Transfere banca de exames de prática de direção veicular
O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores da sede do Departamento Estadual de Trânsito Considerando a regra normativa contida no art. 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentada pela Resolução Contran nº 50, de 1998; Considerando a disposição prevista na Resolução Contran - 738, de 1989, recepcionada pelo novo ordenamento de trânsito através do art. 314, parágrafo único, assim como a manifestação proferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, a teor do contido no Protocolo Detran nº 197858-6/2003, Resolve: Art. 1º - Transferir a banca examinadora "C", atual "Chácara Klabin", destinada à realização dos exames de prática de direção veicular para a categoria "B", cujo local, em razão de obras particulares em andamento, tornou-se inadequado aos fins anteriormente destinados; Art 2º - A partir desta data o novo local de funcionamento da referida banca situa-se nas ruas Fonseca Galvão, Sanches Bradão, Mariz de Barros, localizadas no entorno da Praça Rafael Sanzio no Bairro Jardim da Glória, nesta Capital, conforme comunicado nº 08 de 15-10-2003, publicado no D.O. - seção I em 17/10/03, pg. 5; Art 3º - Reforçar para o cumprimento da regra normativa contida no § 6º do art. 60 da Portaria Detran - 540, de 1999, a qual veda a realização de aulas práticas nos locais utilizados para a realização das provas de prática de direção veicular. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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