O Delegado de Polícia Diretor Considerando a necessidade de constantes aprimoramentos no desenvolvimento das atividades relativas ao funcionamento do curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigências contidas no art. 268 do CTB, na modalidade de ensino a distância, Considerando as disposições contidas na Portaria Detran - 1115, de 20-6-2004, resolve: Art. 1º - O § 3º do art. 6º da Portaria Detran - 1115, de 30-6-2004 (D.O. de 01.07.04), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ... § 3º - Ao condutor aprovado será expedido certificado de conclusão, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria." Art. 2º - Fica incluído o Anexo Único a Portaria Detran - 1115, de 30-6-2004 (D.O. de 01.07.04): ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RECICLAGEM À DISTÂNCIA 1. Instruções: o modelo deverá ser impresso atendendo as seguintes especificações: a) Dimensões mínimas: Largura - 21 cm e Altura - 17 cm; b) no certificado deverão constar especificações mínimas, consoante modelo abaixo; c) a diagramação, fonte, espaçamentos, parágrafos, disposição e cores serão livres. (ENTRA IMAGEM) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
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