No Comunicado 1/71/03 - Circular, Considerando o grande número de empresas credenciadas na Portaria 12, para a estrutura de atendimento ora instalada nesta Divisão; Considerando o procedimento, por enquanto, adotado para a operacionalização das emissões de credenciais; Considerando, que toda a etapa de conferência, digitalização, recebimento das pastas e outros procedimentos é todo feito pelo o efetivo do setor de cursos desta Divisão; Considerando, finalmente, que estamos envidando esforços para simplificação das etapas realizadas pelo efetivo empenhado nestes procedimentos, através de atualização do "Software" empregado o que demandará um curto espaço de tempo; Comunicamos: Até que a situação volte à normalidade, ou seja, 5 dias úteis, através de providências que já estamos implementando, o prazo previsto - nas atuais circunstâncias - será de 20 dias úteis, após o protocolado das pastas, cujo controle será efetuado rigorosamente; Somente atenderemos o competente preposto da Empresa - Diretor de Ensino - devidamente credenciado por esta Divisão, sendo vedado o atendimento, por parte dos integrantes desta Divisão, principalmente os do Setor de Cursos aos alunos que freqüentaram ou estejam freqüentando os respectivos cursos, quer no balcão, quer por telefone; Considerando situações imperiosas e extremamente urgentes, diante de situações devidamente comprovadas e notórias, em que seja necessário o atendimento, de forma isolada, em função da iminência da perda de um Direito líquido e certo, de eventual aluno, estaremos aceitando um expediente, por escrito e fundamentado, por parte do Diretor responsável, desde que haja argumentação plausível, com as devidas justificações, ocasião em que efetuaremos a análise necessária, para a expedição da respectiva credencial.
|