Comunicado 25, de 29-9-2011 Considerando a necessidade de padronizar os horários de realização das aulas noturnas; Considerando as determinações expostas na Portaria Detran/SP nº 774 de 9 de junho de 2011; Considerando que o início do “horário de verão” no ano de 2011 se dará a partir das 0h do dia 16 de outubro de 2011; Comunico aos Diretores das Unidades de Atendimento do Detran.SP, aos Delegados Diretores de Ciretrans, aos Centros de Formação de Condutores B e AB, que: 1) Entre os dias primeiro e quinze de outubro de 2011, as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 18h e 23h. 2) Durante a vigência do “horário de verão” as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 19h30 e 23h. 3) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. |