Em virtude de terem surgido dúvidas nesta questão, reiteramos a determinação que:
Os candidatos reprovados seja no exame de aptidão física e mental seja na avaliação psicológica deverão ser informados do motivo de sua reprovação e, caso o solicitem, receber uma cópia do formulário renach onde consta a reprovação . Para tanto o formulário renach original deverá ser totalmente preenchido, constando a inaptidão e o seu motivo .
O formulário renach original deverá ser encaminhado, junto com as estatísticas do mês ao serviço médico e psicológico na capital e, no interior, à ciretran de sua jurisdição.
Não poderão ser entregues ao usúario os formulários renach:
A- ) Não preenchidos ou não complemente preenchidos
B - ) dos reprovados
C - ) É permitida a entrega dos formulários renach devidamente preenchidos somente aos usuários considerados aptos no exame de aptidão física e mental e, quando couber, na avaliação psicológica.
O descumprimento desta determinação sujeita o credenciado às penalidades prevista no art.44 inciso VIII e art. 45 inciso V e IX da portaria Detran 541/99. |