O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP Considerando o disposto no art. 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art. 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da Resolução n° 267/08 do Contran, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, referentes ao exercício de 2010. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento solicitando a renovação do credenciamento; a) Certidão de Ética Profissional (CREMESP), perante o CRM (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP (original e do ano vigente); b) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição cível e criminal, em nome do interessado e distribuição criminal em nome dos seus funcionários, com data de emissão de no máximo 60 dias anteriores ao último dia útil de março de 2009. c) Comprovação de recolhimento, na guia GARE, da taxa de renovação do credenciamento, correspondente ao estabelecido pela Tabela “C” item 1 - 1.1 da Lei Estadual n° 7.645/1991, atualizada pelo valor da UFESP, no valor de R$63,22, conforme instruções da Secretaria Estadual da Fazenda a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2010. d) Estatística anual dos exames realizados no ano de 2009 (mensal e total); e) Relação de todas as pessoas que trabalham no estabelecimento credenciado (médicos e funcionários); f) Informação de dias da semana e horário de trabalho do requerente. Declarar a freqüência (mensal, semanal, quinzenal ou outra); g) Cópia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela Prefeitura ou protocolo com data recente (art. 7° Portaria Detran 541/99); h) Xérox do contrato de locação ou sublocação atualizado, dos locais de trabalho; i) Atendimento à regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (art. 16 da Resolução Contran n° 267/08) Alvará da ANVISA; j) Comprovação de regularidade do cadastramento em ambiente eletrônico previsto pela Portaria Detran/SP n° 606/2008. Toda a documentação deverá ser entregue até o último dia útil de Março de 2010. A inobservância deste prazo ou a falta de atendimento dos requisitos para a renovação do credenciamento acarretará o bloqueio do registro do CRM/CRP no sistema GEFOR/eCNHsp (conforme sistema em operação no Município), sendo que o desbloqueio somente será autorizado depois de decorridos tantos dias quantos forem os de atraso verificado na entrega do requerimento ou na complementação dos documentos. A falta de apresentação do requerimento de renovação após notificação do profissional será considerada como renúncia tácita, nos termos do Art. 22 § 2° da Portaria Detran n° 541/1999. Os pedidos de renovação de credenciamento dos profissionais credenciados na Capital devem ser entregues no setor de credenciamento dos Serviços Médico ou Psicotécnico do Detran/SP, conforme a natureza do pedido. Os pedidos de renovação de credenciamento de médicos e psicólogos do interior devem ser entregues na CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados. Aprovado o requerimento, o Diretor da CIRETRAN emitirá a respectiva portaria e encaminhará cópia em disquete para a Divisão de Controle do Interior e para os Serviços Médico e de Psicologia do Detran. Na capital, os pedidos de renovação de credenciamento serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo do Diretor da Divisão de Habilitação – Detran/SP. No que diz respeito à apresentação da documentação constante da alínea “g” deste Comunicado, considerando o inteiro teor do expediente protocolado n° 85.429.8/2009, encaminhado para manifestação da Assistência em Legislação de Trânsito Departamental no que tange à análise sobre o aceite dos protocolos de notificação entregues nas Prefeituras dos Municípios do Estado para a obtenção do alvará de funcionamento das clínicas credenciadas, no bojo do qual foi expedido o ofício n° 273/2009 de 19/05/2009, encaminhado à Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo visando obter subsídios sobre o atendimento da demanda, até posicionamento definitivo sobre a questão, serão aceitos os protocolos feitos diretamente nas Prefeituras dos Municípios como instrumentos hábeis à renovação do credenciamento daqueles cujos processos administrativos para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento encontram-se parados, aguardando análise da Autoridade competente, desde que instruídas com prova do cumprimento de todas as exigências legais para obtenção da licença. A prova de requerimento das exigências legais a que se refere o parágrafo anterior será aferida por ocasião da realização de vistoria dos Serviços Médico e de Psicologia nos estabelecimentos pretendentes ao credenciamento e/ou renovação de credenciamento, bem como através de consulta formal ao Órgão responsável do Poder Executivo Municipal. A presente instrução não obsta posterior exigência da apresentação da documentação elencada na alínea “g”, caso seja divulgado posicionamento definitivo sobre a mantença da obrigatoriedade de apresentação do alvará de funcionamento da clínica, expedido pelo Poder Executivo Municipal. Os pedidos deferidos serão devidamente publicados no Diário Oficial do Estado. Até o 10° dia útil de Abril de 2010, os diretores das CIRETRAN´s deverão encaminhar para os Serviços Médico e de Psicologia do Detran/SP, a lista dos profissionais que não deram entrada tempestivamente, para o respectivo bloqueio. Os casos de omissão serão resolvidos pelas Diretorias dos Serviços Médico e de Psicologia do Detran/SP, “ad referendum” do Diretor da Divisão de Habilitação. Os valores da taxa de renovação: Até 01/03/2010, R$63,22 De 02/03/2010 a 31/03/2010, R$66,38, conforme Tabela “C” com acréscimo de 5%; De 01/04/2010 a 30/04/2010, R$72,70, conforme Tabela “C” com acréscimo de 15%; De 01/05/2010 a 31/05/2010, R$82,18, conforme Tabela “C” com acréscimo de 30%; As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação. |