Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, COMUNICO o teor da r. decisão exarada, nesta data, pela Meritíssima Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos de Mandado de Segurança (Proc. nº 05363.02.000294/4- Controle 17/02), informando que " ... reexaminando a decisão, em face das alegações da litisconsorte J&W Comércio e Serviços de Informática.Ltda., verifiquei que não mais estão presentes os requisitos que autorizaram a concessão da liminar, razão pela qual revogo-a".
A ínclita Magistrada faz referência à decisão liminar proferida em 11 de janeiro transato, bem como ao r. despacho que determinou “... a suspensão de todo o procedimento que instituiu o Sistema GEFOR para o credenciamento de empresas de informática ...", do qual este Gestor fora notificado na data de 17 de janeiro de 2002.
Na oportunidade, cumpre-me deixar consignado, novamente, que não há prazo para as empresa de informática pleitearem o Credenciamento junto ao sistema GEFOR, ficando o mesmo adstrito ao cumprimento dos requisitos formais e técnicos já estabelecidos.
São Paulo, 18 de janeiro de 2002.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da
Divisão de Habilitação e Gestor do GEFOR |