Considerando a iminente mudança da sede do Departamento Estadual de Trânsito e com a finalidade de preservação do arquivo de registros de cursos especializados, bem como os arquivos referentes aos cursos de Instrutor, Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino;
Considerando a necessidade de disciplinar a entrada dos processos de alunos referente aos cursos acima citados, as empresas credenciadas por esta Divisão de Educação de Trânsito para ministrarem os cursos previstos nas Portarias Detran nº 1757/06 e 1758/06, deverão atender além dos requisitos previstos nas legislações, os seguintes:
1. A documentação referente aos cursos deverá, a partir do dia 09 de março de 2009, ser protocolada no Setor de Protocolo do Detran-SP, localizado no prédio mirim do Detran-SP, seguindo as especificações abaixo:
2. Os cursos não mais deverão ser protocolados em pastas.
Os cursos devem ser apresentados no protocolo geral do Detran, na seguinte ordem:
3. Contracapa, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, impressa em folha de sulfite A4, conforme Anexo I.
4. Lista de Notas.
5. Processo individual dos alunos, em ordem alfabética, na seguinte seqüência:
a. Ficha cadastral, conforme modelo anexo;
b. Xerocópia da CNH (aumentada em 130%);
c. Certidão de Prontuário;
d. Laudo de Exame Psicotécnico (se houver);
e. Comprovante de residência (se houver);
f. Certidão de Distribuição Criminal (para todos os cursos especializados);
g. Certidão de Objeto e Pé (se houver).
6. Seguir a mesma seqüência para os processos de todos os alunos da turma.
7. As xerocópias dos documentos devem ser apresentadas em papel sulfite A4 (cópia da CNH, CPF, RG e comprovante de residência).
8. Toda documentação elencada nos itens 03 a 06 na ordem estipulada deve ser furada com dois furos ao centro e presa com colchetes.
9. A contracapa deve ser emitida em duas vias, sendo que uma deverá estar encartada, conforme item 3 deste comunicado, e a segunda copia será carimbada pelo protocolo geral do Detran com o número de protocolo, para controle da empresa.
10. Nos casos dos cursos de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino, os certificados dos alunos deverão ser entregues diretamente no balcão de atendimento da Divisão de Educação, com uma cópia da contracapa já constando o número de protocolo atribuído pelo protocolo geral do Detran.
11. Os cursos de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino deverão dar entrada separadamente, não sendo admitido juntar no mesmo processo Instrutor e Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino.
12. Os cursos de Atualização referente a cursos especializados deverão ser ministrados em separado da turma de formação, não sendo permitido mesclar alunos de formação com alunos de atualização.
13. As solicitações de complementação de documentos (pendências) deverão ser protocoladas acompanhadas de ofício em que conste obrigatoriamente o número de protocolo.
14. As credencias dos cursos de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino devem ser retiradas no balcão de atendimento da Divisão de Educação.
15 Os pedidos de verificação de protocolos encerrados podem ser feitos somente através do endereço eletrônico do Setor de Cursos: dsacgdetcursos@polmil.sp.gov.br
16. Somente serão recebidos no balcão de atendimento da Divisão os seguintes documentos:
a. Solicitações de segunda via de credencial;
b. Pendências referente a turma já protocolada.
17. Quaisquer outros documentos que não se enquadrem no item 16 devem ser protocolados no Setor de Protocolo Geral do Detran.
18. Tendo em vista que, com o recebimento dos processos dos alunos através do protocolo geral, os processos dos alunos serão arquivados pela Divisão de Educação, não será mais necessário apresentar a mídia com os processos escaneados.
Anexo I - Modelo de Contra Capa de Turma.
Anexo II - Novo Modelo de Ficha Cadastral.
Revogam-se as disposições em contrário.