Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a constante preocupação da Administração Pública em oferecer à população serviços de qualidade, com transparência, celeridade e eficiência; Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de processamento de dados e atendimento dos usuários junto ao Setor de Habilitação Inicial; Considerando a necessidade de melhorar os meios de controle de recepção, processamento, entrega, e arquivo de documentos do referido Setor, resolve: 1. Os pedidos de cadastramento de candidato, marcação de exame teórico de legislação de trânsito, exame prático de direção veicular e emissão de CNH, deverão ser solicitados através do requerimento constante do anexo deste comunicado. 2. Os processos de habilitação inicial, adição e melhoria de categoria dos candidatos aprovados em exame prático de direção, permanecerão no Setor de Habilitação Inicial, não sendo mais remetidos aos respectivos CFC´s responsáveis; 3. Nos processos referidos no item 2, a solicitação da emissão da carteira nacional de habilitação do candidato, após a conclusão dos exames, será feita através de requerimento referido no item 1. 4. O requerimento referido no item 1 deverá ser protocolado em 3 vias, na respectiva banca de marcação de exames com a descrição da finalidade pretendida e somente será processado após a verificação da validação do recolhimento da taxa de marcação de exame ou emissão de CNH, em sistema, de acordo com o serviço solicitado; As disposições deste comunicado entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2009. |