Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do alvará de funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachante e seus empregados auxiliares para o exercício de 2004
O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes: Considerando o elevado número de despachantes que ainda não renovaram Alvarás e Crachás referentes ao presente exercício, resolve: Artigo 1º - Prorrogar até o dia 30-6-2004, o prazo para protocolar os requerimentos de renovação dos alvarás de funcionamento e crachás, deste exercício, sem prejuízo do comprovante de recolhimento da Taxa Estadual constante no item 2, letras "a" e "b" e item 2.1 da tabela "A" das taxas de Fiscalização e Serviços Diversos - conforme comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT) - 197 - 28.12.99 - D.O. de 29-2-99 - Seção I, aplicado ao parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.107/92. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |