31 de janeiro de 2002
Com o objetivo de
dirimir dúvidas relativas ao efetivo funcionamento do sistema GEFOR,
COMUNICO que, a partir do próximo dia 4 de fevereiro de
2002, somente serão aceitos pela Divisão de Habilitação e
Ciretrans, para início do processo de habilitação de condutores, os exames de sanidade física e mental e avaliações
psicológicas cujos dados já tenham sido enviados através do
referido Sistema.
Os processo de
habilitação inicial cujos exames e/ou avaliações tenham sido
realizados antes da data mencionada no parágrafo anterior terão
sua tramitação normal, no aguardo de ulteriores deliberações a
serem informadas através de Comunicado específico.
Ressalte-se que a
partir de 4 de fevereiro de 2002, estarão disponibilizadas
as
transações referentes ao agendamento de aulas teóricas e práticas,
motivo pelo qual recomendo aos Centros de
Formação da categorias “A”, “B” e “A/B” que
preencham e informem estes dados ao Sistema, visando
adequações procedimentais.
Cumpre ainda
esclarecer que todos o dados constantes dos requerimentos de
adesão ao Sistema GEFOR, estão sendo auditados por
este Departamento Estadual de Trânsito, sendo certo que as imprecisões verificadas inibirão a atividade do profissional ou
Centro de Formação de Condutores credenciados, até a sua devida
regularização, razão pela qual eventuais equívocos de
preenchimentos deverão ser corrigidos imediatamente evitando-se
dissabores futuros.
Antonio Carlos
Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR |