A Diretoria do Serviço Médico e Psicotécnico da Divisão de Habilitação
do DETRAN-SP, tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria DETRAN-SP
n( 541/99 e art. 4 da Portaria DETRAN-SP
n( 226/00 comunica aos médicos e psicólogos credenciados as instruções
referentes ao procedimento para a renovação do credenciamento para
a realização de exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas,
referente ao exercício 2003.
1. Apresentação de requerimento solicitando a renovação do credenciamento,
endereçado ao Diretor da Divisão de Habilitação, na Capital, e ao
Diretor da Ciretran, no Interior;
2. Comprovação de regularidade perante o CRM / CRP;
3. Apresentação de certidões negativas expedidas pelos cartórios de
distribuição Cível e criminal em nome do interessado e de distribuição
Criminal em nome dos seus funcionários, com data de emissão de, no
máximo, 60 dias anteriores ao último dia útil de março de 2003;
4. Comprovação do recolhimento na guia GARE da taxa de renovação do
credenciamento no valor de R$ 44.24;
5. Apresentação da estatística dos exames realizados no ano de 2002
(mensal e total);
6. Relação de todas as pessoas que trabalham no local (médicos, psicólogos
e funcionários
7. Dias da semana e horário de trabalho do requerente. Declarar a
freqüência (semanal, quinzenal, mensal ou outra)
Toda a documentação deve ser entregue até o último dia útil de março
de 2003. A inobservância deste prazo ou a falta de atendimento dos
requisitos para a renovação do credenciamento acarretará o bloqueio
do registro do CRM/CRP no sistema. O desbloqueio somente será feito
depois de decorridos tantos dias quanto forem os de atraso verificado
na entrega do requerimento ou na complementação dos documentos.
Os pedidos de renovação do credenciamento de médicos e psicólogos
do Interior devem ser entregues na Ciretran sob a qual estiverem jurisdicionados.
Aprovado o requerimento, o Diretor da Ciretran emitirá
a respectiva portaria e encaminhará cópia em disquete para a divisão
do Interior, visando publicação no Diário Oficial do Estado, e cópia
para o Serviço Médico do DETRAN-SP.
Após o último dia útil de março de 2003, os Diretores de Ciretrans
deverão encaminhar para o Serviço Médico do DETRAN-SP a lista dos
médicos e psicólogos que não deram entrada tempestivamente, para o
respectivo bloqueio.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Serviço Médico
do DETRAN-SP, "ad referendum" do Diretor da Divisão de Habilitação |