Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino; Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício dasatividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática deDireção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - comprovação do exercício da atividade de examinador "ad-hoc", mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da unidade de trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade; III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 anos de idade; V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 (dois) anos; e VI - comprovação do pagamento de inscrição. Parágrafo único. A forma deinscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao site do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária: I - Módulo I - Capacitação de Instrutor de Trânsito Parte 1: Legislação de Trânsito - 30 horas Parte 2: Primeiros Socorros - 12 horas Parte 3: Meio Ambiente e Cidadania - 4 horas Parte 4: Direção Defensiva - 12 horas Parte 5: Técnicas de ensino - 22 horas Total: 80 horas II - Módulo II - Reciclagem de Examinador de Trânsito Parte 1: Técnicas de Avaliação - 6 horas Parte 2: Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito - 6 horas Total: 12 horas Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos: CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL E Excelente De 9,00 a 10,00 MB Muito Bom De 8,00 a 8,99 B Bom De 7,00 a 7,99 R Regular De 4,00 a 6,99 NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99 § 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R. § 2º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. § 3º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 8º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 9º - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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