A partir de 28 de agosto de 2002 os médicos somente poderão utilizar o código "Z" (vedada atividade remunerada) quando houver um motivo de cunho médico, que deverá ser descrito no campo das observações.
Na falta de Avaliação Psicológica o próprio sistema colocará a observação "vedada atividade remunerada" seguida do símbolo (P).
Este procedimento tem por finalidade identificar o motivo pelo qual foi vedada a atividade remunerada, não deixando dúvida sobre qual procedimento deverá ser adotado caso o usuário queira retirar esta observação.
Moise Edmond Seid
Diretor do Serviço Médico
DETRAN-SP |