O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP Considerando o disposto no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2010, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas: Para o recebimento da documentação prevista no art. 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99 (para todos os C.F.C. das categorias“ A”, “B” e “AB”, rol elencado a seguir: A) Requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da empresa operadora no Sistema GEFOR; B) Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro,da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 487,67, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda; C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal e Municipal; D) Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social; E) Certidão negativa de falência ou concordata da empresa; F) Relação de funcionários; G) Certidões negativas dos distribuidores cíveis dos proprietários; H) Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral, de ensino e instrutores; I) Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta; J) Prova da regularização referente à localização do imóvel; K) Prova da realização das adequações de acessibilidade, conforme disposto no artigo 4° inciso III da Portaria Detran n° 336/2009; L) Breve relato do Cartório e Junta Comercial; Obs.1: O cumprimento da exigência contida na alínea “K” tem por escopo o atendimento das disposições legais previstas pela Lei Federal n° 10.098/00 e Lei Estadual n° 11.263/02. Obs.2: A análise do cumprimento dos requisitos de acessibilidade será individual, pontual e pautada pelas orientações da Administração Superior e Ministério Público a respeito do tema. Datas da entrega da documentação: 15/03/10 - para todos os registros da Banca “A”; 16/03/10 - para todos os registros pares da Banca “B”; 17/03/10 - para todos os registros Ímpares da Banca “B”; 18/03/10 - para todos os registros da Banca “C”; 19/03/10 - para todos os registros da Banca “D”; 22/03/10 - para todos os registros da Banca “E”; 23/03/10 - para todos os registros pares da Banca “F”; 24/03/10 - para todos os registros ímpares da Banca “F” 25/03/10 - para todos os registros da Banca “I”; Obs.3: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o Investigador de Polícia responsável pela respectiva banca; Obs.4: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima, terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização: 05/04/10 - para todos os registros da Banca “A”; 06/04/10 - para todos os registros da Banca “B”; 07/04/10 - para todos os registros da Banca “C”; 08/04/10 - para todos os registros da Banca “D”; 09/04/10 - para todos os registros da Banca “E”; 12/04/10 - para todos os registros da Banca “F”; 13/04/10 - para todos os registros da Banca “I”; Obs.5: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 14/04/10, desde que regularizada toda a documentação exigida. As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação. |