Comunicado 4, de 22-8-2005
Com o objetivo de sanar as constantes dúvidas suscitadas pelos usuários, quando portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida ou não, no que pertine à realização do processo de formação - renovação ou alteração do documento de habilitação, esclarecemos:
1. O condutor que não concordar com o resultado final do exame de aptidão física e mental (exame médico), do qual constar inaptidão com o rebaixamento de categoria, inaptidão temporária ou redução do prazo de validade do exame, quando realizado nos Postos do Poupatempo, poderá ingressar com pedido para a realização de novo exame junto ao Serviço Médico do DETRAN/SP, quando o cadastro estiver registrado na Capital, ou junto à Ciretran do local de registro de sua habilitação.
Nessas hipóteses, incumbirá à unidade de trânsito encaminhar o condutor para a realização de novo exame junto a profissional especialmente credenciado, com o obrigatório pagamento pelo novo exame, no valor de R$ 43,89, ou seja, de valor igual ao do exame realizado no Poupatempo, tudo conforme previsão legal dos artigos 35, 36 e 37 da Portaria DETRAN nº 541/99, com nova redação dada pela Portaria nº 1.056/05.
O pedido de nova análise, pela discordância do condutor, não deve ser tido como exame complementar, isto porque o profissional credenciado, responsável pelo primeiro exame, apontou e realizou diagnóstico final, estando apto e devidamente autorizado para apor o resultado.
2. O condutor, portador ou não de deficiência física ou mobilidade reduzida, que não concordar com o resultado final do exame de aptidão física e mental (exame médico), do qual constar inaptidão definitiva, quando realizado nos Postos do Poupatempo, poderá ingressar com recurso administrativo diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, o qual determinará a realização de novo exame, mediante a criação de Junta Especial, nos termos do art. 14, V, letra \\\"b\\\", do Código de Trânsito Brasileiro, bem como nos termos da Resolução CONTRAN nº 80/98.
Nessa hipótese, haverá obrigatório pagamento pelo novo exame, no valor de R$ 43,89, ou seja, de valor igual ao do exame realizado no Poupatempo, tudo conforme previsão legal dos artigos 35, 36 e 37 da Portaria DETRAN nº 541/99, com nova redação dada pela Portaria nº 1.056/05.
Em sendo portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, deverá realizar o pagamento de R$ 32,19, nos termos da Lei Estadual nº 7.645/91, Tabela \\\"C\\\" - Serviços de Trânsito.
3. Nos casos de avaliações de sanidade física e mental (exame médico) não concluídas, ou seja, que dependam de um retorno, como por exemplo hipertensão arterial sanável, óculos com grau abaixo da necessidade, etc, o condutor deverá arcar com o pagamento de um único exame, ou seja, o valor de R$ 43,89.
3.1 O condutor deverá retornar no prazo máximo de até 12 meses, a partir do diagnóstico realizado pelo médico, sob pena de, ao retornar em prazo superior, ter que realizar novo exame de sanidade física e mental (exame médico).
3.2 O processo ficará ativo no Departamento Estadual de Trânsito pelo prazo acima mencionado. Decorrido o prazo especificado, o exame de sanidade física e mental (exame médico) perderá validade, devendo o interessado realizar novo exame (cf. § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN n. 168/04).
4. Nos casos de inaptidão temporária, ou seja, quando o médico atesta a inaptidão até que o problema de saúde seja sanado, e o condutor não queira contestar junto ao DETRAN este resultado, será obrigatória a realização de novo exame, com pagamento no valor de R$43,89, tudo conforme previsão legal dos artigos 35, 36 e 37 da Portaria DETRAN nº 541/99, com nova redação dada pela Portaria nº 1.056/05. |