Dispõe sobre o prazo de encerramento na recepção de documentos de 2003
O Delegado de Polícia Titular do Serviço de Fiscalização de Despachantes, Considerando a proximidade do encerramento do exercicío de 2003 Considerando ainda, necessidade de se ordenar a otimização dos serviços em andamento nesta Unidade Policial, dando a celeridade desejada para ulterior expedição dos crachás e demais documentos referentes ao exercicío de 2003; Resolve Artigo 1º - Fixar o dia 31-10-2003, como data limite para o recebimento de requerimentos referentes a Renovação de Alvarás, credenciamento de Empregados Auxiliares, bem como o Recadastramento de Despachantes Artigo 2º - Determinar, conforme dispõe a Lei Estadual 8107/92 e o Decreto Estadual 37.421/93, que a renovação anual dos Alvarás de Funcionamento de Estabelecimento e Crachás de identificação devem ser providenciados a partir de 02 de janeiro até 31-3-2003, solicitando aos interessados que não deixem para fazê-lo no prazo fatal. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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