Comunicado 4, de 11-8-2006 - Renovação da CNH
Com a finalidade de disciplinar o atendimento nos postos Poupatempo da Capital do Estado de São Paulo, esclarecemos:
Os Postos Poupatempo, conforme disposto no § 2o do art. 1º da Portaria Detran nº 330, de 2 de março de 2001, com nova redação dada pela Portaria 1752, de 2004, poderão renovar a CNH independentemente do local de registro da CNH, \"§ 2o na renovação da carteira nacional de habilitação, na hipótese de o condutor realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, não será aplicada a regra constante do parágrafo único do art. 30 da Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999.\"
Portaria 541/99 Artigo 30 - o interessado deverá, antes de ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, apresentar prova de identidade, através de carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente o substitua, comprovando ser enalmente imputável.
Parágrafo Único - Os exames somente poderão ser realizados no município de residência ou domicílio do candidato ou do condutor.
A divisão eqüitativa regulada pela Portaria Detran 1335 de 06 de dezembro de 2000, não se aplica aos condutores da Capital e os postos que não disponibilizam o exame de avaliação psicológica, deverão orientar os condutores que necessitam deste, a procurar uma Clinica credenciada para realizálo, consultando a lista com os nomes e endereços destas afixada no posto.
Os condutores que residirem ou forem domiciliados fora da Capital deverão ser orientados a realizar a renovação em seu município ou ter a opção de realizar o exame médico no posto Poupatempo e o exame de avaliação psicológica em seu município, devendo procurar sua respectiva Ciretran que fará a divisão eqüitativa, porém depois terão que retornar ao mesmo posto para a emissão da CNH, não podendo dar continuidade em outro local. |