Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado GEFOR nº 46; e Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados GEFOR nºs 49 a 52 e 60, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;
Comunicamos aos integrantes do processo de renovação da carteira nacional de habilitação, a seguinte disposição:
No curso do processo de renovação da carteira nacional de habilitação, em havendo divergência ou inconsistência na comparação das impressões digitais capturadas pelos credenciados, o recadastramento biométrico será realizado, exclusivamente, por aquele que primeiro o cadastrou.
Ficam inalteradas todas as disposições contidas no Comunicado GEFOR n° 60, de 18 de maio de 2007. |