Considerando as informações obtidas junto à Prodesp no que tange à operacionalização das instruções divulgadas no citado comunicado, resolve: Alterar as disposições do Comunicado Gefor n° 21/2008, especificamente no 4° parágrafo, passando a vigorar a seguinte redação: “Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação e que ainda não alcançaram a fase de exame teórico de legislação de trânsito, não haverá necessidade de cancelamento do pré-cadastro, devendo comparecer ao Detran/SP ou Ciretran do Município Correspondente para a adoção direta das providências de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, munidos de exame médico, exame psicotécnico (quando o caso exigir) e certificado de conclusão do curso de renovação”. As instruções do presente comunicado permanecerão vigentes até o desenvolvimento de rotina técnica específica, por parte da Prodesp, para a exclusão do pré-cadastro. Permanecem inalteradas as demais disposições do Comunicado Gefor n° 21/2008. |