O Diretor da Divisão de Controle do Interior
Considerando os questionamentos a respeito da Portaria
Detran 587/2005, que trata das regras para obtenção de autorização
especial pelas clínicas credenciadas para fins de realização
de exames de aptidão física mental em candidatos e condutores
portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida,
especialmente no que se refere à prioridade de atendimento a
essas pessoas, Comunica:
Não se aplicam as regras previstas pela Portaria Detran
1335/2000 (Divisão Eqüitativa), no que respeita aos exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida;
A escolha da clínica credenciada ficará a cargo do usuário
portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, podendo
optar por aquela mais próxima ou adequada a sua locomoção;
Incumbem as ciretrans prestarem os devidos esclarecimentos
a esses usuários sobre o(s) endereço(s) da(s) clínica(s) credenciada(
s) e demais informações de interesse do usuário.