Considerando a grande quantidade de pendências enviadas pelas empresas junto à documentação das solicitações de registros de cursos especializados bem como os de Instrutor, Examinador, Diretor Geral e Diretor de Ensino; Considerando o contido nas Portarias Detran nº 1757/06 e 1758/06, que estabelece como competência do Diretor de Ensino controlar a atualização cadastral de todos os alunos matriculados, incluindo o aproveitamento e o resultado alcançado nas avaliações, bem como de estabelecer e manter relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o contido na legislação e nos comunicados expedidos anteriormente, principalmente ao não atendimento no que se refere à apresentação das documentações exigidas;
Oriento que, a partir desta data, as pendências notificadas sejam sanadas no prazo máximo de 05 dias úteis sob pena do desligamento dos alunos pendentes, desligamento este que deverá ser efetivado pela entidade de ensino, após emitido comunicação pelo Setor de Cursos.
Fica estabelecido que, a qualquer tempo, convocaremos o Diretor de Ensino das empresas que apresentarem qualquer tipo de pendência nas documentações.
Fica ainda, estabelecido o prazo de 05 dias úteis para a apresentação do Diretor de Ensino no Setor de Cursos desta Divisão a contar da data de recebimento do Ofício de convocação pela entidade de ensino, sob pena do desligamento dos alunos pendentes.
Os procedimentos acima previstos não elidem a instauração de Procedimento Administrativo.
Oriento ainda, que as Notificações Iniciais enviadas a partir de 01 de maio de 2009 deverão ser encaminhadas a esta Divisão com antecedência mínima de 04 dias úteis a contar da data de início do curso, independente do horário. Deve-se levar em consideração que somente será válida para a solicitação dos registros dos cursos as Notificações Iniciais enviadas no email: dsacgnotificação@polmil.sp.gov.br, dentro do prazo estabelecido, estando legíveis, não cabendo ainda retificação incluindo novos alunos, sendo somente aceitas desligamento(s) de aluno(s) ou cancelamento dos cursos com motivo devidamente explanados através de Ofício.
Revogam-se as disposições em contrário.
Alerta
Considerando que a Portaria 1757/06, de 29 de setembro de 2006 prevê a renovação da autorização para as empresas credenciadas para ministrar os cursos de Instrutor, Examinador de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino;
Considerando que a Portaria 1758/06, de 29 de setembro de 2006 também prevê a renovação da autorização para as empresas credenciadas para ministrar os cursos especializados;
Alertamos as empresas cadastradas junto a esta Divisão, conforme as Portarias acima referenciadas, que a renovação deve ser solicitada até o Último Dia do Mês de Abril do corrente ano.