01 de março de 2002
Na qualidade de Gestor e Operador do Sistema GEFOR, COMUNICAMOS aos Senhores Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANS que, tendo em vista os prazos estabelecidos no COMUNICADO GEFOR Nº 18 de 26 de fevereiro de 2002, as vistorias extraordinárias nos Centros de Formação de Condutores das Categorias "A", "B" e "A/B" registrados em suas respectivas circunscrições, bem como a ATA DE VISTORIA EXTRAORDINÁRIA específica lavrada para cada diligência deverão ser inseridas no Sistema de Controle de CFCs da PRODESP (transação MCFC - opção 1 - cadastramento - opção 2 - alteração de dados) , os respectivos dados obtidos por ocasião da diligência, até o dia 15 de março de 2002, remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada ao Gestor do GEFOR, através da Divisão de Controle do Interior.
A não observância do prazo estabelecido, inibirá as atividades da Unidade de Trânsito atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando ao responsável as medidas administrativas cabíveis.
Composto e atualizado o banco de dados da PRODESP, todas as alterações, inclusões ou exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão, a partir do dia 18 de março de 2002, ser informadas pelas Ciretrans, através de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local 003.00005-3 - Gestor do Gefor) para as devidas providências.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR |