Reiteramos a todos os médicos e psicólogos credenciados que qualquer mudança de endereço do local de credenciamento é considerada como novo credenciamento devendo ser cumpridas todas as exigências das Portarias Detran-SP 541/99, 529/00, 175/01 e1708/02.
A renovação do credenciamento somente será feita para o local autorizado na Portaria de Credenciamento emitida pelo Delegado de Polícia Diretor do Detran-SP, não havendo mais ninguém na escala hierárquica do Detran-SP com competência para autorizar a mudança de endereço do local de credenciamento.
Os profissionais credenciados que mudaram de endereço sem a Portaria do Diretor do Detran-SP serão bloqueados até regularização de sua situação. Eventuais comunicados feitos por credenciados, anunciando a sua mudança de endereço, não estão previstos na legislação, não sendo levados em consideração e a não manifestação do Detran-SP a respeito não deve ser considerada como anuência tácita. |