COMUNICADO - GEFOR N.º 48 de 17 de fevereiro de 2005
Considerando solicitação expressa do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo; e
Considerando a informação sobre a dificuldade na aquisição de leitores da impressão digital, principalmente em razão da grande procura por parte dos operadores do sistema GEFOR;
Comunico a todos os interessados a suspensão da obrigatoriedade durante a fase de homologação do sistema de captura e reconhecimento da digital, sendo facultativa a sua utilização.
Após o encerramento do período de homologação, que não ultrapassará 15 (quinze) dias, novo comunicado será expedido visando atribuir imediato início da obrigatoriedade das referidas transações, estendida a todos os médicos, psicólogos e CFCs do Estado.
Para tanto, as operadoras credenciadas deverão preparar e orientar seus clientes, de sorte a não causar transtornos nas respectivas transações.
RAFAEL RABINOVICI
Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação
GESTOR do Sistema GEFOR |