O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação Considerando as comemorações alusivas ao período natalício e, Considerando que nestes dias face as viagens de período de férias coletivas e escolares a demanda de candidatos apresenta queda considerável e, Considerando o decreto 48245 do Governador do Estado, que decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 26-12-2003 e 2-1-2004, resolve: 1 - Suspender a realização dos exames teórico e prático de direção no período de 24-12-2003 até o dia 9-1-2004; 2 - Não obstante, a marcação dos respectivos exames voltará a ser realizada a partir do dia 5-1-2004, ocasião em que serão atendidas as solicitações para o dia 12 do mesmo mês. ( Port. 463)
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