Os Diretores das Divisões de Habilitação de Condutores e de Controle do Interior,
Considerando as inúmeras dificuldades operacionais para dar azo às orientações contidas no Comunicado Conjunto de nº 58, de 2003, a qual principiou por auxiliar na correta interpretação da distribuição eqüitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológicas entre os profissionais credenciados para atuação no âmbito das Circunscrições Regionais de Trânsito, resolvem:
1. Revogar o Comunicado conjunto de nº 58, de 18-12-2003 (D.O. de 19.12.03).
2. Persiste e deve ser cumprida a regra relativa à implantação e operacionalização da divisão eqüitativa determinada em ato administrativo do Diretor do Detran/SP, independentemente da revogação do Comunicado Conjunto, de natureza eminentemente orientativa para os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito. |