04 de março de 2002
Comunicamos aos Senhores Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans, Empresas de Informática credenciadas, Médicos, Psicólogos, Centro de Formação de Condutores que somente poderão ser lançadas na planilha RENACH o nº do documento de identidade (R.G.) sem que haja a alimentação do dígito verificador, tendo em vista a possibilidade de gerar uma eventual duplicidade com o registro de outro condutor.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR
|