Para conhecimento dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Seções de Trânsito, Despachantes e público em geral, comunicamos que, de acordo com o ofício circular n° 159/2004 - DENATRAN, protocolado sob n° 0087863-4/2004 - DETRAN, para os veículos microônibus de transporte coletivo, de acordo com C.T.B., a capacidade é de até (20) vinte passageiros, excluindo-se o condutor. |