O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para cumprimento do art.10 da Resolução nº 287 de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando a necessidade de disciplinar as especificações, o formato, a organização dos arquivos, o meio de armazenamento, a guarda e a propriedade e a disponibilização dos dados das imagens das impressões digitais capturadas nos processos de habilitação;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o cronograma de implantação do sistema de coleta e armazenamento das impressões digitais nos processos de habilitação, de acordo com o disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 1º A abertura do processo dar-se-á, obrigatoriamente, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A identificação do candidato ou condutor e a coleta das impressões digitais darse-ão nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou nos órgãos de identificação civil sob a supervisão do DETRAN.
Art. 2º A implantação dos procedimentos de coleta das impressões digitais nos processos de primeira habilitação iniciar-se-á nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nas capitais.
§ 1º Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses do início da coleta das impressões digitais, definido para cada Estado no Anexo I desta Portaria, este procedimento deverá ser implantado nas demais regiões da Unidade da Federação em prazo total não superior a 12 (doze) meses.
§ 2º Após o cumprimento do disposto no caput e § 1º deste artigo, as unidades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão iniciar o processo de coleta das impressões digitais nos demais serviços em prazo não superior a 6 (seis) meses para conclusão da implantação.
Art. 3º Os prazos definidos no art. 2º desta Portaria poderão ser antecipados a critério de cada DETRAN, mediante informação prévia ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Art. 4º O envio das impressões digitais coletadas em meio óptico digital se dará através da infra-estrutura já existente para transferência de arquivos ou transações nos sistemas RENAVAM, RENAINF e RENACH, ficando o DENATRAN responsável pela interligação com o Departamento de Polícia Federal – DPF.
Art. 5º O envio das impressões digitais coletadas em meio físico se dará utilizando a infra-estrutura de remessa postal ao DENATRAN, que as encaminhará ao DPF para o processo de aquisição digital e posterior reenvio dos documentos e os dados digitalizados ao DENATRAN.
Art. 6º O DENATRAN por meio de instrumento específico poderá, mediante solicitação, disponibilizar serviço de capacitação aos servidores dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para os procedimentos de coleta das impressões digitais com o apoio do Instituto Nacional de Identificação – INI da Diretoria Técnica Cientifica – DITEC do DPF.
Art. 7º O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará na impossibilidade de emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON GASPAR
ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E ARMAZENAMENTO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS NOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO
DETRAN/UF | Data início | § 1º do art. 2º - demais | § 2º do art. 2º – demais
|– Caput do | regiões da Unidade da | serviços
| Art. 2º - | Federação. (1ªhabilitação) |
DETRAN – PB NOV/2008 MAI/2009 até OUT/2009 NOV/2009 até ABR/2010
DETRAN – AM DEZ/2008 JUN/2009 até NOV/2009 DEZ/2009 até MAI/2010
DETRAN – MG DEZ/2008 JUN/2009 até NOV/2009 DEZ/2009 até MAI/2010
DETRAN – MS JAN/2009 JUL/2010 até DEZ/2010 JAN/2011 até JUN/2011
DETRAN – PR JAN /2009 JUL/2010 até DEZ2010 JAN/2011 até JUN/2011
DETRAN – AL FEV/2009 AGO/2009 até JAN/2010 FEV/2010 até JUL/2010
DETRAN – MA ABR/2009 OUT/2009 até MAR/2010 ABR/2010 até SET/2010
DETRAN – RO MAI/2009 NOV/2009 até ABR/2010 MAI/2010 até OUT/2010
DETRAN – GO JUN/2009 DEZ/2009 até MAI/2010 JUN/2010 até NOV/2010
DETRAN – PE JUN/2009 DEZ/2009 até MAI/2010 JUN/2010 até NOV/2010
DETRAN – RJ JUN/2009 DEZ/2009 até MAI/2010 JUN/2010 até NOV/2010
DETRAN – BA JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – ES JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – MT JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – PA JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – PI JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – RN JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – SC JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – SP JUL/2009 JAN/2010 até JUN/2010 JUL/2010 até DEZ/2010
DETRAN – CE SET/2009 MAR/2010 até AGO/2010 SET/2010 até FEV/2011
DETRAN – RR SET2009 MAR/2010 até AGO/2010 SET/2010 até FEV/2011
DETRAN – AC DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011
DETRAN – AP DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011
DETRAN – DF DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011
DETRAN – RS DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011
DETRAN – SE DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011
DETRAN – TO DEZ2009 JUN/2010 até NOV/2010 DEZ/2010 até MAI/2011