O Delegado de Polícia Diretor Considerando a instituição dos Sistemas de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e de Veículos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente; Considerando a estruturação administrativa e hierárquica do Detran/SP, notadamente a nomeação de Gestores para cada um dos Sistemas nominados; Considerando que os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito exercem, no que pertine aos Sistemas nominados, atividades exclusivas de execução administrativa, não dispondo de competência regrada para proferir qualquer tipo de manifestação relacionada com pleitos deduzidos por entidades de ensino e despachantes, em qualquer circunstância, resolve?: Art. 1º - Os Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, nas hipóteses de questionamentos, postulações, solicitações, reclamações ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordância e/ou dispensa de integração aos Sistemas Gefor e Gever, deverão enviar o expediente à Assistência Técnica da Diretoria do Detran, a quem incumbirá o envio para conhecimento e manifestação específica do Gestor de cada um dos Sistemas. Art. 2º - As autoridades de trânsito nominadas deverão abster-se de realizar qualquer tipo de manifestação ou consideração relacionado com o conteúdo do requerimento ofertado pelo interessado. § 1º - O despacho, classificado como de mero expediente, estará circunscrito apenas ao envio do expediente à consideração superior, com trâmite através da Divisão de Controle do Interior. § 2º - A propositura de qualquer tipo de ação judicial, independentemente da determinação proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser imediatamente comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior, devendo a autoridade de trânsito encaminhar cópia reprográfica de todo o expediente no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da comunicação judicial. Art. 3º - Incumbirá à Divisão de Controle do Interior a verificação quanto ao exato cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
)Portaria Detran - 500, de 29-3-2005 O Delegado de Polícia Diretor Considerando a edição das Portarias Detran - 496 a 498, todas de 28-3-2005, tratando especificamente da reorganização das atividades realizadas pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve: Art. 1º - Suspender, no período de 29 de março a 6 de abril de 2005, a realização dos exames de aptidão física e mental afetos ao Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores. Art. 2º - As atividades administrativas de atendimento aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida permanecem inalteradas. Art. 3º - Incumbirá à autoridade consignada na Portaria Detran 496, de 28-3-2005 (D.O. de 29.03.05), definir rotina especial de atendimento, em face do contido nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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