Portaria Detran - 1958, de 21/10/2005
Altera dispositivos da Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 (D.O. de 07.05.03), a qual disciplina as atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando a competência conferida pelo art. 22, incisos II e III, secundada pelas regras contidas no art. 19, VIII e IX, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as regras normativas previstas nos Decretos Estaduais 13.325, de 1979, e 48.003, de 2003, ambos tratando da organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, resolve:
Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único da Portaria Detran 528, de 30-4-2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A Coordenadoria do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach realizará o controle das atividades de bloqueio e desbloqueio de veículos na Base Estadual, incluindo-se a: Parágrafo único. As atribuições da Coordenadoria do Renavam/Renach serão executadas concorrentemente com as Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretran, em face do local de registro do veículo” Art. 2º - Fica incluído o inciso VII ao art. 1º da Portaria Detran 528, de 30-4-2003, com a seguinte redação: “Art. 1º ... VII - inserção e baixa de restrição decorrente da transferência de propriedade de veículo automotor e outros tracionados, em cumprimento do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.” Art. 3º - Fica revogado o inciso I do art. 3º da Portaria Detran 528, de 30-4-2003. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. |