O Delegado de Polícia Diretor Considerando a edição das Portarias Detran - 496 a 498, todas de 28-3-2005, tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve: Art. 1º - Suspender, no período de 29 de março a 6 de abril de 2005, a realização dos exames de aptidão física e mental afetos ao Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores. Art. 2º - As atividades administrativas de atendimento aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida permanecem inalteradas. Art. 3º - Incumbirá à autoridade consignada na Portaria Detran 496, de 28-3-2005 (D.O. de 29.03.05), definir rotina especial de atendimento, em face do contido nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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