PORTARIA DETRAN Nº 1667, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
Estabelece regra de transição para a implantação do Curso de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria nº 1070, de 17 de junho de 2005, tratando da implantação do curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação;
CONSIDERANDO a data fixada de 5 de setembro de 2005 para início do curso de atualização para renovação da CNH;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o principal objetivo do Governo do Estado de São Paulo em priorizar atendimento eficiente ao cidadão, especialmente àqueles que compareceram nas unidades de atendimento do Poupatempo,
R E S O L V E:
Art. 1º O condutor com CNH vencida ou a vencer até o dia 4 de setembro de 2005 poderá renovar o documento de habilitação até o dia 30 de setembro de 2005, sem a necessidade de comprovar a realização do curso de atualização previsto na Portaria DETRAN nº 1070, de 17 de junho de 2005.
Art. 2º O condutor com CNH vincenda a partir de 5 de setembro de 2005, inclusive, deverá cumprir as determinações contidas na Portaria DETRAN nº 1070, de 17 de junho de 2005, especificamente a realização do curso de atualização para renovação da CNH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN |