio de ferramentas biométricas 1:N e 1:1
6.2 Utilização de um banco de questões fornecido pelo respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para geração aleatória das questões da prova, apenas no momento em que o condutor infrator (aluno) é identificado
6.3 Tracking para acompanhamento da performance do condutor infrator (aluno)
15
6.4 Realização de avaliações modulares
15
6.5 Sistema de gerenciamento do tempo da prova
6.6 Sistema de correção automática da prova e apresentação do respectivo resultado ao condutor infrator (aluno) imediatamente final da prova
6.7 Geração aleatória da posição das alternativas de respostas da questão, bem como da posição da questão na prova
6.8 Interface única através de Browser para cadastro de imagem e de impressão digital do condutor infrator (aluno)
Total de Pontos Possível para Elementos Facultativos Desejáveis
500
1No caso específico dos integrantes da equipe multidisciplinar é necessário anexar currículos e documentos que comprovem a qualificação dos profissionais responsáveis pela concepção, desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação do curso, bem como a comprovação do tipo de vínculo contratual da equipe com a entidade requerente.



1.22/02/2013  Comunicado Detran 01/2013
Considerando que a validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, seja para estrangeiros ou nacionais, está adstrita ao exame de aptidão física e mental, nos termos do art. 147, §2º, CTB;
 
2.09/06/2011  Portaria Detran - 774
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular O Coordenador do Detran Considerando a promulgação da Lei Federal nº 12.217/2010 que acrescentou o §2º ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à obrigatoriedade de realização de parte das aulas de aprendizado veicular em período noturno, devidamente regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 347/10, e o artigo 22 inciso II do mesmo codex;
 
3.29/06/2010  Portaria Detran - 1095
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.
 
4.13/05/2010  Portaria Detran 810
Altera dispositivos da Portaria Detran/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular
 
5.11/02/2010  Portaria Detran-304
Revoga a Portaria Detran-245, de 3-2-2010 e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor do Detran,
 
6.03/02/2010  Portaria 245
Altera dispositivos da Portaria nº 1730/05, que disciplina regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
 
7.08/01/2010  Portaria Detran 31
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação – e-CNHsp e dá outras providências.
 
8.30/09/2009  Portaria Detran - 1.714
Altera o art. 3º da Portaria nº 1.502, de 1º-8-2005, que dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, e dá outras providências O Delegado de Polícia Diretor
 
9.23/07/2009  RESOLUÇÃO Nº. 321 DE 17 DE JULHO DE 2009
Institui exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional.
 
10.16/02/2009  Portaria Detran - 336
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2009 e altera dispositivos da Portaria Detran nº 540/99
 
11.19/12/2008  DELIBERAÇÃO Nº 72 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
 
12.29/10/2008  PORTARIA Nº 101, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art.10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;
 
13.24/10/2008  Portaria Detran - 2317, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento da prestação de contas mensal pelas unidades do Departamento Estadual de Trânsito; e Considerando, ainda, que o envio dos dados informativos possibilitará aprimorado controle e análise das atividades realizadas por cada unidade de trânsito, resolve:
 
14.24/10/2008  Portaria DGP - 16, de 24-10-2008
Considerando a necessidade de se proceder à contratação de serviços técnicos especializados visando a implantação do sistema automatizado de identificação de impressões digitais (AFIS); Considerando o constante do Prot. GS 4997/08 e os termos da Resolução SSP-309, de 23-10-2008, Determina:
 
15.28/08/2008  Portaria Detran - 1908, de 28-8-2008
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº. 024/2008 - Processo nº. 177.923-0/2008, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
 
16.20/08/2008  Portaria Detran - 1.823, de 18-8-2008
Estabelece regras mínimas para o processo administrativo que visa a apurar irregularidades, envolvendo Centros de Formação de Condutores, seus respectivos diretores geral e de ensino, instrutores, médicos e psicólogos credenciados
 
17.29/07/2008  RESOLUÇÃO Nº 285, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Alterar e complementar o Anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores e dá outras providências.
 
18.11/06/2008  Portaria Detran 1160 Fiscalização dos processos de habilitação
Estabelece regras para o cadastramento, controle e fiscalização dos processos de habilitação
 
19.06/06/2008  Constitui Comissão Especial de Estudos
Sistemas Gefor e Gever
 
20.10/04/2008  Portaria Detran - 814 Horários de funcionamento dos cursos
atualização para renovação da carteira nacional de habilitação e de reciclagem
 
21.01/04/2008  Portaria Detran - 686 Renovação dos alvarás
Prorroga o prazo para a renovação dos alvarás de funcionamento das clínicas médicas e psicotécnicas
 
22.14/03/2008  Portaria Detran - 607 Institui Comissão de Gestão da Qualidade
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999,
 
23.14/03/2008  Portaria Detran - 606, Recadastramento CFCs, medicos e psicologos
Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos Centros de Formação de
 
24.21/02/2008  Comunicado 2- O Diretor da Divisão de Controle do Interior
O Diretor da Divisão de Controle do Interior
 
25.01/02/2008  Renovação do Credenciamento 2008 - Médicos e Psicólogos
A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran SP
 
26.24/01/2008  Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital
Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital,renovação do alvará 2008
 
27.07/11/2007  Portaria Detran - 2263 Fiicalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
Implanta regras de fiscalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos Centros de Formação de Condutores
 
28.29/05/2007  Portaria Detran - 1.042 Ministrar os cursos de especialização
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06
 
29.27/03/2007  Aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
Solicitamos aos responsáveis pelas clínicas credenciadas
 
30.12/03/2007  Portaria Detran 753 - Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06.
Altera os artigos 6º e 8º da Portaria Detran 1.758/06, em cumprimento às disposições contidas na Resolução Contran 222/07
 
31.20/01/2007  Portaria Detran - 180 Prorroga o prazo para recadastramento das entidades
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização
 
32.03/11/2006  Portaria do Delegado, de 3-11-2006
Diante da existência de candidatos em habilitar-se, que não completaram a regular etapa;
 
33.03/10/2006  Portaria Detran - 1758 Considerando as disposições previstas na Resolução Contran 168/04
Dispõe sobre o recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos especializados previstos Resolução Contran 168, de 2004, e dá outras providências.
 
34.03/10/2006  Portaria Detran - 1757 Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito
Regulamenta o credenciamento e funcionamento das Controladorias Regionais de Trânsito - CRT, nos termos da Resolução Contran - 198/06
 
35.12/08/2006  Portaria Detran 978, Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, ao veículo da marca Renault, modelo master
 
36.08/08/2006  Portaria Detran - 1391 Julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
37.04/08/2006  Portaria Detran - 1391,Suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
Acrescenta regras para julgamento dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação
 
38.01/07/2006  Portaria Detran - 1154 Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional
Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID e dá outras providências
 
39.21/06/2006  Portaria DCFVC 1- Dispõe sobre a reprovação na revistoria de veículos no Detran .
Dispõe sobre as taxas de serviço previstas nos Comunicados da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), que divulgam os valores (em reais) das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o período do ano vindouro. Dispõe ainda sobre a reprovação, na revistoria do Detran, de veículos com pára-brisas trincados, bem como de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos desprovidos de pára-lamas dianteiros.
 
40.19/05/2006  Portaria Detran - 926 Trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de
Altera dispositivo da Portaria Detran 330, de 2001, que trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos
 
41.08/05/2006  Portaria Detran - 899Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências
 
42.20/04/2006  Comunicado 2 - Aos proprietários, diretores gerais e de ensino das auto escolas CFC’s registrados na capital
Inicio as entregas dos alvarás referentes ao exercício 2006
 
43.18/04/2006  Portaria Detran - 769 Altera regra relativa à contagem do prazo de incidência da multa de averbação, regulamentada pela Portaria Detran 1.606/05.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das rotinas administrativas previstas na Portaria Detran 1.606, de 2005
 
44.18/04/2006  Portaria Detran - 768 Dispõe sobre a realização de vistoria em veículos automotores e outros tracionados.
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, especificamente para cumprimento das disposições previstas na Resolução Contran 5/98;
 
45.18/04/2006  Portaria Detran - 767 Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação.
Considerando as disposições contidas na Resolução Contran 182, de 9 de setembro de 2005, a qual uniformizou os procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação,
 
46.06/04/2006  Portaria Detran - 642, Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
Portaria Detran - 642, de 6-4-2006 - Alteração da Portaria Detran - 1070/05 - Curso teórico de direção defensiva e de primeiros socorros para renovação de CNH
 
47.27/01/2006  Portaria Detran - 252 Credenciamento de Médicos e Psicólogos
Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1056 - Credenciamento de Médicos e Psicólogos
 
48.13/01/2006  Portaria Detran -133 Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540/99
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran nº 540, 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran nº 1.502, de 2005, e dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006
 
49.25/10/2005  Portaria Detran - 1958, Coordenadoria do Renavam/Renach
Altera dispositivos da Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 (D.O. de 07.05.03), a qual disciplina as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores
 
50.05/10/2005  Comunicado 1- Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp
Aos psicólogos credenciados pelo Detran/Sp: Permanecem em vigor os comunicados 01 e 02 de 2003, referentes a avaliação de CNH, ou seja:
 
51.21/09/2005  Portaria Detran - 1767, Mecanismos de controle e fiscalização do curso de atualização para renovação da CNH
Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas para realização do curso de atualização para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação
 
52.21/09/2005  Portaria Detran - 1730;Altera regras do curso de atualização para renovação da CNH
Altera regras do curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, disciplinado pela Portaria Detran - 1070/05
 
53.01/09/2005  Portaria Detran - 1667 Estabelece regra do Curso de Atualização para Renovação de CNH
Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.
 
54.01/09/2005  Comunicado DICI -35, Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH
Estarão dispensados da obrigação de realizar o curso de atualização para renovação da CNH, todos os condutores habilitados a partir da data de 22.11.99, quando passou a ser exigido o curso teórico de 30 horas aula para a realização do processo da 1ª habilitação (permissão para dirigir).
 
55.23/08/2005  Portaria Detran - 1606 Padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, enquanto não ultimados os estudos para a criação do manual eletrônico
Padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito do Detran/SP
 
56.02/08/2005  Portaria Detran 1502 Processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
Dispõe sobre o processo de formação e habilitação de condutores, de que tratam as Resoluções CONTRAN 168/04, 169/05 e 176/05
 
57.29/07/2005  Portaria Detran - 1460 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04 Dispõe sobre o curso de reciclagem previsto no art. 268 do CTB, regulamentado pela Resolução CONTRAN no 168/04
 
58.05/07/2005  Comunicado GEFOR - 51
Considerando as mudanças e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos à implantação do controle biométrico de candidatos/condutores no sistema GEFOR;
 
59.30/06/2005  Portaria Detran - 1.195 Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran - 155, de 2004
O Sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito, no âmbito do Estado de São Paulo.
 
60.18/06/2005  Portaria Detran - 1070 Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Dispõe sobre o Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nos termos da Resolução Contran nº 168/04
 
61.16/06/2005  Portaria Detran - 1056, de 14-6-2005 regras complementares credenciamento de médicos e psicólogos
Altera dispositivos da Portaria Detran - 541, de 1999, e dispõe sobre regras complementares para controle e fiscalização das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos autorizados a realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, inclusive nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo
 
62.02/06/2005  Comunicado 2 - Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital
Aos proprietários das auto escolas / centro de formação de condutores da capital (ativos), que os alvarás relativos ao exercício de 2005
 
63.07/05/2005  Portaria Detran - 1261 Implementa regras destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir
Implementa regras destinadas ao controle dos procedimentos administrativos destinados à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de que tratam as Portarias DETRAN nºs 151, de 2001, e 381, de 2004
 
64.14/04/2005  Portaria Detran - 587 Regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
Estabelece regras para a obtenção de autorização especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
 
65.07/04/2005  Portaria Detran - 561 Relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:
Considerando a edição das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005
 
66.30/03/2005  Portaria Detran - 500 Tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores
Considerando a edição das Portarias Detran - 496 a 498, todas de 28-3-2005, tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve:
 
67.30/03/2005  Portaria Detran - 499 Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados
Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulações, solicitações, reclamações ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integração aos Sistemas Gefor e Gever
 
68.22/03/2005  Portaria Detran - 487 Implantação processo de formação de condutores renovação das carteiras nacionais de habilitação vigorarão a partir de 22 de junho de 2005
Implantação de sistemática relativa ao processo de formação de condutores e renovação das carteiras nacionais de habilitação, eis que seus efeitos vigorarão a partir de 22 de junho de 2005, resolve:
 
69.22/03/2005  Portaria Detran - 486 Renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento das Auto Escolas transformadas em Centros de Formação de Condutores para o exercício 2005 e estabelece regras de consolidação, transição e adequação aos ditames da Portaria Detran 541/99
 
70.31/01/2005  Portaria Detran - 198 Novas normas e procedimentos para os cursos de formação, especialização, reciclagem e de renovação para a emissão da CNH
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 168, de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a qual estabelece novas normas e procedimentos para os cursos de formação
 
71.21/01/2005  Portaria Detran nº 93-O uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
Revoga dispositivos contidos na Portaria DETRAN nº 1.192, de 2002, a qual dispõe sobre o uso de luzes intermitentes rotativas sobre o teto dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
 
72.27/12/2004  Comunicado CAT- 64 valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005
 
73.24/11/2004  Portaria Cat-Detran -2, de 23-11-2004 - Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
Dá nova nomenclatura ao serviço tipo 22 e acrescenta os serviços 25 e 26 ao quadro de especificação de serviços - Anexo da Portaria Cat-Detran-001, de 06-4-2001
 
74.18/09/2004  Portaria Detran - 1753, de 16-9-2004 - Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem
Dispõe sobre o modelo de Certificado de Conclusão de Curso de Reciclagem a Distância edá nova redação ao § 3º do art. 6º da Portaria Detran - 1115, de 2004
 
75.16/09/2004  Portaria Detran - 1752, de 16-9-2004 - Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001
Modifica dispositivos contidos na Portaria Detran - 330, de 2-3-2001, a qual define regras e condições para o funcionamento das unidades do Detran instaladas nos Postos do Poupatempo
 
76.16/09/2004  Portaria Detran - 1746, de 14-9-2004 - Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação
Dispõe sobre o julgamento da Defesa da Autuação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências
 
77.13/05/2004  Portaria Detran - 809, de 13-5-2004 - Credenciado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Curso de Reciclagem.
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. ...
 
78.07/05/2004  Portaria Detran - 783, de 7-5-2004 - Alteração da nomeclatura informativa no documento de habilitação - Atividade Remunerada
Altera a nomenclatura informativa no documento de habilitação, na hipótese de realização do exame de avaliação psicológica para o condutor que exerça ...
 
79.29/04/2004  Portaria Detran - 727, de 29-4-2004 - Expedição aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca PEUGEOT, modelo BOXER, teto alto e teto baixo
 
80.22/04/2004  Portaria Detran - 654 de 22-4-2004 - Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - Clínicas Médicas e Psicotécnicas
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de d...
 
81.08/04/2004  Portaria Detran - 568, de 8-4-2004 - Suspensão e cassação do direito de dirigir
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
82.29/03/2004  Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 - Prorroga o prazo de adequação - Clinicas Médicas e Psicotécnicas.
Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, a qual dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de def...
 
83.26/03/2004  Portaria SFD - 1, de 26-3-2004 - Prorrogação do Prazo de Renovação - Despachantes.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do alvará de funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachante e seus ...
 
84.22/03/2004  Portaria Detran - 465, de 22-3-2004 - Atualização de Registro de Veículo - CRV.
Altera o art. 1º da Portaria Detran - 139, de 29-1-2003, a qual disciplina o procedimento de atualização do Certificado de Registro de Veículo - CRV, ...
 
85.12/03/2004  Portaria Detran - 381, de 12-3-2004 - Regulamentos para suspensão do direito de dirigir e cassação da habilitação.
Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação O Delegado de Polícia D...
 
86.19/02/2004  Portaria Detran - 282, de 19-2-2004 - Prorrogação da data para renovação dos alvarás de funcionamento das entidades de ensino.
Altera o prazo de adaptação estabelecido no art. 5º, I, da Portaria Detran - 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcioname...
 
87.17/02/2004  Portaria Detran - 263, de 17-2-2004 - Autorização para expedição de veículos IVECO CITYCLASS 6012 IF e 6013 IF.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
88.17/02/2004  Portaria Detran - 262, de 17-2-2004 - Autorização para expedição dos veículos IVECO DAILY 49.12 MAXIVAN S1.
Autoriza a expedição de Autorização a que se refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Iveco, modelos CityClass 60.12 IF e 60.13 IF O Dele...
 
89.13/02/2004  Portaria Detran - 251, de 13-2-2004 - Alteração do prazo para renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, exercício 2004.
Altera o cumprimento de prazo de adaptação estabelecido na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionam...
 
90.13/01/2004  Portaria Detran - 81, de 13-1-2004 - Controle integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração de veículos automotores e outros tracionados.
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante pa...
 
91.22/12/2003  Portaria Detran - 1918, De 22-12-2003 - Calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004.
Estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2004 e dá outras providências O Delegado De Polícia Diretor
 
92.17/12/2003  Portaria Detran - 1845, de 17-12-2003 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
93.17/12/2003  Portaria Detran - 1845 - Renovação de alvará de funcionamento dos Centro de Formação de Condutores para o exercício 2004 e alteração da Portaria Detran 540 de 1999.
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e altera dispositivos da Portaria De...
 
94.09/12/2003  Portaria Detran - 1284, de 12-9-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001 O Delegado de Polícia Diretor do Dep...
 
95.08/12/2003  Portaria Detran - 1145, de 12-8-2003 - Suspensão e cassação do direito de condução
Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran - 1500, de 2001
 
96.20/11/2003  Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003 - Regulamenta o Registro e Credenciamento dos Fabricantes de Placas Especiais e Regras Ordenativas de Controle de Fiscalização.
O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante par...
 
97.19/11/2003  Portaria do Delegado, de 19-11-2003 - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas
O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação Considerando as comemorações alusivas ao período natalício e, Considerando que nestes dias fac...
 
98.20/10/2003  Portaria DH - 401, de 20-10-2003 - Exames Práticos da Banca C
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores da sede do Departamento Estadual d...
 
99.30/09/2003  Portaria CAT-86, de 30-9-2003 - Estabelecimentos e instituições bancárias
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas publicas estaduais e o depósito do produto da arrec...
 
100.25/09/2003  Retificação do D.O de 25-9-2003 - Atendimento da Divisão de Educação de Trânsito
No Comunicado 1/71/03 - Circular, Considerando o grande número de empresas credenciadas na Portaria 12, para a estrutura de atendimento ora instal...
 
101.23/09/2003  Portaria do Diretor, de 23-9-2003 - Equipe de fiscalização da Ciretran de São Bernardo do Campo
Considerando a necessidade de adequar a sistemática de trabalho desenvolvida por esta Ciretran no pertinente ao controle de suas atividades; Consi...
 
102.17/09/2003  Portaria Detran - 1317, de 17-9-2003 - Curso especial de capacitação de instrutor de trânsito e reciclagem de examinador de trânsito à distância
Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na mod...
 
103.17/09/2003  Portaria Detran - 1316, de 17-9-2003 - Curso de reciclagem de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Tran...
 
104.17/09/2003  Portaria Detran - 1315, de 17-9-2003 - Cronograma dos cursos de Formação de Instrutor de Trânsito à distância
Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico...
 
105.17/09/2003  Portaria Detran - 1314, de 17-9-2003 - Curso de formação de Diretor Geral e de Ensino à distância
Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico d...
 
106.09/09/2003  Portaria Detran - 1279, de 9-9-2003 - Procedimento administrativo para expedição de novo CRLV na hipótese de recolhimento do antigo documento
Altera nomenclaturas de expressões técnicas contidas na Portaria Detran - 974, de 1999, a qual estabelece procedimento administrativo específico para ...
 
107.18/08/2003  Portaria Detran - 1183, de 18-8-2003 - Baixa de registro e recuperação de veículo
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando as disposições contidas nos arts. 123 e 126 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exig...
 
108.15/08/2003  Portaria do Diretor, de 15-8-2003 - Sistema de fiscalização de aulas práticas em Catanduva
Considerando a necessidade de efetiva fiscalização das aulas obrigatórias previstas na legislação em vigor, que tem sua obrigatoriedade estabelecida n...
 
109.08/08/2003  Portaria Detran - 1139, de 8-8-2003 - LADV
Altera o art. 60 e seus §§ 3º e 5º da Portaria Detran 540, de 1999, prevendo a emissão eletrônica da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - L...
 
110.11/07/2003  Portaria Detran - 464, de 7-11-2003 - Transferência da Banca C de Exames Práticos de Direção Veicular.
Transfere banca de exames de prática de direção veicular O Diretor da Divisão de Habilitação Considerando a regra normativa contida no ar...
 
111.08/06/2003  Portaria Detran - 1094, de 6-8-2003 - Expedição de autorização aos veículos de transporte escolar
Revoga o inciso XI do art. 3º da Portaria Detran -1153, de 2002, a qual estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de...
 
112.11/05/2003  Portaria Detran - 1546, de 5-11-2003 - Regras Estabelecidas no Calendário Anual para o Licenciamento de Veículo no Exercício 2003
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2003, a te...
 
113.12/03/2003  Portaria Detran - 1753 de 3-12-2003 - Altera dispositivos atinentes ao processo de substituição das placas de identificação de veículos automotores, regulado pela Portaria Detran - 1244, de 2000
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a postulação realizada pelo Coor...
 
114.12/03/2003  Portaria Detran - 1745 de 3-12-2003 - Comissão de Cadastramento para fins de análise de documentação decorrentes dos processos de registro e credenciamento de fabricantes de placas especiais
O Delegado de Polícia Diretor, considerando as disposições contidas nos arts. 13 e 51, ambos da Portaria Detran - 1650, de 20-11-2003, resolve: Ar...
 
115.12/02/2003  Portaria SFD- 4, de 2-12-2003 - Renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e Crachá de Identificação de Despachante para 2004
Dispõe sobre a renovação do Alvará de Funcionamento de Estabelecimento e do Crachá de Identificação de Despachante e seus Empregados Auxiliares para o...
 
116.10/02/2003  Portaria Detran - 1404, de 2-10-2003 - Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos
O Delegado de Polícia Diretor Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, represent...
 
117.10/01/2003  Portaria SFD - 2, de 1º-10-2003 - Renovação de Alvarás de Despachantes
Dispõe sobre o prazo de encerramento na recepção de documentos de 2003 O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachant...
 



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