22 de fevereiro de 2002
Face as várias consultas referentes à implantação do Sistema GEFOR, esclarecemos que:
a. A partir do último dia 4 de fevereiro, tornou-se obrigatório o cadastramento dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, através do Sistema GEFOR, exclusivamente para os processos de 1º habilitação.
b. No mesmo sentido, foi recomendado aos Centros de Formação de Condutores que já começassem a alimentar, a título de experiência, a rotina relativa ao agendamento de aulas, de acordo com o programa desenvolvido pela empresa de informática indicada para a operacionalização de seu sistema.
c. Este Departamento Estadual de Trânsito, ainda não estabeleceu a data oficial para início do agendamento de aulas pelos C.F.Cs., nem disponibilizou a rotina relativa à marcação de exames (teóricos e práticos) através do Sistema.
d. Assim, ainda não é possível a marcação dos exames teóricos e práticos pelo Sistema GEFOR, motivo pelo qual os mesmos deverão ser marcados pelo procedimento anterior, até que sejam estabelecidas as datas para a obrigatoriedade do agendamento de aulas e/ou rotina de marcação eletrônica de exames teóricos e práticos.
e. Para os casos de renovação, adição ou alteração de categoria, ainda não foi implantado pelo Sistema, devendo também ser adotado o procedimento anterior.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR
|