Portaria Detran - 1157, de 6-6-2008
Constitui Comissão Especial de Estudos para a Elaboração de Plano de Ação objetivando o realinhamento estratégico dos sistemas utilizados para o controle de emissão de documentos e formação de condutores no âmbito da competência do Detran/SP
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições do Decreto Estadual 13.325,de 7-3-1979, que reorganizou o Departamento Estadual de Trânsito, estabelecendo as atribuições de seu Diretor;
Considerando as normas reitoras da Administração Pública, em especial, aquelas insculpidas na Constituição Federal de 1988;
Considerando a instauração do Inquérito Civil PJC-CAP 408/2007 na Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, referente aos sistemas Gever (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos) e Gefor (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores);
Considerando o contido na Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria da Justiça da Cidadania da Capital, datada de 2-6-2008, resolve:
Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Estudos para a Elaboração de Plano de Ação objetivando o realinhamento estratégico dos sistemas utilizados para o controle de emissão
de documentos e formação de condutores, permitindo assim, o devido controle sobre a estrutura de gerenciamento documental, no âmbito da competência do Detran/SP.
Artigo 2º - a Comissão Especial de Estudos será composta pelos seguintes membros:
I - Dr. Marco Aurélio da Silva - Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração;
II - Dr. Gilson César Pereira da Silveira - Delegado de Polícia Titular da Assistência em Legislação de Trânsito;
III - Dra. Maria Inês Trefiglio Valente - Delegada de Polícia Corregedora do Detran/SP;
III - Dr. Denis Castro - Delegado de Polícia Coordenador do Poupatempo;
IV - Dr. Ronaldo Tossunian - Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior;
V - Dr. Francisco José de Albuquerque Soares da Silva -
Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação;
VI - Dr. Fábio Pinheiro Lopes - Delegado de Polícia
Divisionário da Divisão de Registro e Licenciamento.
Artigo 3º - Os membros da Comissão Especial desempenharão suas atribuições concomitantemente as de seus respectivos cargos, funções e empregos, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na datada de sua publicação.
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