DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
)Portaria Detran - 1.195, de 28-6-2005
Dispõe sobre o Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, consoante exigência estabelecida pela Resolução Contran - 155, de 2004
)O Delegado De Polícia Diretor Considerando as injunções contidas no art. 22, VI, XIII, XIV e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as disposições contidas nos §§ 1o e 2o do art. 260 do CTB, prevendo que a infração e respectiva multa cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo será notificada, arrecadada e compensada na forma estabelecida pelo CONTRAN; Considerando a regulamentação estabelecida pelo CONTRAN, em face da edição e publicação da Resolução nº 155/04, prevendo as bases para o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF; Considerando o conteúdo das reuniões técnicas realizadas entre os representantes do DENATRAN, DETRAN/SP, SERPRO, PRODESP, Secretaria da Fazenda de São Paulo e órgãos executivos municipais de trânsito; Considerando, por derradeiro, a essencialidade no cumprimento das determinações impostas pela legislação, prioritariamente o atendimento das normas de conduta exigidas dos condutores de veículos automotores, resolve: Art. 1o - O Sistema denominado Registro Nacional de Infrações de Trânsito, no âmbito do Estado de São Paulo, será regulado nos termos e consoante disposições estabelecidas nesta Portaria. Art. 2o - O Registro Nacional de Infrações de Trânsito, doravante denominado RENAINF, compreende: I - gerenciamento e controle das infrações de trânsito cometidas em Unidades da Federação diversas da do registro e licenciamento do veículo; II - consulta, cadastramento, notificação da autuação e demais procedimentos tendentes à constituição do processo administrativo de imposição de penalidade de trânsito; III - cobrança por ocasião da realização do licenciamento e/ou transferência do veículo, à exceção do pagamento realizado diretamente ao órgão autuador, por ocasião da expedição da notificação da imposição da penalidade; e IV - repasse financeiro e ressarcimento de despesas inerentes ao processamento e utilização de informações contidas em banco de dados de veículos e condutores. § 1o As disposições contidas nos incisos III e IV do caput do artigo dependerão de específica regulamentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. § 2o O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP atuará no Sistema RENAINF com as seguintes atribuições precípuas: I - DETRAN - órgão autuador; II - DETRAN - interface para outros órgãos autuadores; e III - DETRAN - órgão de registro do veículo (órgão de jurisdição), recepcionando o registro das infrações de trânsito, quando cometidas em outras Unidades da Federação. Art. 3o A integração dos órgãos executivos de trânsito, no âmbito do Estado de São Paulo, ocorrerá a partir da data de publicação desta Portaria, observadas as transações especificadas no anexo único desta Portaria. Parágrafo único. Os órgãos executivos autuadores, no âmbito do Estado de São Paulo, deverão, nos termos do manual técnico operacional elaborada pela PRODESP/DETRAN, desenvolver suas rotinas e respectivas adesões ao Sistema. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRAN 1.506, de 19 de agosto de 2004 (D.O.E. de 21.08.04). ANEXO ÚNICO TRANSAÇÕES RENAINF 411 Registra a infração de trânsito, identificando a UF de Jurisdição do veículo para obtenção de seus dados e do seu proprietário (ou arrendatário, se houver) e, ainda, obtenção dos dados de habilitação do proprietário/arrendatário. 412 Registra os dados da Notificação da Autuação da infração de trânsito. Em caso de alteração da UF de Jurisdição do veículo, após o registro do AIT (Transação 411), reinicia-se o processo a partir do registro da infração, mantendo a primeira data de emissão da Notificação de Autuação. 413 Registra os dados da Notificação de Penalidade de uma Infração de Trânsito, informando qual das contas do Órgão Autuador deverá ser utilizada para o crédito do repasse da arrecadação, quando esta ocorrer no DETRAN de Jurisdição do registro do veículo. 414 Registra os dados de pagamento de Multa por Infração de Trânsito. O registro de pagamento poderá ocorrer por parte da UF do Órgão Autuador ou da UF de Jurisidição do registro do veículo. 416 Registra Ocorrências relativas às Infrações de Trânsito (*): - Defesa da autuação: em trânsito, em julgamento, deferida ou indeferida. - Recurso de Multa: em trânsito, em julgamento, deferido ou indeferido. - Suspensão/Reativação de Multa. - Cancelamento da Multa. (*) Originadas pelo Órgão Autuador, Poder Judiciário, JARI, CETRAN ou DETRAN do Protocolo de registro da ocorrência. 420 Cancela o registro indevido da Infração de Trânsito, desde que não haja registro de Defesa da Autuação ou da Notificação de Penalidade. 430 Registra informações de repasse ao Órgão Autuador, referentes a arrecadação efetuada pela UF de Jurisdição do veículo. 431 Registra as infrações correspondentes ao valor repassado para o Órgão Autuador pela UF de jurisdição do veículo que efetuou a cobrança da multa. 418 Registra e informa à UF de habilitação a pontuação do condutor infrator. 417 Registra e informa à UF de habilitação do infrator as ocorrências de suspensão, reativação e cancelamento de multa/pontuação registradas para a infração de trânsito que deu origem à indicação de pontuação.
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